Alterar a morada fiscal (quem não tem Cartão de Cidadão)

Comunicação da mudança de domicílio fiscal à AT por quem não tem Cartão de Cidadão. Quem tem CC não faz isto — a morada é atualizada automaticamente.

Verificado a 27/07/2026 junto de Finanças.

Primeiro: isto provavelmente não é para si

Se tem Cartão de Cidadão, não precisa de fazer nada aqui. A página oficial da AT é explícita: quem tem CC altera a morada no gov.pt ou num balcão do Cartão de Cidadão e "na sequência desta alteração o domicílio fiscal será atualizado na AT".

Nesse caso, o processo que lhe interessa é Mudança de morada, não este.

Para quem é, então

Para quem não é titular de Cartão de Cidadão — sejam cidadãos estrangeiros ou nacionais. Para essas pessoas a comunicação à AT é um passo próprio, com prazos próprios.

O que é o domicílio fiscal

"A morada, local da residência habitual, associada ao NIF, designada por domicílio fiscal, é um dado obrigatório e essencial para enquadramento da sua situação."

Prazos — e são curtos

De acordo com a página oficial, quem não tem Cartão de Cidadão deve comunicar a alteração em:

  • 60 dias — sempre que a alteração de morada implique a alteração de residente para não residente, ou vice-versa;
  • 15 dias — nas restantes situações.

Repare na diferença: quem tem Cartão de Cidadão tem 60 dias para tudo. Quem não tem, tem 15 para uma mudança de casa dentro de Portugal.

Onde

  • Estrangeiro residente em território nacional: no Portal das Finanças, em Dados Cadastrais > Morada > Entregar Pedido de Alteração; ou num Serviço de Finanças, com agendamento prévio.
  • Estrangeiro não residente, sem alterar o estatuto de residência: o mesmo.
  • Estrangeiro não residente que queira alterar o estatuto de residência: pelo e-balcão, na opção Registo Contribuinte > Identific > Alteração Morada/Singulares; ou num Serviço de Finanças com agendamento.

Se precisar de provar a morada

Pode pedir uma certidão de Domicílio Fiscal, disponível em português e em inglês.

Entidade responsável: Autoridade Tributária e Aduaneira.

Passos

  1. 1. Confirmar que não tem Cartão de Cidadão

    Este é o passo que evita trabalho desnecessário. Se tem Cartão de Cidadão, a alteração da morada do cartão atualiza sozinha o domicílio fiscal na AT — não faça mais nada aqui, e siga o processo de Mudança de morada.

    Passo a passo

    1. 1.Tem Cartão de Cidadão? Então pare aqui e siga o processo «Mudança de morada».
    2. 2.Não tem Cartão de Cidadão? Continue — a comunicação à AT é sua responsabilidade.
    • ⚠️ O prazo depende do seu caso: 15 dias em regra, mas 60 dias se a mudança implicar passar de residente a não residente, ou o contrário.

    Fonte: Morada

  2. 2. Entregar o pedido em "Dados Cadastrais › Morada"

    Sendo residente em território nacional, o caminho normal é o Portal das Finanças. Se o que quer alterar é o estatuto de residência — e não apenas a morada — o caminho é outro, pelo e-balcão.

    Abrir «e-balcão»

    Passo a passo

    1. 1.Residente: no Portal das Finanças, siga "Dados Cadastrais > Morada > Entregar Pedido de Alteração".
    2. 2.Para alterar o estatuto de residência: use o e-balcão, na opção "Registo Contribuinte > Identific > Alteração Morada/Singulares".
    3. 3.Em alternativa a ambos: num Serviço de Finanças, sempre com agendamento prévio.
    • ⚠️ O atendimento presencial nas Finanças para este assunto exige agendamento. Aparecer sem marcação é perder a viagem.

    Fonte: Morada · Portal das Finanças — e-balcão

  3. 3. Se precisar de provar a morada, peça a certidão de Domicílio Fiscal

    A AT emite uma certidão de Domicílio Fiscal que serve para comprovar a morada perante terceiros. Está disponível em português e em inglês, o que resolve o caso de a ter de apresentar fora de Portugal.

    Abrir «Pedido de Certidão»

    Passo a passo

    1. 1.No Portal das Finanças, peça a certidão de Domicílio Fiscal.
    2. 2.Escolha a versão em português ou em inglês, conforme quem lha pediu.

    Fonte: Morada · Pedido de Certidão

ℹ️ Informação organizada a partir de fontes oficiais. Última verificação: 27/07/2026. Os procedimentos podem mudar sem aviso prévio. Esta aplicação não substitui o contacto com Autoridade Tributária e Aduaneira.