Pedir proteção jurídica (advogado e custas judiciais)

Quem não tem meios para pagar advogado ou custas pede proteção jurídica — na Segurança Social, não no tribunal. Resposta em cerca de 30 dias.

Verificado a 22/08/2026 junto de Segurança Social.

Pede-se à Segurança Social — não ao tribunal

É o que quase ninguém adivinha. A proteção jurídica é pedida nos serviços de atendimento da Segurança Social, ou nas Lojas de Cidadão que tenham apoio jurídico. Não no tribunal, não na Ordem dos Advogados.

É um direito de quem não tem condições para pagar as despesas de um processo judicial — despedimento, divórcio, despejo, penhoras — ou extrajudicial, no caso do divórcio por mútuo consentimento.

São duas coisas diferentes

Consulta jurídica — uma consulta com advogado para esclarecimento técnico sobre o direito aplicável ao seu caso. Não se aplica a entidades sem fins lucrativos.

Apoio judiciário — o pacote do processo:

  • nomeação de advogado e pagamento dos seus honorários, ou os honorários do defensor oficioso, sendo arguido em processo penal ou contraordenacional;
  • dispensa do pagamento das custas judiciais, ou possibilidade de as pagar em prestações;
  • atribuição de agente de execução.

Se ainda não sabe se tem um caso, quer a consulta. Se já tem um processo, quer o apoio judiciário.

Quem pode pedir

  • cidadãos portugueses e da União Europeia;
  • estrangeiros e apátridas com título de residência válido num Estado-membro da UE;
  • estrangeiros sem título de residência válido na UE — se as leis do seu país derem o mesmo direito aos portugueses;
  • pessoas com domicílio ou residência habitual noutro Estado-membro daquele onde corre o processo (litígios transfronteiriços);
  • pessoas coletivas sem fins lucrativos — apenas apoio judiciário, nas modalidades de dispensa de taxa de justiça e encargos, nomeação e pagamento de patrono ou defensor oficioso, e agente de execução.

Todos têm de demonstrar que não têm capacidade económica para suportar as despesas.

Quanto é "não ter capacidade económica" não está publicado nesta página, e não o inventamos. Se acha que pode estar perto do limite, peça na mesma: a decisão é da Segurança Social, e desistir por sua conta é a única forma segura de não receber apoio nenhum.

Prazo de resposta: cerca de 30 dias

"O requerente recebe uma resposta dentro de 30 dias." Havendo audiência de interessados, esse prazo fica suspenso até ao fim do prazo dado ao requerente para se pronunciar.

O que entregar

Um dos dois formulários — pessoa singular ou pessoa coletiva — mais os documentos que a Segurança Social lista no seu portal.

É gratuito.

Entidade responsável: Segurança Social.

Passos

  1. 1. Decidir se quer a consulta jurídica ou o apoio judiciário

    A consulta jurídica é uma consulta com advogado para perceber o direito aplicável ao seu caso. O apoio judiciário é a nomeação de advogado com honorários pagos, a dispensa ou pagamento em prestações das custas judiciais, e a atribuição de agente de execução.

    Passo a passo

    1. 1.Ainda não sabe se tem caso? Consulta jurídica.
    2. 2.Já tem processo, ou vai ter? Apoio judiciário.
    • ⚠️ As entidades sem fins lucrativos só têm direito ao apoio judiciário, não à consulta jurídica.

    Fonte: Pedir Proteção jurídica

  2. 2. Preencher o formulário e reunir a prova da situação económica

    Há dois formulários: um para pessoa singular e outro para pessoa coletiva ou equiparada. Além do formulário, é preciso entregar documentos comprovativos — a lista está no portal da Segurança Social.

    Passo a passo

    1. 1.Escolha o formulário correspondente.
    2. 2.Consulte no portal da Segurança Social a lista de documentos a juntar.
    • ⚠️ O critério de insuficiência económica não está publicado nesta página. Estando na dúvida, apresente o pedido — a decisão é da Segurança Social.

    Fonte: Pedir Proteção jurídica

  3. 3. Entregar num serviço de atendimento da Segurança Social

    O pedido entrega-se nos serviços de atendimento da Segurança Social, ou nas Lojas de Cidadão que disponibilizem o serviço de apoio jurídico.

    📍 Serviços de atendimento da Segurança Social, ou Lojas de Cidadão com serviço de apoio jurídico.

    Abrir «Ver locais de atendimento» ↗

    Passo a passo

    1. 1.Leve o formulário preenchido e todos os documentos comprovativos.

    Fonte: Pedir Proteção jurídica

  4. 4. Esperar cerca de 30 dias pela decisão

    A resposta chega dentro de 30 dias. Havendo audiência de interessados, esse prazo fica suspenso até ao final do prazo concedido para se pronunciar.

    Passo a passo

    1. 1.Se for chamado a pronunciar-se numa audiência de interessados, responda dentro do prazo — o relógio dos 30 dias fica suspenso até lá.

    Fonte: Pedir Proteção jurídica

ℹ️ Informação organizada a partir de fontes oficiais. Última verificação: 22/08/2026. Os procedimentos podem mudar sem aviso prévio. Esta aplicação não substitui o contacto com Instituto da Segurança Social.

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