Subsídio de desemprego

Pedido de subsídio de desemprego à Segurança Social, até 90 dias seguidos após ficar desempregado.

Verificado a 01/08/2026 junto de Segurança Social.

⏳ Prazo: 90 dias seguidos

De acordo com o Guia Prático — Subsídio de Desemprego (ISS, I.P., secção F4):

"Até 90 dias seguidos a contar da data em que ficou desempregado/a."

Se entregar depois dos 90 dias, mas ainda dentro do período legal para receber o subsídio, o tempo de atraso é descontado do tempo total em que recebe o subsídio.

O exemplo dado no próprio guia: se o primeiro dia sem trabalhar foi 1 de março de 2025, o prazo termina a 29 de maio de 2025. Um pedido a 30 de junho — um mês depois do prazo — custa um mês de subsídio.

O prazo mantém-se mesmo que seja necessário apresentar prova de ação judicial contra a entidade empregadora.

Inscrição no centro de emprego

Entre as condições para receber o subsídio, o guia indica que deve estar inscrito/a no centro de emprego do local onde mora. Trate disso primeiro.

Prazo de garantia: 360 dias nos últimos 24 meses

Esta é a condição que decide se tem direito, e o guia agora di-la em números:

"Cumprir com o prazo de garantia, ou seja, se tiver pelo menos 12 meses (360 dias) de registo de salários, nos últimos 24 meses antes da data em que ficou desempregado/a."

Se tiver menos dias do que isso, não fique por aqui: o guia acrescenta que "se tiver trabalhado menos dias, pode ter direito ao Subsídio Social de Desemprego" — uma prestação diferente, com condições próprias.

O que conta para os 360 dias

Mais do que se costuma supor:

  • todos os dias que trabalhou como contratado/a, incluindo os dias que trabalhou no mês em que foi despedido/a;
  • os dias como trabalhador independente, se a taxa contributiva incluir a proteção no desemprego;
  • os dias de férias a que tinha direito e que foram pagos mas não gozados;
  • os dias em que esteve a receber subsídio de doença ou de parentalidade (com exceção dos subsídios sociais parentais);
  • os dias que trabalhou noutro país da UE, na Islândia, Noruega, Listenstaine ou Suíça — para isso precisa do formulário U1.

Não contam os dias em que esteve a receber prestações de desemprego.

Caso especial: para professores/as contratados/as que descontam para a Caixa-Geral de Aposentações e para a Segurança Social apenas para efeitos de proteção no desemprego, o prazo de garantia é de 540 dias nos últimos 36 meses.

Decisão

Segundo a página de serviço do gov.pt, o prazo para decisão do procedimento administrativo é, em regra, de 60 dias úteis.

Situações particulares — trabalho noutro país da UE, ex-militares, pedido por representante, suspensão da contagem dos 90 dias — estão detalhadas no guia prático. Consulte-o se alguma se aplicar ao seu caso.

Passos

  1. 1. Inscrever-se no centro de emprego do IEFP

    A inscrição no centro de emprego vem primeiro. Sem ela o pedido de subsídio não avança, e o prazo de 90 dias corre à mesma.

    📍 No centro de emprego da área da sua residência. Confirme antecipadamente se atendem por marcação.

    Passo a passo

    1. 1.Localize o centro de emprego da sua área de residência.
    2. 2.Inscreva-se como candidato a emprego.
    3. 3.Guarde o comprovativo de inscrição — é a data desta inscrição que conta para o processo.
    • ⚠️ Faça isto o mais cedo possível. O prazo para pedir o subsídio conta a partir do desemprego, não da inscrição.

    Fonte: Pedir o subsídio de desemprego · Guia Prático — Subsídio de Desemprego (ISS, I.P.)

  2. 2. Obter a declaração de situação de desemprego da entidade empregadora

    A entidade empregadora tem de entregar a declaração de situação de desemprego. É o documento que prova como e quando o contrato terminou, e o pedido depende dele.

    Passo a passo

    1. 1.Peça a declaração à entidade empregadora assim que o contrato terminar.
    2. 2.Confirme que a declaração indica a data e o motivo da cessação do contrato.
    • ⚠️ Se a entidade empregadora não entregar a declaração, não fique à espera — avance com o pedido e comunique a situação à Segurança Social.

    Fonte: Guia Prático — Subsídio de Desemprego (ISS, I.P.)

  3. 3. Pedir o subsídio na Segurança Social Direta dentro de 90 dias

    Na Segurança Social Direta, o subsídio de desemprego está no menu "Trabalho". A página tem o botão "Registar Pedidos" para submeter um novo pedido, e lista por baixo os pedidos já feitos.

    Abrir «Registar Pedidos»

    Passo a passo

    1. 1.Entre na Segurança Social Direta com a Chave Móvel Digital, ou com o utilizador da Segurança Social (NISS e palavra-passe).
    2. 2.No menu de topo, escolha "Trabalho".
    3. 3.Abra a área de Desemprego e escolha "Subsídio de Desemprego".
    4. 4.Na secção "Pedidos de Subsídio de Desemprego", clique no botão "Registar Pedidos".
    5. 5.Preencha o pedido e submeta.
    6. 6.Os pedidos submetidos passam a aparecer na tabela dessa página, com o estado de cada um.
    • ⚠️ O prazo é de 90 dias a contar da data do desemprego. Passado o prazo, o subsídio pode ser reduzido ou perdido.
    • ⚠️ Confirme que o IBAN registado na Segurança Social é o correto antes de submeter — é para essa conta que a prestação é paga.

    📞 Segurança Social — Linha de atendimento: 300 502 502

    Fonte: Segurança Social Direta — Trabalho · Guia Prático — Subsídio de Desemprego (ISS, I.P.) · Pedir o subsídio de desemprego

  4. 4. Acompanhar a decisão e obter a declaração

    O estado do pedido aparece na mesma página onde o submeteu. A partir daí também consegue obter a declaração de subsídio de desemprego, que costuma ser pedida por bancos, senhorios e outras entidades.

    Abrir «Obter declaração de Subsídio de Desemprego»

    Passo a passo

    1. 1.Volte a "Trabalho" e a "Subsídio de Desemprego".
    2. 2.Consulte a coluna "Estado" na tabela de pedidos.
    3. 3.Para o comprovativo, use "Obter declaração de Subsídio de Desemprego".
    • ⚠️ Continue a cumprir as obrigações do centro de emprego enquanto aguarda. Faltar a uma convocatória pode fazer cessar a prestação.

    📞 Segurança Social — Linha de atendimento: 300 502 502

    Fonte: Segurança Social Direta — Trabalho · Guia Prático — Subsídio de Desemprego (ISS, I.P.)

ℹ️ Informação organizada a partir de fontes oficiais. Última verificação: 01/08/2026. Os procedimentos podem mudar sem aviso prévio. Esta aplicação não substitui o contacto com Instituto da Segurança Social.