Pedir a Prestação Social para a Inclusão

Apoio mensal com incapacidade de 60% ou mais. Não precisa de esperar pelo atestado multiuso: o comprovativo de que pediu a certificação chega para submeter.

Verificado a 22/08/2026 junto de Segurança Social.

Não espere pelo atestado para pedir

É o ponto que faz diferença de meses. A lista de documentos aceita:

"Atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) ou caso ainda não o tenha, comprovativo de que pediu a certificação da incapacidade."

Ou seja: pediu a junta médica e está à espera? Pode submeter já, com o comprovativo do pedido.

Onde se certifica a incapacidade

"A certificação da deficiência é feita pelas juntas médicas do Serviço Nacional de Saúde." É por aí que se começa quando ainda não há atestado — e é a única coisa que a página oficial deste apoio diz sobre o assunto.

Quem pode pedir

Menos de 18 anos: a mãe ou o pai que exerçam responsabilidades parentais, o representante legal, ou o próprio jovem de 16 ou 17 anos emancipado pelo casamento, se tiver casado antes de 2 de abril de 2025.

18 anos ou mais: a própria pessoa, o representante legal, ou quem for responsável em regime de maior acompanhado — já reconhecido pelo tribunal ou ainda em processo de reconhecimento.

As condições

  • residência legal em Portugal;
  • grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificado;
  • sendo pensionista de invalidez: 80% ou mais — ou entre 60% e 80% se a pensão estiver suspensa por indemnização de terceiro;
  • não estar em instituição social financiada pelo Estado, em prisão preventiva ou a cumprir pena, nem em família de acolhimento.

A regra dos 55 anos

A partir dos 55, o direito depende de a certificação ter sido pedida antes dessa idade — mesmo que a avaliação só aconteça depois.

Quem teve deficiência antes dos 55 e não pôde ou não precisou de a certificar pode ainda ter direito, se a deficiência for comprovada por uma comissão de verificação.

Profissionais de risco — bombeiros, forças de segurança, Forças Armadas, polícia marítima, INEM e sapadores florestais — podem beneficiar se sofrerem acidente em serviço entre os 55 anos e a idade normal de reforma que resulte em incapacidade de 60% ou mais.

Se houver responsabilidade de terceiro

Havendo responsabilidade civil de terceiro pela deficiência, o complemento não é pago até que o total devido corresponda ao valor da indemnização por perda de capacidade de ganho. Não estando esse valor discriminado, considera-se que corresponde a dois terços da indemnização total.

Quanto se recebe

Não indicamos valores. A prestação tem duas componentes — a componente base, que compensa os encargos acrescidos da deficiência, e o complemento, destinado a combater a pobreza — e a página oficial deste serviço não publica os montantes.

Os documentos

Do beneficiário: documento de identificação, NIF, e o AMIM ou o comprovativo do pedido de certificação. Não havendo AMIM, os elementos clínicos que provem que a deficiência é congénita ou foi adquirida antes dos 55 anos.

Conforme o caso: declaração de incapacidade anterior a 4 de dezembro de 2009, cartão de deficiente das Forças Armadas obtido antes de 1 de outubro de 2017, comprovativo de recurso da decisão da junta médica, comprovativo de residência, e — havendo indemnização de terceiro — a declaração do respetivo valor.

Pedindo para outra pessoa, junte a prova de que é representante legal, ou de que presta ou se dispõe a prestar assistência com processo judicial em curso.

Como se pede

Na Segurança Social Direta: "Família" → "Deficiência e incapacidade" → "Prestação Social para a Inclusão", preenchendo o formulário e anexando os documentos.

Ao balcão, com o formulário PSI 1 nos serviços de atendimento da Segurança Social, de preferência da zona onde reside.

Entidade responsável: Segurança Social.

Passos

  1. 1. Pedir a certificação à junta médica do SNS — e não esperar por ela

    A certificação da deficiência é feita pelas juntas médicas do Serviço Nacional de Saúde. Não tendo ainda o atestado médico de incapacidade multiuso, guarde o comprovativo de que pediu a certificação: é aceite para submeter o pedido da prestação.

    Passo a passo

    1. 1.Peça a certificação da incapacidade através dos serviços de saúde.
    2. 2.Guarde o comprovativo do pedido — é o documento que lhe permite avançar já.
    • ⚠️ A partir dos 55 anos, o direito depende de a certificação ter sido pedida antes dessa idade, mesmo que a avaliação aconteça depois.

    Fonte: Pedir a prestação social para a inclusão

  2. 2. Confirmar o grau exigido no seu caso

    A regra geral é incapacidade igual ou superior a 60%. Sendo pensionista de invalidez, o grau exigido sobe para 80% ou mais — ou 60% a 80% se a pensão estiver suspensa por indemnização de responsabilidade de terceiro.

    Passo a passo

    1. 1.É pensionista de invalidez? Confirme qual dos dois limiares se aplica.
    • ⚠️ Não pode receber a prestação quem esteja em instituição social financiada pelo Estado, em prisão preventiva ou a cumprir pena, ou em família de acolhimento.

    Fonte: Pedir a prestação social para a inclusão

  3. 3. Reunir os documentos, incluindo os clínicos se não houver AMIM

    Documento de identificação e NIF do beneficiário, mais o AMIM ou o comprovativo do pedido de certificação. Não havendo AMIM, junte os elementos clínicos que comprovem que a deficiência é congénita ou foi adquirida antes dos 55 anos. Pedindo para outra pessoa, junte a prova de representação legal ou de assistência.

    Passo a passo

    1. 1.Junte o comprovativo de residência em Portugal.
    2. 2.Havendo indemnização de terceiro, junte a declaração do respetivo valor.

    Formulários

    Fonte: Pedir a prestação social para a inclusão

  4. 4. Submeter em "Deficiência e incapacidade"

    Na Segurança Social Direta, no menu "Família", escolha "Deficiência e incapacidade" e depois "Prestação Social para a Inclusão". Preencha o formulário, anexe os documentos e submeta. Em alternativa, entregue o formulário PSI 1 num serviço de atendimento da Segurança Social.

    Abrir «Realizar serviço» ↗

    Passo a passo

    1. 1.Clique no menu "Família" e depois em "Deficiência e incapacidade".
    2. 2.Escolha "Prestação Social para a Inclusão".
    3. 3.Preencha, anexe os documentos e submeta.

    Fonte: Pedir a prestação social para a inclusão

ℹ️ Informação organizada a partir de fontes oficiais. Última verificação: 22/08/2026. Os procedimentos podem mudar sem aviso prévio. Esta aplicação não substitui o contacto com Instituto da Segurança Social.