Há dois caminhos, e um deles não obriga a esperar
No Portal das Finanças, em "Registar-se":
- "Registo Gov.pt" — se tem Cartão de Cidadão com códigos de autenticação ou Chave Móvel Digital. Autentica-se e fica registado;
- "Registo NIF" — se não tem nenhum dos dois. É este que obriga a esperar pelo correio.
A senha vem por carta, em média 5 dias úteis
"A senha de acesso será enviada pelo correio, no prazo médio de 5 dias úteis, em envelope-mensagem, para o seu domicílio fiscal que, normalmente, é o local da sua residência habitual."
Duas consequências práticas:
- confirme o domicílio fiscal antes de pedir. Uma morada desatualizada manda a senha para onde já não vive;
- não faça isto na véspera de um prazo. Se precisa de entregar alguma coisa esta semana, o caminho é o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital.
Se vive fora de Portugal
- Na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu: a senha vai para o domicílio fiscal que consta nos registos da AT. Tendo representante fiscal, vai para o domicílio do representante em Portugal.
- Fora da UE e do EEE: a senha vai para o domicílio fiscal do seu representante fiscal em Portugal. É o que a AT diz, sem alternativa.
Os códigos de email e telemóvel só servem depois
Ao pedir a senha, indicando email e telefone, recebe logo dois códigos — um por SMS, outro por email. Mas, nas palavras da AT, "estes códigos só podem ser confirmados após a receção da senha de acesso ao Portal das Finanças", em Dados Cadastrais > Dados de Contacto.
Ou seja: chegam primeiro e não servem para nada até a carta chegar. Guarde-os.
A pergunta de segurança não é uma formalidade
No registo escolhe uma pergunta e uma resposta. É com ela que recupera a senha se a perder ou esquecer. É a diferença entre recuperar o acesso online e esperar por outra carta.
Depois: ative o segundo fator
A AT disponibiliza autenticação em dois fatores: além do NIF e da senha, um código único enviado por SMS para o telefone associado. Existe precisamente para impedir que alguém atue em seu nome.
Entidade responsável: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).