Não é o testamento vital
O testamento é o documento que indica a distribuição dos bens da pessoa quando esta morre. O testamento vital é outra coisa completamente: são instruções sobre cuidados de saúde, para o caso de não poder decidir por si.
Procurava o segundo? É o procedimento "Registar o testamento vital".
Dois tipos
- público — escrito no cartório notarial;
- cerrado — escrito pela própria pessoa, ou por alguém a seu pedido, e depois aprovado no cartório.
Quem não sabe ler nem escrever, e quem é invisual, só pode fazer testamento público.
Quem pode fazer
Qualquer pessoa maior de idade, ou menor emancipada, desde que não tenha nenhuma incapacidade psíquica.
As duas testemunhas são a parte que corre mal
No momento do testamento têm de estar presentes duas testemunhas, e a lista de quem não pode sê-lo é longa:
- quem beneficia do testamento;
- pessoas casadas entre si;
- menores não emancipados;
- pessoas surdas, mudas ou cegas;
- pessoas com incapacidade psíquica;
- quem não sabe ou não pode assinar;
- quem não entende português;
- colaboradores do cartório;
- cônjuge, pais, mães, filhos, filhas, irmãos, irmãs, cunhados e cunhadas — tanto de quem faz o testamento como do notário;
- quem preste serviço de perícia, tradução, interpretação ou leitura do testamento.
Levar um irmão como testemunha é voltar a casa sem testamento.
Identificação
A pessoa que deixa os bens e as duas testemunhas identificam-se com:
- cidadãos portugueses ou da União Europeia — Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou documento equivalente emitido por um país da UE, ou carta de condução emitida por um país da UE;
- cidadãos de países fora da União Europeia — passaporte.
Custa 159 €
159 euros pelo testamento público, ou pelo instrumento de aprovação do testamento cerrado, em cartório notarial público.
Pagamento por Multibanco, numerário, cheque visado ou bancário à ordem do IRN, I.P., ou vale postal a favor do IRN, I.P.
Num cartório privado o preço é outro, e a página oficial não o publica.
Onde
Em qualquer cartório notarial público, com cinco exceções que a página nomeia: os Cartórios Notariais de Competência Especializada de Aveiro, Matosinhos e Porto, e os Cartórios Notariais de Protesto de Letras de Lisboa e do Porto.
Também num cartório privado. E, se residir no estrangeiro, num Consulado de Portugal.
O testamento público marca-se pelo portal ou pela aplicação Siga.
Entidade responsável: Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).