Primeiro: isto provavelmente não é para si
Se tem Cartão de Cidadão, não precisa de fazer nada aqui. A página oficial da AT é explícita: quem tem CC altera a morada no gov.pt ou num balcão do Cartão de Cidadão e "na sequência desta alteração o domicílio fiscal será atualizado na AT".
Nesse caso, o processo que lhe interessa é Mudança de morada, não este.
Para quem é, então
Para quem não é titular de Cartão de Cidadão — sejam cidadãos estrangeiros ou nacionais. Para essas pessoas a comunicação à AT é um passo próprio, com prazos próprios.
O que é o domicílio fiscal
"A morada, local da residência habitual, associada ao NIF, designada por domicílio fiscal, é um dado obrigatório e essencial para enquadramento da sua situação."
Prazos — e são curtos
De acordo com a página oficial, quem não tem Cartão de Cidadão deve comunicar a alteração em:
- 60 dias — sempre que a alteração de morada implique a alteração de residente para não residente, ou vice-versa;
- 15 dias — nas restantes situações.
Repare na diferença: quem tem Cartão de Cidadão tem 60 dias para tudo. Quem não tem, tem 15 para uma mudança de casa dentro de Portugal.
Onde
- Estrangeiro residente em território nacional: no Portal das Finanças, em Dados Cadastrais > Morada > Entregar Pedido de Alteração; ou num Serviço de Finanças, com agendamento prévio.
- Estrangeiro não residente, sem alterar o estatuto de residência: o mesmo.
- Estrangeiro não residente que queira alterar o estatuto de residência: pelo e-balcão, na opção Registo Contribuinte > Identific > Alteração Morada/Singulares; ou num Serviço de Finanças com agendamento.
Se precisar de provar a morada
Pode pedir uma certidão de Domicílio Fiscal, disponível em português e em inglês.
Entidade responsável: Autoridade Tributária e Aduaneira.