Candidatar-se ao Porta 65-Jovem

Apoio ao pagamento de parte da renda, dos 18 aos 35 anos. As candidaturas estão sempre abertas — e pode candidatar-se antes de ter contrato.

Verificado a 18/09/2026 junto de gov.pt.

Não há prazo — as candidaturas estão sempre abertas

"Pode-se candidatar a qualquer momento, as candidaturas estão sempre abertas." Não existe uma janela anual para apanhar.

Os pedidos são analisados no prazo de 45 dias após a submissão, e os resultados aprovados são publicados no portal da habitação.

Duas coisas que excluem, e que se descobrem tarde

Quartos não contam. "Não é possível usar o Porta 65-Jovem para rendas de quartos." Se arrenda um quarto em casa partilhada, este programa não se aplica — o que se pode fazer é candidatar em conjunto com quem vive consigo, ao arrendamento da casa inteira.

A morada fiscal tem de ser igual à da casa arrendada. É uma condição, não uma formalidade posterior. Trate da morada fiscal antes de submeter.

Não precisa de ter contrato assinado

A candidatura aceita-se "com ou sem contrato de arrendamento". Não tendo contrato, o artigo e a fração da casa que tenciona arrendar tiram-se da Caderneta Predial Urbana desse imóvel.

Tendo contrato-promessa, junte-o.

Quem pode

Jovens dos 18 aos 35 anos. Num casal, um dos elementos pode ter 36 anos e o outro no máximo 35.

E é preciso:

  • viver permanentemente na casa arrendada ou por arrendar;
  • não ser proprietário nem comproprietário de outra casa, nem ter outra casa arrendada;
  • não receber outro apoio público à habitação, nem ter dívidas deste programa ou do anterior IAJ;
  • não ser familiar do senhorio;
  • escolher uma casa de tamanho adequado ao número de residentes — só se admite uma tipologia acima da adequada se alguém tiver deficiência com grau de incapacidade superior a 60%, ou se a casa tiver assoalhadas sem janelas para o exterior.

Os limites de rendimento — as regras, não os números

O programa fixa limites que dependem da renda máxima admitida para cada zona, definida por lei, e de critérios de correção:

  • a soma do rendimento mensal de quem vive na casa não pode exceder quatro vezes a renda máxima admitida da zona;
  • o rendimento mensal não pode exceder quatro vezes o ordenado mínimo nacional;
  • o valor não pode ser superior a 60% do total dos rendimentos brutos de quem vive na casa.

Não indicamos valores concretos: dependem da zona e dos critérios de correção — dimensão e composição do agregado, taxa de esforço, rendimento mensal e proporcionalidade da renda — que a página nomeia sem quantificar. Consulte os valores em vigor no portal da habitação.

Candidatura conjunta: a ordem importa

Sendo casal ou coabitação, a página oficial descreve uma sequência que é fácil falhar:

  1. o primeiro candidato apresenta a candidatura e indica o NIF dos restantes;
  2. preenche os seus dados pessoais, grava e clica em "sair";
  3. o segundo candidato clica em "apresentar", autentica-se e é direcionado para a mesma candidatura, onde completa os seus dados;
  4. basta um deles enviar a candidatura para o IHRU.

O que ter à mão

  • comprovativo de rendimentos — o IRS do ano anterior, ou os 3 últimos recibos de vencimento;
  • contrato-promessa ou contrato de arrendamento (Modelo 2 das Finanças), se já existir;
  • documento de identificação de todos os candidatos;
  • NIF e NISS de cada candidato;
  • artigo e fração da habitação;
  • NIB da conta onde vai receber o apoio;
  • email para as comunicações da candidatura;
  • conforme o caso: comprovativo de grau de incapacidade, comprovativo de localização em zona histórica ou área de reabilitação urbana, planta ou caderneta predial urbana, e regulação do poder parental em famílias monoparentais.

A candidatura é gratuita e faz-se exclusivamente pela internet, no portal da habitação.

Entidade responsável: IHRU — Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.

Passos

  1. 1. Confirmar que não está em nenhuma das exclusões

    O apoio não cobre rendas de quartos. Também não pode ser proprietário ou comproprietário de outra casa, ter outra casa arrendada, receber outro apoio público à habitação, ter dívidas deste programa ou do anterior IAJ, nem ser familiar do senhorio.

    Passo a passo

    1. 1.Arrenda um quarto? O programa não se aplica — considere candidatar-se em conjunto ao arrendamento da casa inteira.
    2. 2.Confirme que ninguém no agregado é familiar do senhorio.
    • ⚠️ A casa tem de ter tipologia adequada ao número de residentes. Só se admite uma tipologia acima havendo deficiência com incapacidade superior a 60%, ou assoalhadas sem janelas para o exterior.

    Fonte: Candidatar-se ao Porta 65-Jovem

  2. 2. Pôr a morada fiscal na casa arrendada

    Ter a morada fiscal igual à da casa arrendada ou por arrendar é uma condição da candidatura. Trate disto antes de submeter, não depois.

    Passo a passo

    1. 1.Altere a morada fiscal no Portal das Finanças para a morada da casa.

    Fonte: Candidatar-se ao Porta 65-Jovem

  3. 3. Reunir os dados — incluindo o artigo e a fração

    Além do comprovativo de rendimentos e dos documentos de identificação, são precisos o NIF e o NISS de cada candidato, o NIB da conta onde recebe o apoio, e o artigo e fração da habitação. Tendo contrato, estão no contrato de arrendamento no Portal das Finanças; não tendo, tiram-se da Caderneta Predial Urbana da casa que vai arrendar.

    Passo a passo

    1. 1.Comprovativo de rendimentos: IRS do ano anterior, ou os 3 últimos recibos de vencimento.
    2. 2.Sem contrato assinado? Use a Caderneta Predial Urbana para o artigo e a fração.
    3. 3.Junte o contrato-promessa, se já existir.

    Fonte: Candidatar-se ao Porta 65-Jovem

  4. 4. Submeter no portal da habitação — e verificar o estado

    A candidatura faz-se exclusivamente online. Autentique-se com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou os dados do Portal das Finanças, preencha o formulário, anexe os documentos e escolha "Enviar para IHRU". Confirme depois que a candidatura ficou no estado "submetida".

    Abrir «Candidatar online» ↗

    Passo a passo

    1. 1.Por baixo de "Candidatura", carregue em "Apresentar" e autentique-se.
    2. 2.Carregue no logótipo do Porta 65-Jovem.
    3. 3.Preencha, anexe os documentos e escolha "Enviar para IHRU".
    4. 4.Confirme que a candidatura ficou no estado "submetida".
    • ⚠️ Candidatura conjunta: o primeiro candidato preenche, grava e clica em "sair"; só depois o segundo se autentica e completa. Basta um deles enviar para o IHRU.
    • ⚠️ Os pedidos são analisados em 45 dias e os resultados aprovados publicados no portal da habitação.

    Fonte: Candidatar-se ao Porta 65-Jovem

ℹ️ Informação organizada a partir de fontes oficiais. Última verificação: 18/09/2026. Os procedimentos podem mudar sem aviso prévio. Esta aplicação não substitui o contacto com Portal do Governo — gov.pt.