Mudança de morada

Alteração da morada no Cartão de Cidadão após mudar de residência. Depois de confirmada, a nova morada passa a valer para a Saúde, a Segurança Social, as Finanças e o recenseamento eleitoral.

Verificado a 27/07/2026 junto de IRN.

O que é

Quando muda de residência habitual, deve alterar a morada do seu Cartão de Cidadão. É gratuito.

Prazo

"Esta alteração tem de ser feita no prazo máximo de 60 dias" após a mudança.

O processo tem duas metades, e a segunda é a que conta

  1. Pede a alteração — online ou ao balcão.
  2. Recebe em cinco dias úteis, na morada nova, uma carta com um código.
  3. Confirma a alteração com esse código, num serviço separado.

"A morada só é, de facto, alterada depois dessa confirmação." Pedir não chega. Se não confirmar, nada muda.

E as outras entidades? — respondido

Esta era a pergunta em aberto desde o início desta aplicação. A página oficial responde-lhe:

"Só quando confirmar é que a morada é alterada no chip do cartão, e é a partir desta data que passa a ser considerada para as entidades públicas: Saúde, Segurança Social, Finanças e recenseamento eleitoral (local de voto)."

Ou seja: não tem de alterar a morada separadamente nessas quatro entidades — mas só depois de confirmar. Antes da confirmação, nada mudou em lado nenhum.

Note o que a frase não cobre: o IMT e a carta de condução não constam desta lista. Sobre esses, a página da carta de condução diz que não precisa de a substituir quando muda de morada.

Se tem cidadania brasileira

Quem tem Cartão de Cidadão ao abrigo do Tratado de Porto Seguro só pode pedir a alteração num balcão do IRN, e tem de apresentar uma prova da nova morada.

Entidade responsável: Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

Passos

  1. 1. Pedir a alteração de morada, no botão "Alterar morada"

    Abra a página oficial e carregue em "Alterar morada". Autentique-se com Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão e o PIN de autenticação, e indique a nova morada completa.

    Abrir «Alterar morada»

    Passo a passo

    1. 1.Carregue em "Alterar morada" e autentique-se no portal gov.pt com o seu Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
    2. 2.Siga as instruções.
    3. 3.Indique a nova morada completa.
    4. 4.Se está a pedir para um menor de 16 anos ou para alguém em regime de maior acompanhado, selecione a opção "Em nome de um terceiro" — e note que o cartão a inserir no leitor é o SEU, não o dessa pessoa.
    • ⚠️ Se usar o Cartão de Cidadão em vez da Chave Móvel Digital, precisa de um leitor de cartões compatível e do software de utilização do cartão. Sem isso, o pedido não avança.
    • ⚠️ A alteração tem de ser feita no prazo máximo de 60 dias após a mudança de residência.
    • ⚠️ Pedir a alteração NÃO conclui o processo. Só fica concluída no passo 3.
    • ⚠️ Com cidadania brasileira ao abrigo do Tratado de Porto Seguro, este passo não pode ser feito online: tem de ser num balcão do IRN, com prova da nova morada.

    📞 Cartão de Cidadão (IRN): 210 990 111 · cartaodecidadao@irn.mj.pt

    Fonte: Alterar a morada do Cartão de Cidadão · Alterar a morada do Cartão de Cidadão — autenticação · Alteração de morada — Cartão de Cidadão

  2. 2. Receber a carta na nova morada — cinco dias úteis

    Os serviços enviam uma carta em papel para a NOVA morada, com o código de confirmação. A página oficial dá o prazo: "No prazo de cinco dias úteis, vai receber na nova morada uma carta para confirmar a alteração."

    📍 A carta é entregue na morada nova, não na antiga. Se ainda não tiver acesso à caixa de correio, trate disso antes de pedir a alteração.

    Passo a passo

    1. 1.Aguarde a carta na nova morada — cinco dias úteis.
    2. 2.Para o estrangeiro, os Açores ou a Madeira, pode demorar mais alguns dias.
    3. 3.Guarde a carta: traz o código de confirmação e o prazo dentro do qual tem de confirmar.
    • ⚠️ Se a carta não chegar, ou se a perder, peça uma segunda via — sem o código não consegue concluir a alteração. Contacte o 210 990 111 ou cartaodecidadao@irn.mj.pt.

    📞 Cartão de Cidadão (IRN): 210 990 111 · cartaodecidadao@irn.mj.pt

    Fonte: Alterar a morada do Cartão de Cidadão · Confirmar a alteração de morada do Cartão de Cidadão

  3. 3. Confirmar com o código da carta — é o passo que muda a morada

    A confirmação é um serviço SEPARADO, com página e botão próprios: "Confirmar a alteração de morada do Cartão de Cidadão", botão "Confirmar morada". Não se faz na página onde pediu a alteração.

    Abrir «Confirmar morada»

    Passo a passo

    1. 1.Tenha a carta de confirmação à mão.
    2. 2.Abra a página "Confirmar a alteração de morada do Cartão de Cidadão".
    3. 3.Carregue no botão "Confirmar morada".
    4. 4.Autentique-se com Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão.
    5. 5.Introduza o código de confirmação que consta da carta.
    • ⚠️ O prazo para confirmar é o que vier indicado na carta. A página oficial não publica um número de dias — vale o que estiver escrito na sua.
    • ⚠️ É a partir desta confirmação, e não antes, que a nova morada passa a valer para a Saúde, a Segurança Social, as Finanças e o recenseamento eleitoral.
    • ⚠️ Pessoas brasileiras abrangidas pelo Tratado de Porto Seguro confirmam presencialmente, num balcão do IRN.

    📞 Cartão de Cidadão (IRN): 210 990 111 · cartaodecidadao@irn.mj.pt

    Fonte: Confirmar a alteração de morada do Cartão de Cidadão

  4. 4. O que fica feito sozinho, e o que não fica

    Depois de confirmar, não precisa de alterar a morada separadamente na Saúde, na Segurança Social, nas Finanças nem no recenseamento eleitoral — a página oficial diz que a nova morada passa a ser a considerada por essas entidades. Este passo existe para o dizer, e para nomear o que fica de fora.

    Passo a passo

    1. 1.Saúde, Segurança Social, Finanças e recenseamento eleitoral: nada a fazer — a morada passa a ser a nova a partir da confirmação.
    2. 2.Carta de condução: não precisa de a substituir por ter mudado de morada. Nas cartas emitidas a partir de 2 de janeiro de 2017 a morada nem sequer aparece.
    3. 3.Entidades privadas — banco, seguradora, empresa de eletricidade, água, telecomunicações — não estão abrangidas. Essas continuam a ser consigo.
    • ⚠️ Até 2026-07-26 este passo dizia o contrário: que não tínhamos conseguido confirmar a propagação e que devia verificar entidade a entidade. A página oficial passou a afirmá-la, e o conteúdo passou a segui-la.

    Fonte: Alterar a morada do Cartão de Cidadão · Renovar a carta de condução

ℹ️ Informação organizada a partir de fontes oficiais. Última verificação: 27/07/2026. Os procedimentos podem mudar sem aviso prévio. Esta aplicação não substitui o contacto com Instituto dos Registos e do Notariado.

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