O que é
Quando muda de residência habitual, deve alterar a morada do seu Cartão de Cidadão. É gratuito.
Prazo
"Esta alteração tem de ser feita no prazo máximo de 60 dias" após a mudança.
O processo tem duas metades, e a segunda é a que conta
- Pede a alteração — online ou ao balcão.
- Recebe em cinco dias úteis, na morada nova, uma carta com um código.
- Confirma a alteração com esse código, num serviço separado.
"A morada só é, de facto, alterada depois dessa confirmação." Pedir não chega. Se não confirmar, nada muda.
E as outras entidades? — respondido
Esta era a pergunta em aberto desde o início desta aplicação. A página oficial responde-lhe:
"Só quando confirmar é que a morada é alterada no chip do cartão, e é a partir desta data que passa a ser considerada para as entidades públicas: Saúde, Segurança Social, Finanças e recenseamento eleitoral (local de voto)."
Ou seja: não tem de alterar a morada separadamente nessas quatro entidades — mas só depois de confirmar. Antes da confirmação, nada mudou em lado nenhum.
Note o que a frase não cobre: o IMT e a carta de condução não constam desta lista. Sobre esses, a página da carta de condução diz que não precisa de a substituir quando muda de morada.
Se tem cidadania brasileira
Quem tem Cartão de Cidadão ao abrigo do Tratado de Porto Seguro só pode pedir a alteração num balcão do IRN, e tem de apresentar uma prova da nova morada.
Entidade responsável: Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).