Registo de nascimento
O registo é gratuito e obrigatório. Quando a criança nasce em Portugal, deve ser feito na maternidade ou hospital logo que possível e, se não for possível, nos 20 dias após o nascimento.
O registo online está disponível para crianças nascidas em Portugal, num país da União Europeia, no Reino Unido ou num país de língua oficial portuguesa fora da UE, incluindo Macau. Para nascimentos no estrangeiro só é possível online se tiverem ocorrido há menos de um ano e se pelo menos um dos progenitores for português.
Durante o registo online pode pedir o primeiro Cartão de Cidadão do bebé — que é gratuito até ao primeiro ano de idade.
Se os pais não forem casados um com o outro, um progenitor submete a declaração e o outro recebe um email para confirmar. No registo presencial, o pai tem de estar presente para assumir a paternidade; caso contrário, é preciso registar a perfilhação mais tarde.
Subsídio parental inicial
Pago pela Segurança Social para substituir o rendimento de trabalho perdido durante a licença.
Prazo: seis meses a contar da data do facto que determina a proteção. Se entregar depois disso, mas ainda dentro do período de concessão, os dias de atraso não são pagos.
Para ter direito ao subsídio é preciso, de acordo com a página oficial:
- ter prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações à data do impedimento para o trabalho;
- gozar as licenças, faltas e dispensas nos termos do Código do Trabalho;
- se for trabalhador independente ou do seguro social voluntário, ter as contribuições pagas até ao fim do terceiro mês anterior ao mês em que deixa de trabalhar por nascimento do filho.
O subsídio tem quatro modalidades: inicial, inicial exclusivo da mãe, inicial exclusivo do pai, e inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro.
Entidades responsáveis: Instituto dos Registos e do Notariado (registo) e Instituto da Segurança Social (subsídio).