Não tem de pedir nada
"O Subsídio de Doença é automaticamente processado quando o CIT é enviado eletronicamente pelo serviço de saúde para a Segurança Social, não sendo necessário fazer nenhum pedido adicional."
Se o médico passou a baixa por via eletrónica — o caso normal — não há formulário, não há prazo, não há nada a fazer. Este processo existe para os casos em que isso falha, e para perceber quando é que o dinheiro começa.
Se o CIT for em papel: 5 dias úteis
Quando, por motivos de força maior, o CIT é emitido em versão impressa, deve ser "entregue à Segurança Social no prazo de 5 dias úteis, a partir da data em que foi passado pelo médico".
Entregar fora do prazo não faz perder o direito: "o pagamento será feito a partir da data em que o CIT for entregue à Segurança Social, até ao final do período de incapacidade indicado". Perde-se dinheiro, não o direito.
Quando começa a ser pago
| Quem | A partir do |
|---|---|
| Trabalhadores por conta de outrem | 4.º dia (espera de 3 dias) |
| Trabalhadores independentes | 11.º dia (espera de 10 dias) |
| Seguro social voluntário; marítimos e vigias de navios estrangeiros | 31.º dia (espera de 30 dias) |
| Bolseiros de investigação científica | 1.º dia (sem período de espera) |
Paga-se desde o 1.º dia, seja qual for a categoria, se houver: internamento hospitalar ou cirurgia de ambulatório; tuberculose; ou doença que começa durante o Subsídio Parental e se prolonga para além dele.
A autodeclaração de doença conta — mas não como julga
"A autodeclaração de doença (ADD) não dá direito a Subsídio de Doença. No entanto, o tempo da ADD pode conta para descontar os dias de espera até começar o pagamento do subsídio, se for seguido ou coincidir com uma baixa médica (CIT)."
Os três exemplos do guia, para um trabalhador por conta de outrem:
| Situação | Subsídio pago a partir de |
|---|---|
| ADD 1–3 mar; CIT de 4 mar | 4 de março |
| ADD 1–3 mar; CIT de 2 mar (sobrepõe-se) | 4 de março |
| ADD 1–3 mar; CIT só a 5 mar (há intervalo) | 8 de março |
No terceiro caso perdem-se quatro dias, porque a ADD deixou de estar colada à baixa. Se está doente e vai mesmo precisar de baixa, o intervalo entre uma coisa e outra custa dinheiro.
Durante quanto tempo
- Até 1 095 dias — trabalhadores por conta de outrem, marítimos e vigias;
- Até 365 dias — trabalhadores independentes e bolseiros de investigação;
- Sem limite de tempo — doença por tuberculose.
O prazo de garantia
É preciso ter 6 meses de registo de remunerações, seguidos ou não. Depois de 6 meses seguidos sem descontos, ou de esgotar o subsídio, é preciso cumprir novo prazo de garantia antes de voltar a ter direito.
Quando deixa de receber
Entre outras razões: ter situação contributiva irregular (independentes e seguro social voluntário), sair de casa fora dos períodos previstos sem autorização expressa do médico, ou faltar a um exame médico pedido pelo Serviço de Verificação de Incapacidades.
Se melhorar antes do fim
Pode comunicar o regresso antecipado online, no menu Doença > Cuidados na doença > Comunicar regresso, ou pelo formulário GIT 69, entregue em qualquer serviço de atendimento.
Entidade responsável: Instituto da Segurança Social (ISS).