Veja primeiro se já está isento
Há quem esteja isento sem ter de pedir nada:
- grávidas;
- crianças até aos 12 anos;
- utentes com incapacidade igual ou superior a 60%;
- dadores de sangue, células, tecidos ou órgãos;
- doentes transplantados;
- bombeiros, e militares e ex-militares com incapacidade permanente.
Se está numa destas situações, não precisa deste processo.
O limite de rendimento
"Um agregado familiar está em situação de insuficiência económica quando o rendimento médio mensal do agregado não ultrapassa os 805,70 euros."
Esse valor não é arbitrário: corresponde a 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é de 537,13 euros. Como o IAS muda todos os anos, o limite muda com ele — o valor acima é o de 2026.
Repare que é o rendimento médio mensal do agregado, não o seu salário.
Não se renova — mas depende do seu IRS
"A situação de insuficiência económica é reavaliada automaticamente todos os anos, até 30 de setembro, com base no rendimento declarado à Autoridade Tributária."
E: "Não precisa de renovar o pedido de isenção. Todos os anos é feita uma reavaliação automática."
Isto é melhor do que parece e pior do que parece.
Melhor, porque não há prazo anual para cumprir nem formulário para repetir.
Pior, porque a isenção passa a depender da sua declaração de IRS. É o rendimento declarado às Finanças que a reavaliação de setembro vai ler. Quem não entrega IRS não tem rendimento declarado para ser lido — e uma isenção de saúde pode cair por causa de uma obrigação fiscal esquecida.
Onde pedir
- Online, na Área do Cidadão do portal do SNS;
- no balcão de atendimento do seu centro de saúde;
- num Espaço Cidadão que preste este serviço.
Entidade responsável: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).