Não é só dinheiro — é um contrato
O RSI "inclui ajuda e orientação para a integração social e profissional" e também uma prestação mensal em dinheiro.
Quem pede assume o compromisso formal e expresso de celebrar o contrato de inserção, através da disponibilidade para o trabalho, para a formação ou para outras formas de inserção. Isso faz parte do pedido, não é uma consequência posterior.
Os requisitos que travam mais pedidos
Saiu do emprego por sua iniciativa, sem justa causa? Só pode pedir o RSI um ano depois da data em que ficou desempregado. É o requisito que mais surpreende quem pede.
Património mobiliário acima de 30 555,60 € — 60 vezes o IAS — afasta o direito, independentemente do rendimento.
Está preso, ou vive em espaço financiado pelo Estado? Não pode receber — mas pode pedir 45 dias antes da libertação, da saída ou da alta. Marque essa data.
A lista completa
- ter 18 anos, no mínimo;
- com menos de 18 e rendimentos próprios superiores a 70% do valor do RSI (166,08 €), só estando grávida, casada ou em união de facto há mais de 2 anos, ou tendo menores ou pessoas com deficiência a cargo;
- residência legal em Portugal — da UE, do EEE, de Estados com acordo de livre circulação e pessoas com estatuto de refugiado, basta a residência legal; dos restantes países, há pelo menos 1 ano;
- estar em situação de pobreza extrema, autorizando a Segurança Social a consultar a informação necessária para a avaliar;
- património mobiliário não superior a 30 555,60 €;
- inscrição no centro de emprego da área de residência, estando desempregado e com condições para trabalhar;
- disponibilidade para trabalho, formação ou outra forma de inserção;
- não receber apoios sob estatuto de asilo ou de refugiado;
- não estar em prisão preventiva ou a cumprir pena — pedido possível 45 dias antes da libertação;
- não residir em espaços financiados pelo Estado, salvo comunidades terapêuticas ou cuidados continuados — pedido possível 45 dias antes da alta.
Quanto se recebe
Não é um valor fixo, e não indicamos nenhum. Segundo a Segurança Social, "depende da composição do agregado familiar e dos respetivos rendimentos": é a diferença entre o valor de referência do RSI, calculado em função do agregado, e os rendimentos da pessoa ou família.
O pedido online não parece um pedido
É feito pelo balcão e-clic, que é um sistema de mensagens — não um formulário de candidatura. É por isso que muita gente desiste a meio:
- na Segurança Social Direta, na página do Rendimento Social de Inserção, "continuar para ações";
- "Registar pedido através do balcão e-clic";
- "criar pedido";
- defina o tema: evento de vida "apoio social", assunto "rendimento social de inserção", motivo "Apresentar um pedido";
- "confirmar seleção", ler a informação e "continuar com o pedido";
- anexar os documentos — só PDF, JPG e PNG — e submeter.
Os documentos
- Requerimento RSI 1-DGSS, com folha de continuação e instruções de preenchimento;
- Requerimento RV 1017-DGSS de identificação, com folha de continuação;
- documento de identificação seu e de cada pessoa do agregado;
- NIF seu e dos restantes membros;
- recibos de vencimento de todo o agregado — do último mês se os rendimentos são regulares, dos últimos 3 meses se são variáveis;
- comprovativo de residência legal, conforme a nacionalidade.
Conforme a situação, podem ser pedidos mais documentos.
Entidade responsável: Segurança Social.