Se é português, já está recenseado
"A inscrição no recenseamento eleitoral é automática, com base na informação do cartão de cidadão, para todos os cidadãos portugueses residentes em Portugal maiores de 17 anos."
Não há nada a fazer. Pode confirmar em que freguesia está, e isso é útil antes de uma eleição — mas não tem de se inscrever.
Se é português e vive no estrangeiro
Também é automática. A diferença é que pode cancelar: os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro "podem, a qualquer momento, solicitar o cancelamento da sua inscrição", junto do posto de recenseamento ou na área reservada do Portal do Eleitor.
Atenção a um ecrã que passa despercebido: a opção pelo cancelamento ou pela inscrição consta também do procedimento de obtenção, alteração de morada ou renovação do cartão de cidadão. Muita gente decide isto sem dar por ela, no balcão, a tratar de outra coisa.
Se é estrangeiro residente em Portugal
Aqui a inscrição é voluntária — ou seja, é você que a tem de promover, junto da comissão recenseadora ou junta de freguesia da sua área de residência.
A exceção: cidadãos brasileiros com estatuto de igualdade de direitos e deveres e de direitos políticos são inscritos automaticamente na freguesia da morada do cartão de cidadão.
O que levar depende da nacionalidade:
| Quem | Tempo de residência | Prova |
|---|---|---|
| Cidadão de outro país da UE | residência legal | Certificado de Registo de Cidadão da União ou Certificado de Residência Permanente |
| Brasil e Cabo Verde | mais de 2 anos | título válido de residência |
| Outros países | mais de 3 anos | título válido de residência |
Só podem inscrever-se cidadãos de países a quem é reconhecida capacidade eleitoral ativa — a lista está na declaração n.º 29/2021, de 25 de março, e não a reproduzimos aqui.
Voto antecipado: quatro situações, quatro prazos
Os prazos contam-se para trás a partir do dia da eleição:
| Situação | Quando requerer |
|---|---|
| Em mobilidade (recenseado em território nacional) | entre o 14.º e o 10.º dia anteriores |
| Doente internado em estabelecimento hospitalar | até ao 20.º dia anterior |
| Preso em estabelecimento prisional | até ao 20.º dia anterior |
| Deslocado no estrangeiro por motivos profissionais ou em tratamento | vota entre o 12.º e o 10.º dia anteriores |
Em mobilidade vota-se no sétimo dia anterior ao dia das eleições (domingo), numa mesa à sua escolha — há uma em cada município do continente e das Regiões Autónomas. O requerimento faz-se pela Plataforma Eletrónica ou por via postal à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Deslocado no estrangeiro vota nas representações diplomáticas, consulares ou delegações externas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Os regimes excecionais de confinamento obrigatório e de residentes em estruturas residenciais só se aplicaram em 2021 e 2022.
O que pode fazer no Portal do Eleitor
Autenticando-se com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital: consultar os dados do recenseamento e a situação eleitoral, obter a Certidão de Eleitor Eletrónica, alterar a morada do cartão de cidadão, e inscrever-se ou cancelar a inscrição no recenseamento.
Entidade responsável: Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) — Administração Eleitoral.