O prazo é de dois dias
"O óbito deve ser declarado no prazo de dois dias após a morte."
Para mortes em Portugal, os dois dias contam-se a partir da morte, da descoberta do corpo, da conclusão da autópsia, da dispensa de autópsia, ou da receção da documentação hospitalar pelas autoridades — conforme o caso.
Não tem de ser a família a fazê-lo
Esta é provavelmente a informação mais útil desta página. Podem declarar o óbito:
- o familiar mais próximo presente no momento da morte;
- outros familiares presentes;
- o diretor ou administrador do hospital;
- ministros de culto;
- as agências funerárias;
- as autoridades policiais ou locais, se o corpo tiver sido abandonado;
- o proprietário do local onde a morte ocorreu.
Na prática, a agência funerária trata quase sempre disto. Se contratou uma, pergunte antes de fazer seja o que for — pode já estar feito.
É gratuito
"A declaração de um óbito e a emissão do certificado são gratuitas."
O certificado de óbito médico é passado gratuitamente pelo médico que confirma a morte, e nos hospitais é enviado automaticamente ao IRN.
Onde
- Online, no formulário de declaração de óbito do IRN.
- Presencialmente, em qualquer conservatória do registo civil.
- Por email, para o registo civil.
- Se a morte foi no estrangeiro e a pessoa era portuguesa: numa conservatória ou num consulado, com a certidão de óbito estrangeira — traduzida, se não estiver em inglês, francês ou espanhol.
Entidade responsável: Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).