Pedir o Rendimento Social de Inserção

Apoio mensal mais um contrato de inserção. Catorze requisitos — e sair de um emprego por iniciativa própria adia o pedido um ano.

Verificado a 18/09/2026 junto de Segurança Social.

Não é só dinheiro — é um contrato

O RSI "inclui ajuda e orientação para a integração social e profissional" e também uma prestação mensal em dinheiro.

Quem pede assume o compromisso formal e expresso de celebrar o contrato de inserção, através da disponibilidade para o trabalho, para a formação ou para outras formas de inserção. Isso faz parte do pedido, não é uma consequência posterior.

Os requisitos que travam mais pedidos

Saiu do emprego por sua iniciativa, sem justa causa? Só pode pedir o RSI um ano depois da data em que ficou desempregado. É o requisito que mais surpreende quem pede.

Património mobiliário acima de 30 555,60 € — 60 vezes o IAS — afasta o direito, independentemente do rendimento.

Está preso, ou vive em espaço financiado pelo Estado? Não pode receber — mas pode pedir 45 dias antes da libertação, da saída ou da alta. Marque essa data.

A lista completa

  • ter 18 anos, no mínimo;
  • com menos de 18 e rendimentos próprios superiores a 70% do valor do RSI (166,08 €), só estando grávida, casada ou em união de facto há mais de 2 anos, ou tendo menores ou pessoas com deficiência a cargo;
  • residência legal em Portugal — da UE, do EEE, de Estados com acordo de livre circulação e pessoas com estatuto de refugiado, basta a residência legal; dos restantes países, há pelo menos 1 ano;
  • estar em situação de pobreza extrema, autorizando a Segurança Social a consultar a informação necessária para a avaliar;
  • património mobiliário não superior a 30 555,60 €;
  • inscrição no centro de emprego da área de residência, estando desempregado e com condições para trabalhar;
  • disponibilidade para trabalho, formação ou outra forma de inserção;
  • não receber apoios sob estatuto de asilo ou de refugiado;
  • não estar em prisão preventiva ou a cumprir pena — pedido possível 45 dias antes da libertação;
  • não residir em espaços financiados pelo Estado, salvo comunidades terapêuticas ou cuidados continuados — pedido possível 45 dias antes da alta.

Quanto se recebe

Não é um valor fixo, e não indicamos nenhum. Segundo a Segurança Social, "depende da composição do agregado familiar e dos respetivos rendimentos": é a diferença entre o valor de referência do RSI, calculado em função do agregado, e os rendimentos da pessoa ou família.

O pedido online não parece um pedido

É feito pelo balcão e-clic, que é um sistema de mensagens — não um formulário de candidatura. É por isso que muita gente desiste a meio:

  1. na Segurança Social Direta, na página do Rendimento Social de Inserção, "continuar para ações";
  2. "Registar pedido através do balcão e-clic";
  3. "criar pedido";
  4. defina o tema: evento de vida "apoio social", assunto "rendimento social de inserção", motivo "Apresentar um pedido";
  5. "confirmar seleção", ler a informação e "continuar com o pedido";
  6. anexar os documentos — só PDF, JPG e PNG — e submeter.

Os documentos

  • Requerimento RSI 1-DGSS, com folha de continuação e instruções de preenchimento;
  • Requerimento RV 1017-DGSS de identificação, com folha de continuação;
  • documento de identificação seu e de cada pessoa do agregado;
  • NIF seu e dos restantes membros;
  • recibos de vencimento de todo o agregado — do último mês se os rendimentos são regulares, dos últimos 3 meses se são variáveis;
  • comprovativo de residência legal, conforme a nacionalidade.

Conforme a situação, podem ser pedidos mais documentos.

Entidade responsável: Segurança Social.

Passos

  1. 1. Verificar os requisitos que mais travam pedidos

    Antes de reunir documentos: saiu de um emprego por iniciativa própria sem justa causa há menos de um ano? O pedido só é possível um ano depois. Tem património mobiliário acima de 30 555,60 €? Não há direito. Está preso ou em espaço financiado pelo Estado? O pedido abre 45 dias antes da libertação ou da alta.

    Passo a passo

    1. 1.Confirme a data em que ficou desempregado e o motivo.
    2. 2.Some o património mobiliário do agregado.
    3. 3.Estando em situação de reclusão ou internamento, marque a data a 45 dias da saída.
    • ⚠️ Pedir o RSI implica assumir o compromisso de celebrar um contrato de inserção — disponibilidade para trabalho, formação ou outra forma de inserção.

    Fonte: Pedir o Rendimento Social de Inserção

  2. 2. Inscrever-se no centro de emprego, se estiver desempregado

    Estando desempregado e com condições para trabalhar, a inscrição no centro de emprego da área de residência é um requisito do RSI, não um passo opcional.

    Passo a passo

    1. 1.Inscreva-se no centro de emprego da zona onde reside.

    Fonte: Pedir o Rendimento Social de Inserção

  3. 3. Reunir os requerimentos e os recibos de todo o agregado

    São dois requerimentos — o RSI 1-DGSS com folha de continuação, e o RV 1017-DGSS de identificação — mais documento de identificação e NIF de cada pessoa do agregado, os recibos de vencimento de todos, e o comprovativo de residência legal.

    Passo a passo

    1. 1.Rendimentos regulares: recibos do último mês, de todo o agregado.
    2. 2.Rendimentos variáveis: recibos dos últimos 3 meses.
    3. 3.Digitalize tudo em PDF, JPG ou PNG — são os únicos formatos aceites.

    Fonte: Pedir o Rendimento Social de Inserção

  4. 4. Submeter pelo balcão e-clic — que não parece um formulário

    O pedido faz-se pelo sistema de mensagens e-clic da Segurança Social Direta. Na página do RSI, "continuar para ações", depois "Registar pedido através do balcão e-clic" e "criar pedido". No tema indique evento de vida "apoio social", assunto "rendimento social de inserção", motivo "Apresentar um pedido".

    Abrir «Pedir» ↗

    Passo a passo

    1. 1.Na página do RSI, clique em "continuar para ações".
    2. 2.Escolha "Registar pedido através do balcão e-clic" e depois "criar pedido".
    3. 3.Defina o tema: "apoio social" / "rendimento social de inserção" / "Apresentar um pedido".
    4. 4.Clique em "confirmar seleção" e depois "continuar com o pedido".
    5. 5.Anexe os documentos e submeta.
    • ⚠️ Os anexos só são aceites em PDF, JPG e PNG.

    Fonte: Pedir o Rendimento Social de Inserção

ℹ️ Informação organizada a partir de fontes oficiais. Última verificação: 18/09/2026. Os procedimentos podem mudar sem aviso prévio. Esta aplicação não substitui o contacto com Instituto da Segurança Social.