Registo de nascimento e subsídio parental

Registo do nascimento junto do IRN — online, na maternidade ou numa conservatória — e pedido do subsídio parental inicial à Segurança Social.

Verificado a 26/07/2026 junto de IRN.

Registo de nascimento

O registo é gratuito e obrigatório. Quando a criança nasce em Portugal, deve ser feito na maternidade ou hospital logo que possível e, se não for possível, nos 20 dias após o nascimento.

O registo online está disponível para crianças nascidas em Portugal, num país da União Europeia, no Reino Unido ou num país de língua oficial portuguesa fora da UE, incluindo Macau. Para nascimentos no estrangeiro só é possível online se tiverem ocorrido há menos de um ano e se pelo menos um dos progenitores for português.

Durante o registo online pode pedir o primeiro Cartão de Cidadão do bebé — que é gratuito até ao primeiro ano de idade.

Se os pais não forem casados um com o outro, um progenitor submete a declaração e o outro recebe um email para confirmar. No registo presencial, o pai tem de estar presente para assumir a paternidade; caso contrário, é preciso registar a perfilhação mais tarde.

Subsídio parental inicial

Pago pela Segurança Social para substituir o rendimento de trabalho perdido durante a licença.

Prazo: seis meses a contar da data do facto que determina a proteção. Se entregar depois disso, mas ainda dentro do período de concessão, os dias de atraso não são pagos.

Para ter direito ao subsídio é preciso, de acordo com a página oficial:

  • ter prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações à data do impedimento para o trabalho;
  • gozar as licenças, faltas e dispensas nos termos do Código do Trabalho;
  • se for trabalhador independente ou do seguro social voluntário, ter as contribuições pagas até ao fim do terceiro mês anterior ao mês em que deixa de trabalhar por nascimento do filho.

O subsídio tem quatro modalidades: inicial, inicial exclusivo da mãe, inicial exclusivo do pai, e inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro.

Entidades responsáveis: Instituto dos Registos e do Notariado (registo) e Instituto da Segurança Social (subsídio).

Passos

  1. 1. Reunir o comprovativo de nascimento e os dados do registo

    O registo pede mais do que o nome do bebé. Reúna tudo antes de começar, porque o formulário online não guarda um pedido a meio.

    Passo a passo

    1. 1.O documento comprovativo de nascimento emitido pelo hospital onde a criança nasceu.
    2. 2.O nome completo dos pais e dos avós.
    3. 3.O nome escolhido para a criança, que tem de respeitar as regras de composição do nome — por norma até 2 nomes próprios e 4 apelidos.
    4. 4.A maternidade ou hospital onde nasceu.
    5. 5.Uma fotografia do bebé e o comprovativo de nascimento digitalizados, em PDF, PNG, JPG ou JPEG.
    6. 6.Elementos sobre o parto e o agregado familiar, pedidos pelo Instituto Nacional de Estatística (para nascimentos em Portugal).
    • ⚠️ Se a criança nasceu no estrangeiro, os documentos têm de estar em português, francês, inglês ou espanhol. Noutra língua, junte a certidão local com o formulário multilingue ou uma tradução certificada.

    Fonte: Registar um nascimento

  2. 2. Registar o nascimento — online, no botão "Registar"

    O registo online faz-se no Portal da Justiça, com autenticação por Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão. Se preferir ou se não puder usar a via online, o registo presencial faz-se num Balcão Nascer Cidadão da própria maternidade, em qualquer conservatória do registo civil, ou no posto consular da área de residência.

    Abrir «Registar»

    Passo a passo

    1. 1.Na página oficial, carregue em "Registar" — abre o serviço de registo de nascimento no Portal da Justiça.
    2. 2.Autentique-se com Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão.
    3. 3.Preencha a declaração com os dados da criança, dos pais e dos avós.
    4. 4.Se quiser pedir o Cartão de Cidadão do bebé no mesmo processo, escolha a opção "sim".
    5. 5.Anexe a fotografia e o comprovativo de nascimento.
    6. 6.Em alternativa presencial: dirija-se ao Balcão Nascer Cidadão da maternidade, a uma conservatória do registo civil ou ao posto consular, se vive no estrangeiro.
    • ⚠️ Se os pais não forem casados um com o outro, o registo só fica completo quando o outro progenitor confirmar através do email automático que recebe. Não é um passo opcional.
    • ⚠️ O registo de crianças nascidas no estrangeiro há mais de um ano só pode ser feito presencialmente.

    📞 Linha Cartão de Cidadão (IRN): 210 990 111 · Dias úteis, 9h–18h

    Fonte: Registar um nascimento · Registo de nascimento online — Portal da Justiça

  3. 3. Aguardar a validação e receber a certidão

    Submeter não é registar. A declaração segue para o registo civil do concelho onde ocorreu o parto, para ser validada; só depois o nascimento fica registado e a certidão é emitida.

    Passo a passo

    1. 1.Vai receber emails automáticos a acompanhar o estado do processo.
    2. 2.A certidão chega a casa, sem custo.
    3. 3.Uma cópia do registo, com valor informativo, é enviada por email em PDF.

    Fonte: Registar um nascimento

  4. 4. Confirmar que reúne as condições do subsídio parental

    Antes de pedir, confirme os três requisitos que a página oficial enumera: prazo de garantia de 6 meses civis com registo de remunerações, gozo efetivo da licença, e — se for trabalhador independente ou do seguro social voluntário — contribuições pagas até ao fim do terceiro mês anterior.

    Passo a passo

    1. 1.Confirme na Segurança Social Direta que a sua carreira contributiva tem os 6 meses civis com registo de remunerações.
    2. 2.Confirme que o IBAN registado na Segurança Social é o correto — é para essa conta que o subsídio é pago.
    3. 3.Escolha a modalidade que se aplica: inicial, inicial exclusivo da mãe, inicial exclusivo do pai, ou inicial de um progenitor por impossibilidade do outro.

    📞 Segurança Social — Linha de atendimento: 300 502 502

    Fonte: Pedir o subsídio parental · Segurança Social Direta — Perfil

  5. 5. Pedir o subsídio parental inicial na Segurança Social Direta

    O pedido faz-se na Segurança Social Direta, no separador "Família". A página oficial publica o caminho completo, e é o que está abaixo.

    Abrir «Pedir subsídio»

    Passo a passo

    1. 1.Entre na Segurança Social Direta — com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão, ou NISS e palavra-passe.
    2. 2.Selecione o separador "Família" e carregue em "Parentalidade".
    3. 3.Carregue no botão "Pedir novo" e selecione "Subsídio parental inicial".
    4. 4.Siga as instruções.
    5. 5.Nota: a página oficial escreve "Parentalidade", mas o menu Família observado na Segurança Social Direta mostra "Maternidade e Paternidade". Se não encontrar um, procure o outro.
    6. 6.Em alternativa presencial: entregue o requerimento Modelo RP 5049-DGSS, com os documentos nele indicados, num serviço de atendimento da Segurança Social ou numa Loja de Cidadão com atendimento da Segurança Social.

    Formulários

    • ⚠️ O prazo é de seis meses a contar da data do facto que determina a proteção. Entregar depois disso, ainda dentro do período de concessão, custa os dias de atraso: não são pagos.

    📞 Segurança Social — Linha de atendimento: 300 502 502

    Fonte: Pedir o subsídio parental · Segurança Social Direta — autenticação

ℹ️ Informação organizada a partir de fontes oficiais. Última verificação: 26/07/2026. Os procedimentos podem mudar sem aviso prévio. Esta aplicação não substitui o contacto com Instituto dos Registos e do Notariado.