União de facto — reconhecimento e prova

Reconhecimento da união de facto na junta de freguesia e obtenção da declaração que a prova, necessária para o IRS conjunto e para prestações da Segurança Social.

Verificado a 27/07/2026 junto de Junta de freguesia.

O que é

"Considera-se que duas pessoas estão em união de facto quando vivem juntas há mais de 2 anos em condições semelhantes às das pessoas casadas. Ou seja, devem formar um casal, viver na mesma casa e fazer uma vida em comum."

Repare no que isto significa: a união de facto não se cria com papéis. Ela existe por se viver assim. O que os papéis fazem é prová-la — e sem prova ela não produz efeitos perante o Estado.

Quem pode

Para ser reconhecida, ambas as pessoas têm de:

  • ter 18 anos ou mais;
  • viver juntas como casal há mais de dois anos;
  • não ser parentes em primeiro grau (mães ou pais com filhas/os, e irmãs ou irmãos entre si);
  • não ter sido condenadas por matar ou tentar matar o ex-cônjuge da outra pessoa;
  • não ter outros impedimentos previstos na lei.

Para que serve

De acordo com a página oficial, quem vive em união de facto reconhecida tem direito a:

  • fazer o IRS em conjunto, com os mesmos direitos que as pessoas casadas;
  • proteção da casa onde vivem — se morrer a pessoa que é dona da casa e a outra não tiver casa própria, pode ter direito a continuar a viver lá;
  • um subsídio em caso de morte da outra pessoa;
  • as mesmas regras que as pessoas casadas quanto a férias, feriados, faltas e licenças.

Como se prova

Duas peças, e são precisas as duas:

  1. A declaração emitida pela junta de freguesia onde o casal vive.
  2. Uma declaração de ambas as pessoas, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos.

Acrescem as certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada uma das pessoas.

Onde

Na junta de freguesia onde o casal vive. Não há serviço nacional nem plataforma online: são mais de três mil juntas e cada uma tem as suas exigências. A própria página oficial diz para pedir informações à sua junta sobre documentos e requisitos — é por isso que esta aplicação não lhe dá uma lista de documentos que valha para todas.

Quando termina

A união de facto termina por morte de uma das pessoas, por vontade de qualquer uma delas, ou se alguma se casar.

Para oficializar o fim, entrega-se uma declaração sob compromisso de honra a dizer quando terminou. Se uma das pessoas não quiser assinar, a outra apresenta-a sozinha. Esta declaração não é obrigatória — só é precisa para fazer valer algum direito.

Entidade responsável: a junta de freguesia da área de residência do casal. Não é o IRN nem a conservatória do registo civil.

Passos

  1. 1. Confirmar que já passaram dois anos, e que não há impedimentos

    Os dois anos não são uma formalidade que se possa antecipar: são a condição de que tudo o resto depende. Antes de se deslocar à junta, confirme que os cumprem e que nenhum dos impedimentos legais se aplica.

    Passo a passo

    1. 1.Contem desde quando vivem juntos como casal, na mesma casa, com vida em comum. Têm de ser mais de dois anos.
    2. 2.Confirmem que ambos têm 18 anos ou mais.
    3. 3.Confirmem que não são parentes em primeiro grau — pais e filhos, ou irmãos entre si.
    • ⚠️ Não há forma de reconhecer uma união de facto com menos de dois anos. Se ainda não os têm, o pedido não é antecipável — só adiável.

    Fonte: Casar ou viver em união de facto

  2. 2. Perguntar à sua junta de freguesia o que exige

    A página oficial é explícita quanto a este passo: "Deve dirigir-se à sua junta de freguesia local e pedir informações sobre os documentos e requisitos para obter a declaração." Cada junta define os seus, e é por isso que nenhuma lista serve para todas.

    📍 A junta de freguesia da área onde o casal vive — não a da naturalidade, nem a de qualquer um dos dois separadamente.

    Passo a passo

    1. 1.Identifique a junta de freguesia da morada onde vivem em conjunto.
    2. 2.Contacte-a — telefone, email ou balcão — e pergunte que documentos exige para a declaração de união de facto.
    3. 3.Pergunte também se há custo e se é preciso marcação.
    • ⚠️ Este passo existe porque a fonte oficial manda fazê-lo. Chegar ao balcão com uma lista tirada da internet é a forma mais comum de fazer a viagem duas vezes.

    Fonte: Casar ou viver em união de facto

  3. 3. Pedir o reconhecimento e receber a declaração da junta

    Com os documentos que a junta indicou, peçam o reconhecimento da união de facto. O que sai deste passo é a declaração emitida pela junta — a peça central da prova.

    Passo a passo

    1. 1.Desloquem-se à junta de freguesia com os documentos pedidos.
    2. 2.Peçam o reconhecimento da união de facto.
    3. 3.Aguardem a declaração emitida pela junta, que é o documento que prova a união.

    Fonte: Casar ou viver em união de facto

  4. 4. Juntar a declaração sob compromisso de honra e as certidões

    A declaração da junta sozinha não é a prova completa. Junte-lhe a declaração de ambos sob compromisso de honra e as certidões de nascimento — é este conjunto que apresenta às Finanças ou à Segurança Social.

    Passo a passo

    1. 1.Escrevam e assinem ambos uma declaração, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos.
    2. 2.Peçam a certidão de cópia integral do registo de nascimento de cada um.
    3. 3.Guardem o conjunto: é o que serve para o IRS conjunto e para prestações da Segurança Social.
    • ⚠️ Sem prova, a união de facto não produz efeitos perante o Estado — mesmo existindo de facto há muito mais de dois anos.

    Fonte: Casar ou viver em união de facto

ℹ️ Informação organizada a partir de fontes oficiais. Última verificação: 27/07/2026. Os procedimentos podem mudar sem aviso prévio. Esta aplicação não substitui o contacto com Junta de freguesia (autarquia local).