Não há prazo — as candidaturas estão sempre abertas
"Pode-se candidatar a qualquer momento, as candidaturas estão sempre abertas." Não existe uma janela anual para apanhar.
Os pedidos são analisados no prazo de 45 dias após a submissão, e os resultados aprovados são publicados no portal da habitação.
Duas coisas que excluem, e que se descobrem tarde
Quartos não contam. "Não é possível usar o Porta 65-Jovem para rendas de quartos." Se arrenda um quarto em casa partilhada, este programa não se aplica — o que se pode fazer é candidatar em conjunto com quem vive consigo, ao arrendamento da casa inteira.
A morada fiscal tem de ser igual à da casa arrendada. É uma condição, não uma formalidade posterior. Trate da morada fiscal antes de submeter.
Não precisa de ter contrato assinado
A candidatura aceita-se "com ou sem contrato de arrendamento". Não tendo contrato, o artigo e a fração da casa que tenciona arrendar tiram-se da Caderneta Predial Urbana desse imóvel.
Tendo contrato-promessa, junte-o.
Quem pode
Jovens dos 18 aos 35 anos. Num casal, um dos elementos pode ter 36 anos e o outro no máximo 35.
E é preciso:
- viver permanentemente na casa arrendada ou por arrendar;
- não ser proprietário nem comproprietário de outra casa, nem ter outra casa arrendada;
- não receber outro apoio público à habitação, nem ter dívidas deste programa ou do anterior IAJ;
- não ser familiar do senhorio;
- escolher uma casa de tamanho adequado ao número de residentes — só se admite uma tipologia acima da adequada se alguém tiver deficiência com grau de incapacidade superior a 60%, ou se a casa tiver assoalhadas sem janelas para o exterior.
Os limites de rendimento — as regras, não os números
O programa fixa limites que dependem da renda máxima admitida para cada zona, definida por lei, e de critérios de correção:
- a soma do rendimento mensal de quem vive na casa não pode exceder quatro vezes a renda máxima admitida da zona;
- o rendimento mensal não pode exceder quatro vezes o ordenado mínimo nacional;
- o valor não pode ser superior a 60% do total dos rendimentos brutos de quem vive na casa.
Não indicamos valores concretos: dependem da zona e dos critérios de correção — dimensão e composição do agregado, taxa de esforço, rendimento mensal e proporcionalidade da renda — que a página nomeia sem quantificar. Consulte os valores em vigor no portal da habitação.
Candidatura conjunta: a ordem importa
Sendo casal ou coabitação, a página oficial descreve uma sequência que é fácil falhar:
- o primeiro candidato apresenta a candidatura e indica o NIF dos restantes;
- preenche os seus dados pessoais, grava e clica em "sair";
- o segundo candidato clica em "apresentar", autentica-se e é direcionado para a mesma candidatura, onde completa os seus dados;
- basta um deles enviar a candidatura para o IHRU.
O que ter à mão
- comprovativo de rendimentos — o IRS do ano anterior, ou os 3 últimos recibos de vencimento;
- contrato-promessa ou contrato de arrendamento (Modelo 2 das Finanças), se já existir;
- documento de identificação de todos os candidatos;
- NIF e NISS de cada candidato;
- artigo e fração da habitação;
- NIB da conta onde vai receber o apoio;
- email para as comunicações da candidatura;
- conforme o caso: comprovativo de grau de incapacidade, comprovativo de localização em zona histórica ou área de reabilitação urbana, planta ou caderneta predial urbana, e regulação do poder parental em famílias monoparentais.
A candidatura é gratuita e faz-se exclusivamente pela internet, no portal da habitação.
Entidade responsável: IHRU — Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.