O que é
A declaração Modelo 3 é a declaração anual de IRS. Serve para identificar os rendimentos obtidos no ano anterior — trabalho dependente, trabalho independente, capitais, prediais, incrementos patrimoniais e pensões.
Quem entrega
De acordo com a Autoridade Tributária, quem reside em Portugal declara a totalidade dos rendimentos obtidos, incluindo os obtidos fora do território português. Quem não é residente entrega apenas se obteve rendimentos em território português que não foram sujeitos a retenção na fonte a título definitivo.
Prazo
De 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte ao da obtenção dos rendimentos. O prazo é o mesmo para todas as categorias de rendimento.
Como se entrega
Através do Portal das Finanças, em IRS > Entregar Declaração. A Autoridade Tributária disponibiliza uma declaração pré-preenchida que deve confirmar e, se necessário, corrigir antes de submeter.
Existe apoio presencial nos Espaços Cidadão, nos balcões das Finanças e nas Juntas de Freguesia.
Antes de submeter
Confirme que os rendimentos pré-preenchidos correspondem ao que recebeu e que estão incluídos todos os anexos aplicáveis à sua situação. A lista de anexos depende do tipo de rendimento — consulte a página oficial do Modelo 3.
Esta aplicação não substitui o Portal das Finanças nem presta aconselhamento fiscal. Em caso de dúvida sobre anexos, deduções ou tributação conjunta, contacte a Autoridade Tributária ou um contabilista certificado.