O que é, e porque é obrigatório
"O registo como contribuinte é obrigatório para todos os cidadãos, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não residentes que se encontrem sujeitos ao cumprimento de obrigações fiscais."
O NIF tem 9 dígitos e, nas palavras da própria AT, é "condição essencial para muitos atos da vida corrente, não só fiscais" — emprego, contratos, abertura de contas bancárias, segurança social.
Se acabou de nascer uma criança, provavelmente já está feito
"O NIF para recém-nascido é atribuído com o pedido do Cartão de Cidadão no Programa Nascer Cidadão."
Ou seja: se pediu o Cartão de Cidadão do bebé durante o registo de nascimento, o NIF veio junto. Não há nada a fazer.
Com nacionalidade portuguesa
- Com Cartão de Cidadão: peça o NIF nos balcões do IRN ou no Serviço do Cartão de Cidadão.
- Com Bilhete de Identidade vitalício: em qualquer Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão.
Leve: documento de identificação civil e documento comprovativo da morada.
Com nacionalidade estrangeira, já residente
Peça em qualquer Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão. É obrigatório o agendamento prévio.
O agendamento faz-se no Portal das Finanças, em Contactos > Atendimento por Marcação, escolhendo a opção "Para pedido de NIF ou alteração de morada para pessoas sem cartão de cidadão" — Assunto: Identificação, Subassunto: Pedido de NIF, e nas Observações o número do documento de identificação. Em alternativa, pelo Centro de Atendimento Telefónico, (+351) 217 206 707, dias úteis das 9:00 às 19:00.
Fora do âmbito desta aplicação
O pedido de NIF por não residentes, normalmente através de representante fiscal, é um percurso de entrada em Portugal que esta aplicação não cobre. A página oficial descreve-o, e é para lá que deve ir nesse caso.
Entidade responsável: Autoridade Tributária e Aduaneira.