Pedir isenção de taxas moderadoras

Isenção por insuficiência económica no SNS. Não se renova — é reavaliada todos os anos até 30 de setembro, a partir do que declarou às Finanças.

Verificado a 01/08/2026 junto de SNS.

Veja primeiro se já está isento

Há quem esteja isento sem ter de pedir nada:

  • grávidas;
  • crianças até aos 12 anos;
  • utentes com incapacidade igual ou superior a 60%;
  • dadores de sangue, células, tecidos ou órgãos;
  • doentes transplantados;
  • bombeiros, e militares e ex-militares com incapacidade permanente.

Se está numa destas situações, não precisa deste processo.

O limite de rendimento

"Um agregado familiar está em situação de insuficiência económica quando o rendimento médio mensal do agregado não ultrapassa os 805,70 euros."

Esse valor não é arbitrário: corresponde a 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é de 537,13 euros. Como o IAS muda todos os anos, o limite muda com ele — o valor acima é o de 2026.

Repare que é o rendimento médio mensal do agregado, não o seu salário.

Não se renova — mas depende do seu IRS

"A situação de insuficiência económica é reavaliada automaticamente todos os anos, até 30 de setembro, com base no rendimento declarado à Autoridade Tributária."

E: "Não precisa de renovar o pedido de isenção. Todos os anos é feita uma reavaliação automática."

Isto é melhor do que parece e pior do que parece.

Melhor, porque não há prazo anual para cumprir nem formulário para repetir.

Pior, porque a isenção passa a depender da sua declaração de IRS. É o rendimento declarado às Finanças que a reavaliação de setembro vai ler. Quem não entrega IRS não tem rendimento declarado para ser lido — e uma isenção de saúde pode cair por causa de uma obrigação fiscal esquecida.

Onde pedir

  • Online, na Área do Cidadão do portal do SNS;
  • no balcão de atendimento do seu centro de saúde;
  • num Espaço Cidadão que preste este serviço.

Entidade responsável: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

Passos

  1. 1. Confirmar que não está já isento por outra via

    Várias situações dão isenção automática, sem pedido nenhum: gravidez, idade até aos 12 anos, incapacidade igual ou superior a 60%, ser dador de sangue, células, tecidos ou órgãos, ser transplantado, e algumas categorias de bombeiros e militares. Verifique antes de avançar.

    Passo a passo

    1. 1.Percorra a lista de isenções automáticas: grávidas; crianças até aos 12 anos; incapacidade igual ou superior a 60%; dadores; transplantados; bombeiros; militares e ex-militares com incapacidade permanente.
    2. 2.Se estiver numa delas, não precisa de fazer este pedido.

    Fonte: Pedir a isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica

  2. 2. Fazer a conta ao rendimento do agregado

    O que conta é o rendimento médio mensal do agregado familiar, não o seu salário isolado. O limite em 2026 é 805,70 € — 1,5 vezes o IAS, que este ano é de 537,13 €. Como o IAS muda todos os anos, confirme o valor em vigor no momento em que pedir.

    Passo a passo

    1. 1.Some os rendimentos do agregado familiar e calcule a média mensal.
    2. 2.Compare com 805,70 € — o limite de 2026.
    • ⚠️ O limite corresponde a 1,5 × IAS e muda todos os anos com o IAS. O valor indicado aqui é o de 2026.

    Fonte: Pedir a isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica

  3. 3. Pedir na Área do Cidadão do portal SNS, ou ao balcão

    O pedido faz-se online na Área do Cidadão do portal do SNS. Em alternativa, no balcão de atendimento do seu centro de saúde ou num Espaço Cidadão que preste este serviço.

    Abrir «Pedir a isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica»

    Passo a passo

    1. 1.Aceda à Área do Cidadão do portal do SNS e autentique-se.
    2. 2.Faça o pedido de isenção por insuficiência económica.
    3. 3.Em alternativa: no balcão do seu centro de saúde, ou num Espaço Cidadão que preste este serviço.

    Fonte: Pedir a isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica

  4. 4. Entregar o IRS — é dele que depende manter a isenção

    Não tem de renovar o pedido: todos os anos, até 30 de setembro, a situação é reavaliada automaticamente com base no rendimento declarado à Autoridade Tributária. O que isso significa na prática é que a isenção passa a depender da sua declaração de IRS estar entregue.

    Passo a passo

    1. 1.Entregue a declaração de IRS dentro do prazo, todos os anos.
    2. 2.A reavaliação da isenção corre até 30 de setembro e lê o rendimento declarado às Finanças.
    • ⚠️ Não há nada a renovar — mas também não há aviso. Se o rendimento declarado subir acima do limite, a isenção cai na reavaliação de setembro.

    Fonte: Pedir a isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica

ℹ️ Informação organizada a partir de fontes oficiais. Última verificação: 01/08/2026. Os procedimentos podem mudar sem aviso prévio. Esta aplicação não substitui o contacto com Serviço Nacional de Saúde.