Comunicar a morte às Finanças (Modelo 1 do Imposto do Selo)

Obrigação do cabeça-de-casal, até ao fim do terceiro mês seguinte à morte. Cônjuge, filhos e pais estão isentos do imposto — mas a participação faz-se na mesma.

Verificado a 01/08/2026 junto de Finanças.

Este procedimento tem implicações legais e/ou fiscais significativas. Recomendamos vivamente que consulte um profissional (advogado, solicitador, notário ou contabilista certificado) antes de avançar.

⚖️ Descrevemos a obrigação declarativa e os prazos. O que é tributado, o que se pode abater e como se avalia cada bem depende do caso concreto. Confirme com um contabilista certificado ou advogado antes de submeter.

Primeiro: é provável que não pague nada

Estão isentos do imposto, por força do artigo 6.º, n.º 1, alínea e) do Código do Imposto do Selo:

"O cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2 da tabela geral de que são beneficiários."

Ou seja: marido ou mulher, unido de facto, filhos, netos, pais e avós não pagam imposto do selo sobre a herança. O folheto da AT diz o mesmo por outras palavras: "Tipo de herdeiro: ISENTO — Cônjuge, ascendentes e descendentes, e unidos de facto, nas transmissões após 1 de janeiro de 2009".

A taxa de 10% da verba 1.2 da Tabela Geral existe — mas aplica-se a quem está fora daquela lista: irmãos, sobrinhos, amigos.

A isenção não dispensa a participação. Continua a ter de comunicar.

Se não houver bens, não há nada a fazer

"Caso o autor da herança não deixe quaisquer bens não será obrigatória a participação do imposto do selo e demais obrigações descritas no presente folheto."

Quem comunica

O cabeça-de-casal. A lei manda-o procurar por esta ordem:

  1. o cônjuge sobrevivo, se for herdeiro ou tiver direito a metade dos bens;
  2. o testamenteiro;
  3. o herdeiro legal mais próximo;
  4. o herdeiro testamentário.

O Código do Imposto do Selo, artigo 26.º n.º 1: "O cabeça-de-casal e o beneficiário de qualquer transmissão gratuita sujeita a imposto são obrigados a participar".

O prazo — e os 60 dias que existem se pedir

"Até ao final do 3.º mês seguinte ao do nascimento da obrigação tributária" (artigo 26.º n.º 3). Na prática: até ao fim do terceiro mês a seguir à morte. O exemplo do gov.pt: morte a 21 de fevereiro → participação até 31 de maio.

E uma válvula de escape que quase ninguém conhece:

"Os prazos são improrrogáveis, salvo alegando-se e provando-se motivo justificado, caso em que o chefe de finanças pode conceder um adiamento até ao limite máximo de 60 dias."

Não é automático — tem de pedir e provar. Mas existe.

A ordem que estraga tudo se for trocada

Antes de submeter o Modelo 1, é preciso um NIF para a herança. E só uma pessoa o pode pedir:

"Através da funcionalidade Entregar Pedido pode o Cabeça de Casal (e apenas este) efetuar o pedido de atribuição do NIF de Herança Indivisa, permitindo, de seguida, a submissão da participação do Imposto do Selo por óbito (Modelo 1 ISTG)."

Para o pedir, o cabeça-de-casal insere os dados do autor da herança e de todos os herdeiros, e declara sob compromisso de honra que são verdadeiros.

Onde se entrega

  • No Portal das Finanças: Cidadãos > Serviços > Modelo 1 ISTG > Entregar participação ISTG;
  • pelo e-balcão: Registar Nova QuestãoImposto ou área: IMT/IS/IUC → Tipo de Questão: I. Selo → Questão: Aq. Gratuita-Outros;
  • em qualquer Serviço de Finanças, mediante marcação prévia.

Depois pode consultar a declaração na sua área pessoal do Portal das Finanças.

O que junta

Certidão de óbito; cartão de cidadão do falecido e de todos os herdeiros e legatários; testamento, se existir; e a relação de bens, com os anexos correspondentes a cada tipo de bem.

Pode abater dívidas

"Ao valor da transmissão de bens subtrai-se o montante dos encargos e dívidas" — o que pode reduzir, ou eliminar, o imposto de quem não está isento.

Entidade responsável: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Passos

  1. 1. Ver se há bens — e se está isento

    Se a pessoa falecida não deixou bens em território nacional, não há participação a fazer. Havendo bens, veja o grau de parentesco: cônjuge, unido de facto, descendentes e ascendentes estão isentos do imposto. A isenção não dispensa a comunicação, mas muda tudo o resto.

    Passo a passo

    1. 1.Confirme se existem bens do falecido situados em território nacional.
    2. 2.Se não existirem, a participação não é obrigatória.
    3. 3.Se existirem, veja quem são os beneficiários: cônjuge, unido de facto, filhos, netos, pais e avós estão isentos.
    4. 4.Fora dessa lista, aplica-se a taxa de 10% da verba 1.2 da Tabela Geral.
    • ⚠️ Estar isento não dispensa a participação. A declaração entrega-se na mesma, dentro do prazo.

    Fonte: Artigo 6.º do Código do Imposto do Selo - Isenções subjetivas · Participação do imposto do selo - Óbito

  2. 2. Marcar o prazo: fim do terceiro mês a seguir à morte

    O prazo termina no último dia do terceiro mês seguinte ao da morte. Uma morte a 21 de fevereiro dá prazo até 31 de maio. Se não conseguir cumprir, pode pedir ao chefe de finanças um adiamento até 60 dias — mas tem de alegar e provar motivo justificado.

    Passo a passo

    1. 1.Conte três meses a partir do mês da morte; o prazo é o último dia desse terceiro mês.
    2. 2.Se precisar de mais tempo, peça o adiamento ao chefe de finanças, com motivo justificado.
    • ⚠️ Os prazos são improrrogáveis salvo motivo justificado provado. O adiamento máximo é de 60 dias e não é automático.

    Fonte: Artigo 26.º do Código do Imposto do Selo · Comunicar a morte de um familiar às Finanças

  3. 3. Pedir o NIF de Herança Indivisa — só o cabeça-de-casal pode

    Antes do Modelo 1 é preciso um NIF para a herança, e só o cabeça-de-casal o pode pedir. Insere os dados do falecido e de todos os herdeiros e declara sob compromisso de honra que são verdadeiros. É este pedido que depois permite submeter a participação.

    Abrir «Entregar Pedido»

    Passo a passo

    1. 1.No Portal das Finanças, use a funcionalidade "Entregar Pedido" para pedir o NIF de Herança Indivisa.
    2. 2.Insira a informação do autor da herança e de todos os herdeiros.
    3. 3.Declare sob compromisso de honra a veracidade da informação.
    4. 4.Em alternativa, pelo e-balcão ou num Serviço de Finanças com marcação prévia.
    • ⚠️ Apenas o cabeça-de-casal pode fazer este pedido. Se ainda não estiver claro quem é, resolva isso primeiro — a lei fixa a ordem: cônjuge sobrevivo, testamenteiro, herdeiro legal mais próximo, herdeiro testamentário.

    Fonte: Participação do imposto do selo - Óbito · Comunicar a morte de um familiar às Finanças

  4. 4. Entregar o Modelo 1 ISTG com a relação de bens

    Com o NIF da herança atribuído, submeta a participação. Junte a certidão de óbito, o cartão de cidadão do falecido e de todos os herdeiros, o testamento se existir, e a relação de bens com os anexos de cada tipo de bem. Pode abater encargos e dívidas ao valor transmitido.

    Passo a passo

    1. 1.No Portal das Finanças: Cidadãos > Serviços > Modelo 1 ISTG > Entregar participação ISTG.
    2. 2.Em alternativa, pelo e-balcão: Registar Nova Questão, com Imposto ou área IMT/IS/IUC, Tipo de Questão I. Selo, Questão Aq. Gratuita-Outros.
    3. 3.Ou preencha e assine a declaração modelo 1 em papel e entregue-a no serviço que escolher, com marcação prévia.
    4. 4.Junte a relação de bens e os anexos correspondentes.
    5. 5.Mais tarde, pode consultar a declaração na sua área pessoal do Portal das Finanças.
    • ⚠️ Ao valor da transmissão subtraem-se os encargos e dívidas. Reunir essa informação antes de submeter pode reduzir o imposto de quem não está isento.

    Fonte: Participação do imposto do selo - Óbito · Comunicar a morte de um familiar às Finanças

ℹ️ Informação organizada a partir de fontes oficiais. Última verificação: 01/08/2026. Os procedimentos podem mudar sem aviso prévio. Esta aplicação não substitui o contacto com Autoridade Tributária e Aduaneira.