⏳ Prazo: 90 dias seguidos
De acordo com o Guia Prático — Subsídio de Desemprego (ISS, I.P., secção F4):
"Até 90 dias seguidos a contar da data em que ficou desempregado/a."
Se entregar depois dos 90 dias, mas ainda dentro do período legal para receber o subsídio, o tempo de atraso é descontado do tempo total em que recebe o subsídio.
O exemplo dado no próprio guia: se o primeiro dia sem trabalhar foi 1 de março de 2025, o prazo termina a 29 de maio de 2025. Um pedido a 30 de junho — um mês depois do prazo — custa um mês de subsídio.
O prazo mantém-se mesmo que seja necessário apresentar prova de ação judicial contra a entidade empregadora.
Inscrição no centro de emprego
Entre as condições para receber o subsídio, o guia indica que deve estar inscrito/a no centro de emprego do local onde mora. Trate disso primeiro.
Prazo de garantia: 360 dias nos últimos 24 meses
Esta é a condição que decide se tem direito, e o guia agora di-la em números:
"Cumprir com o prazo de garantia, ou seja, se tiver pelo menos 12 meses (360 dias) de registo de salários, nos últimos 24 meses antes da data em que ficou desempregado/a."
Se tiver menos dias do que isso, não fique por aqui: o guia acrescenta que "se tiver trabalhado menos dias, pode ter direito ao Subsídio Social de Desemprego" — uma prestação diferente, com condições próprias.
O que conta para os 360 dias
Mais do que se costuma supor:
- todos os dias que trabalhou como contratado/a, incluindo os dias que trabalhou no mês em que foi despedido/a;
- os dias como trabalhador independente, se a taxa contributiva incluir a proteção no desemprego;
- os dias de férias a que tinha direito e que foram pagos mas não gozados;
- os dias em que esteve a receber subsídio de doença ou de parentalidade (com exceção dos subsídios sociais parentais);
- os dias que trabalhou noutro país da UE, na Islândia, Noruega, Listenstaine ou Suíça — para isso precisa do formulário U1.
Não contam os dias em que esteve a receber prestações de desemprego.
Caso especial: para professores/as contratados/as que descontam para a Caixa-Geral de Aposentações e para a Segurança Social apenas para efeitos de proteção no desemprego, o prazo de garantia é de 540 dias nos últimos 36 meses.
Decisão
Segundo a página de serviço do gov.pt, o prazo para decisão do procedimento administrativo é, em regra, de 60 dias úteis.
Situações particulares — trabalho noutro país da UE, ex-militares, pedido por representante, suspensão da contagem dos 90 dias — estão detalhadas no guia prático. Consulte-o se alguma se aplicar ao seu caso.