Registar um animal de companhia no SIAC

Cães, gatos e furões têm de ter microchip e registo no SIAC até 120 dias após o nascimento. Só um médico veterinário pode fazer o registo.

Verificado a 22/08/2026 junto de gov.pt.

Quem é obrigado

"É obrigatório que todos os gatos, cães e furões sejam portadores de um microchip/transponder e estejam registados na base de dados SIAC."

O prazo: até 120 dias após o nascimento. Não sendo possível determinar a data de nascimento exata, "a identificação deve ser efetuada até à perda dos dentes incisivos de leite".

Só o veterinário pode registar

"O registo no SIAC só pode ser efectuado por um Médico Veterinário." O titular dirige-se, acompanhado do animal, a um médico veterinário ou a um Centro de Atendimento Médico-Veterinário.

Não há forma de o fazer sozinho a partir de casa. O que faz online, depois, é atualizar dados, transmitir titularidade, pedir o DIAC ou registar o falecimento.

Trouxe o animal de fora de Portugal?

Animais que entrem em território nacional e permaneçam 120 dias ou mais são obrigatoriamente registados no SIAC, mediante apresentação do passaporte para animais de companhia (PAC) ou do certificado sanitário.

Depois do registo: quatro prazos de 15 dias

São os que passam despercebidos. 15 dias para comunicar ao SIAC:

  • a mudança de residência ou de alojamento do animal;
  • a transmissão de titularidade — é um dever de quem está registado como titular;
  • a morte do animal;
  • o desaparecimento do animal.

A licença da junta de freguesia é outra coisa

"O registo do animal no SIAC é válido por um ano, pelo que durante um ano a contar do dia do registo ficará isento de pagar a referida licença."

Passado esse ano, dirija-se à junta de freguesia levando o DIAC. Esta isenção não se aplica a animais de raça potencialmente perigosa nem a animais perigosos.

Cães perigosos e potencialmente perigosos

Têm um regime próprio, mais exigente — formação obrigatória, licença provisória, prazos de licenciamento, esterilização, treino. Não o resumimos aqui: está no Decreto-Lei n.º 315/2009, na redação da Lei n.º 46/2013, e é matéria em que um resumo incompleto é pior do que nenhum. Fale com o seu veterinário e com a junta de freguesia.

Entidade responsável: SIAC — Sistema de Informação de Animais de Companhia.

Passos

  1. 1. Marcar consulta com um médico veterinário

    O registo no SIAC só pode ser feito por um médico veterinário, e o animal tem de estar presente. Cães, gatos e furões devem estar identificados e registados até 120 dias após o nascimento.

    📍 Qualquer médico veterinário ou Centro de Atendimento Médico-Veterinário.

    Passo a passo

    1. 1.Marque a consulta e leve o animal consigo.
    2. 2.Leve o seu documento de identificação.
    3. 3.Se o animal veio de fora de Portugal, leve o passaporte (PAC) ou o certificado sanitário.
    • ⚠️ Não conseguindo determinar a data de nascimento, a identificação deve ser feita até à perda dos dentes incisivos de leite.
    • ⚠️ Animais trazidos para Portugal que fiquem 120 dias ou mais têm de ser registados no SIAC.

    Fonte: SIAC — Sistema de Informação de Animais de Companhia · SIAC — Perguntas Frequentes

  2. 2. Confirmar o registo e guardar o DIAC

    Feito o registo, confirme-o no portal do SIAC pelo número do transponder. O DIAC é o documento de identificação do animal, e vai precisar dele na junta de freguesia.

    Abrir «Verificar registo de animal» ↗

    Passo a passo

    1. 1.Introduza o número do transponder (microchip) para verificar o registo.
    2. 2.Guarde o DIAC — pode pedi-lo no portal.

    Fonte: SIAC — Sistema de Informação de Animais de Companhia

  3. 3. Ao fim de um ano, tratar da licença na junta de freguesia

    O registo no SIAC isenta do pagamento da licença durante um ano a contar da data do registo. Terminado esse prazo, dirija-se à junta de freguesia levando o DIAC. A isenção não se aplica a animais de raça potencialmente perigosa nem a animais perigosos.

    📍 Junta de freguesia da área de residência.

    Passo a passo

    1. 1.Leve o DIAC do animal.

    Fonte: SIAC — Perguntas Frequentes

  4. 4. Comunicar mudanças no prazo de 15 dias

    Depois de registado, há um prazo de 15 dias para comunicar ao SIAC a mudança de residência ou alojamento do animal, a transmissão de titularidade, a morte e o desaparecimento. São obrigações do titular registado, e todas se fazem online.

    Abrir «Atualização de dados» ↗

    Passo a passo

    1. 1.Mudou de casa? Atualização de dados.
    2. 2.Vendeu ou deu o animal? Transmissão de titularidade.
    3. 3.O animal morreu? Registar falecimento.
    4. 4.Desapareceu? Anunciar animal desaparecido.
    • ⚠️ A transmissão de titularidade é um dever de quem está registado como titular — não de quem recebe o animal.

    Fonte: SIAC — Perguntas Frequentes · SIAC — Sistema de Informação de Animais de Companhia

ℹ️ Informação organizada a partir de fontes oficiais. Última verificação: 22/08/2026. Os procedimentos podem mudar sem aviso prévio. Esta aplicação não substitui o contacto com Portal do Governo — gov.pt.

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