⚖️ Descrevemos a obrigação declarativa e os prazos. O que é tributado, o que se pode abater e como se avalia cada bem depende do caso concreto. Confirme com um contabilista certificado ou advogado antes de submeter.
Primeiro: é provável que não pague nada
Estão isentos do imposto, por força do artigo 6.º, n.º 1, alínea e) do Código do Imposto do Selo:
"O cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2 da tabela geral de que são beneficiários."
Ou seja: marido ou mulher, unido de facto, filhos, netos, pais e avós não pagam imposto do selo sobre a herança. O folheto da AT diz o mesmo por outras palavras: "Tipo de herdeiro: ISENTO — Cônjuge, ascendentes e descendentes, e unidos de facto, nas transmissões após 1 de janeiro de 2009".
A taxa de 10% da verba 1.2 da Tabela Geral existe — mas aplica-se a quem está fora daquela lista: irmãos, sobrinhos, amigos.
A isenção não dispensa a participação. Continua a ter de comunicar.
Se não houver bens, não há nada a fazer
"Caso o autor da herança não deixe quaisquer bens não será obrigatória a participação do imposto do selo e demais obrigações descritas no presente folheto."
Quem comunica
O cabeça-de-casal. A lei manda-o procurar por esta ordem:
- o cônjuge sobrevivo, se for herdeiro ou tiver direito a metade dos bens;
- o testamenteiro;
- o herdeiro legal mais próximo;
- o herdeiro testamentário.
O Código do Imposto do Selo, artigo 26.º n.º 1: "O cabeça-de-casal e o beneficiário de qualquer transmissão gratuita sujeita a imposto são obrigados a participar".
O prazo — e os 60 dias que existem se pedir
"Até ao final do 3.º mês seguinte ao do nascimento da obrigação tributária" (artigo 26.º n.º 3). Na prática: até ao fim do terceiro mês a seguir à morte. O exemplo do gov.pt: morte a 21 de fevereiro → participação até 31 de maio.
E uma válvula de escape que quase ninguém conhece:
"Os prazos são improrrogáveis, salvo alegando-se e provando-se motivo justificado, caso em que o chefe de finanças pode conceder um adiamento até ao limite máximo de 60 dias."
Não é automático — tem de pedir e provar. Mas existe.
A ordem que estraga tudo se for trocada
Antes de submeter o Modelo 1, é preciso um NIF para a herança. E só uma pessoa o pode pedir:
"Através da funcionalidade Entregar Pedido pode o Cabeça de Casal (e apenas este) efetuar o pedido de atribuição do NIF de Herança Indivisa, permitindo, de seguida, a submissão da participação do Imposto do Selo por óbito (Modelo 1 ISTG)."
Para o pedir, o cabeça-de-casal insere os dados do autor da herança e de todos os herdeiros, e declara sob compromisso de honra que são verdadeiros.
Onde se entrega
- No Portal das Finanças: Cidadãos > Serviços > Modelo 1 ISTG > Entregar participação ISTG;
- pelo e-balcão: Registar Nova Questão → Imposto ou área: IMT/IS/IUC → Tipo de Questão: I. Selo → Questão: Aq. Gratuita-Outros;
- em qualquer Serviço de Finanças, mediante marcação prévia.
Depois pode consultar a declaração na sua área pessoal do Portal das Finanças.
O que junta
Certidão de óbito; cartão de cidadão do falecido e de todos os herdeiros e legatários; testamento, se existir; e a relação de bens, com os anexos correspondentes a cada tipo de bem.
Pode abater dívidas
"Ao valor da transmissão de bens subtrai-se o montante dos encargos e dívidas" — o que pode reduzir, ou eliminar, o imposto de quem não está isento.
Entidade responsável: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).