O que é
"Considera-se que duas pessoas estão em união de facto quando vivem juntas há mais de 2 anos em condições semelhantes às das pessoas casadas. Ou seja, devem formar um casal, viver na mesma casa e fazer uma vida em comum."
Repare no que isto significa: a união de facto não se cria com papéis. Ela existe por se viver assim. O que os papéis fazem é prová-la — e sem prova ela não produz efeitos perante o Estado.
Quem pode
Para ser reconhecida, ambas as pessoas têm de:
- ter 18 anos ou mais;
- viver juntas como casal há mais de dois anos;
- não ser parentes em primeiro grau (mães ou pais com filhas/os, e irmãs ou irmãos entre si);
- não ter sido condenadas por matar ou tentar matar o ex-cônjuge da outra pessoa;
- não ter outros impedimentos previstos na lei.
Para que serve
De acordo com a página oficial, quem vive em união de facto reconhecida tem direito a:
- fazer o IRS em conjunto, com os mesmos direitos que as pessoas casadas;
- proteção da casa onde vivem — se morrer a pessoa que é dona da casa e a outra não tiver casa própria, pode ter direito a continuar a viver lá;
- um subsídio em caso de morte da outra pessoa;
- as mesmas regras que as pessoas casadas quanto a férias, feriados, faltas e licenças.
Como se prova
Duas peças, e são precisas as duas:
- A declaração emitida pela junta de freguesia onde o casal vive.
- Uma declaração de ambas as pessoas, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos.
Acrescem as certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada uma das pessoas.
Onde
Na junta de freguesia onde o casal vive. Não há serviço nacional nem plataforma online: são mais de três mil juntas e cada uma tem as suas exigências. A própria página oficial diz para pedir informações à sua junta sobre documentos e requisitos — é por isso que esta aplicação não lhe dá uma lista de documentos que valha para todas.
Quando termina
A união de facto termina por morte de uma das pessoas, por vontade de qualquer uma delas, ou se alguma se casar.
Para oficializar o fim, entrega-se uma declaração sob compromisso de honra a dizer quando terminou. Se uma das pessoas não quiser assinar, a outra apresenta-a sozinha. Esta declaração não é obrigatória — só é precisa para fazer valer algum direito.
Entidade responsável: a junta de freguesia da área de residência do casal. Não é o IRN nem a conservatória do registo civil.