Subsídio de doença

Prestação paga durante uma baixa médica. Normalmente é automático a partir do CIT — o que muda é o dia em que começa a ser pago.

Verificado a 01/08/2026 junto de Segurança Social.

Não tem de pedir nada

"O Subsídio de Doença é automaticamente processado quando o CIT é enviado eletronicamente pelo serviço de saúde para a Segurança Social, não sendo necessário fazer nenhum pedido adicional."

Se o médico passou a baixa por via eletrónica — o caso normal — não há formulário, não há prazo, não há nada a fazer. Este processo existe para os casos em que isso falha, e para perceber quando é que o dinheiro começa.

Se o CIT for em papel: 5 dias úteis

Quando, por motivos de força maior, o CIT é emitido em versão impressa, deve ser "entregue à Segurança Social no prazo de 5 dias úteis, a partir da data em que foi passado pelo médico".

Entregar fora do prazo não faz perder o direito: "o pagamento será feito a partir da data em que o CIT for entregue à Segurança Social, até ao final do período de incapacidade indicado". Perde-se dinheiro, não o direito.

Quando começa a ser pago

QuemA partir do
Trabalhadores por conta de outrem4.º dia (espera de 3 dias)
Trabalhadores independentes11.º dia (espera de 10 dias)
Seguro social voluntário; marítimos e vigias de navios estrangeiros31.º dia (espera de 30 dias)
Bolseiros de investigação científica1.º dia (sem período de espera)

Paga-se desde o 1.º dia, seja qual for a categoria, se houver: internamento hospitalar ou cirurgia de ambulatório; tuberculose; ou doença que começa durante o Subsídio Parental e se prolonga para além dele.

A autodeclaração de doença conta — mas não como julga

"A autodeclaração de doença (ADD) não dá direito a Subsídio de Doença. No entanto, o tempo da ADD pode conta para descontar os dias de espera até começar o pagamento do subsídio, se for seguido ou coincidir com uma baixa médica (CIT)."

Os três exemplos do guia, para um trabalhador por conta de outrem:

SituaçãoSubsídio pago a partir de
ADD 1–3 mar; CIT de 4 mar4 de março
ADD 1–3 mar; CIT de 2 mar (sobrepõe-se)4 de março
ADD 1–3 mar; CIT só a 5 mar (há intervalo)8 de março

No terceiro caso perdem-se quatro dias, porque a ADD deixou de estar colada à baixa. Se está doente e vai mesmo precisar de baixa, o intervalo entre uma coisa e outra custa dinheiro.

Durante quanto tempo

  • Até 1 095 dias — trabalhadores por conta de outrem, marítimos e vigias;
  • Até 365 dias — trabalhadores independentes e bolseiros de investigação;
  • Sem limite de tempo — doença por tuberculose.

O prazo de garantia

É preciso ter 6 meses de registo de remunerações, seguidos ou não. Depois de 6 meses seguidos sem descontos, ou de esgotar o subsídio, é preciso cumprir novo prazo de garantia antes de voltar a ter direito.

Quando deixa de receber

Entre outras razões: ter situação contributiva irregular (independentes e seguro social voluntário), sair de casa fora dos períodos previstos sem autorização expressa do médico, ou faltar a um exame médico pedido pelo Serviço de Verificação de Incapacidades.

Se melhorar antes do fim

Pode comunicar o regresso antecipado online, no menu Doença > Cuidados na doença > Comunicar regresso, ou pelo formulário GIT 69, entregue em qualquer serviço de atendimento.

Entidade responsável: Instituto da Segurança Social (ISS).

Passos

  1. 1. Confirmar que o CIT seguiu por via eletrónica

    No caso normal o médico envia o CIT eletronicamente e o subsídio é processado automaticamente, sem pedido nenhum. Confirme com o serviço de saúde se foi esse o caso — é o que dispensa todo o resto.

    Passo a passo

    1. 1.Pergunte no serviço de saúde se o CIT foi enviado eletronicamente para a Segurança Social.
    2. 2.Se foi, não tem nada a fazer: o subsídio é processado automaticamente.
    3. 3.Pode confirmar na Segurança Social Direta, no menu Doença.

    Fonte: Guia Prático - Subsídio de Doença

  2. 2. Se o CIT foi em papel, entregar em 5 dias úteis

    Só quando o envio eletrónico não é possível. O prazo conta da data em que o médico passou o certificado. Entregar fora do prazo não faz perder o direito, mas o pagamento passa a contar da data da entrega — e os dias anteriores perdem-se.

    Passo a passo

    1. 1.Entregue o original do CIT num serviço de atendimento da Segurança Social da sua área de residência.
    2. 2.Conte os 5 dias úteis a partir da data em que o médico o passou, não da data em que o recebeu.
    • ⚠️ Fora do prazo não perde o direito, mas perde os dias: o pagamento começa na data da entrega.

    Fonte: Guia Prático - Subsídio de Doença

  3. 3. Saber a partir de que dia lhe vão pagar

    O período de espera depende da sua categoria: 3 dias por conta de outrem, 10 dias independente, 30 dias no seguro social voluntário. Há exceções que pagam desde o primeiro dia — internamento ou cirurgia de ambulatório, tuberculose, e doença que se segue ao Subsídio Parental.

    Passo a passo

    1. 1.Trabalhador por conta de outrem: a partir do 4.º dia de incapacidade.
    2. 2.Trabalhador independente: a partir do 11.º dia.
    3. 3.Seguro social voluntário: a partir do 31.º dia.
    4. 4.Se houve internamento, cirurgia de ambulatório ou tuberculose, é a partir do 1.º dia.
    • ⚠️ Se fez autodeclaração de doença imediatamente antes da baixa, esses dias descontam no período de espera. Se houver um intervalo entre a autodeclaração e o CIT, não descontam.

    Fonte: Guia Prático - Subsídio de Doença

  4. 4. Confirmar o IBAN — é por aí que o dinheiro chega

    O subsídio é pago por transferência. Se não tem IBAN registado, ou está desatualizado, registe-o na Segurança Social Direta. Fica a aguardar validação e a confirmação chega ao menu Mensagens.

    Passo a passo

    1. 1.Na Segurança Social Direta, registe ou altere o IBAN.
    2. 2.O comprovativo do banco tem de ter como titular a pessoa que fez o pedido ou quem tem direito ao subsídio.
    3. 3.Aguarde a validação: a confirmação aparece no menu Mensagens.
    • ⚠️ Se melhorar antes do fim da baixa, comunique o regresso em Doença > Cuidados na doença > Comunicar regresso, ou pelo formulário GIT 69.

    Fonte: Guia Prático - Subsídio de Doença

ℹ️ Informação organizada a partir de fontes oficiais. Última verificação: 01/08/2026. Os procedimentos podem mudar sem aviso prévio. Esta aplicação não substitui o contacto com Instituto da Segurança Social.