Pede-se à Segurança Social — não ao tribunal
É o que quase ninguém adivinha. A proteção jurídica é pedida nos serviços de atendimento da Segurança Social, ou nas Lojas de Cidadão que tenham apoio jurídico. Não no tribunal, não na Ordem dos Advogados.
É um direito de quem não tem condições para pagar as despesas de um processo judicial — despedimento, divórcio, despejo, penhoras — ou extrajudicial, no caso do divórcio por mútuo consentimento.
São duas coisas diferentes
Consulta jurídica — uma consulta com advogado para esclarecimento técnico sobre o direito aplicável ao seu caso. Não se aplica a entidades sem fins lucrativos.
Apoio judiciário — o pacote do processo:
- nomeação de advogado e pagamento dos seus honorários, ou os honorários do defensor oficioso, sendo arguido em processo penal ou contraordenacional;
- dispensa do pagamento das custas judiciais, ou possibilidade de as pagar em prestações;
- atribuição de agente de execução.
Se ainda não sabe se tem um caso, quer a consulta. Se já tem um processo, quer o apoio judiciário.
Quem pode pedir
- cidadãos portugueses e da União Europeia;
- estrangeiros e apátridas com título de residência válido num Estado-membro da UE;
- estrangeiros sem título de residência válido na UE — se as leis do seu país derem o mesmo direito aos portugueses;
- pessoas com domicílio ou residência habitual noutro Estado-membro daquele onde corre o processo (litígios transfronteiriços);
- pessoas coletivas sem fins lucrativos — apenas apoio judiciário, nas modalidades de dispensa de taxa de justiça e encargos, nomeação e pagamento de patrono ou defensor oficioso, e agente de execução.
Todos têm de demonstrar que não têm capacidade económica para suportar as despesas.
Quanto é "não ter capacidade económica" não está publicado nesta página, e não o inventamos. Se acha que pode estar perto do limite, peça na mesma: a decisão é da Segurança Social, e desistir por sua conta é a única forma segura de não receber apoio nenhum.
Prazo de resposta: cerca de 30 dias
"O requerente recebe uma resposta dentro de 30 dias." Havendo audiência de interessados, esse prazo fica suspenso até ao fim do prazo dado ao requerente para se pronunciar.
O que entregar
Um dos dois formulários — pessoa singular ou pessoa coletiva — mais os documentos que a Segurança Social lista no seu portal.
É gratuito.
Entidade responsável: Segurança Social.