IRS anual (Modelo 3)

Declaração anual de rendimentos entregue à Autoridade Tributária entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao da obtenção dos rendimentos.

Verificado a 26/07/2026 junto de Finanças.

O que é

A declaração Modelo 3 é a declaração anual de IRS. Serve para identificar os rendimentos obtidos no ano anterior — trabalho dependente, trabalho independente, capitais, prediais, incrementos patrimoniais e pensões.

Quem entrega

De acordo com a Autoridade Tributária, quem reside em Portugal declara a totalidade dos rendimentos obtidos, incluindo os obtidos fora do território português. Quem não é residente entrega apenas se obteve rendimentos em território português que não foram sujeitos a retenção na fonte a título definitivo.

Prazo

De 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte ao da obtenção dos rendimentos. O prazo é o mesmo para todas as categorias de rendimento.

Como se entrega

Através do Portal das Finanças, em IRS > Entregar Declaração. A Autoridade Tributária disponibiliza uma declaração pré-preenchida que deve confirmar e, se necessário, corrigir antes de submeter.

Existe apoio presencial nos Espaços Cidadão, nos balcões das Finanças e nas Juntas de Freguesia.

Antes de submeter

Confirme que os rendimentos pré-preenchidos correspondem ao que recebeu e que estão incluídos todos os anexos aplicáveis à sua situação. A lista de anexos depende do tipo de rendimento — consulte a página oficial do Modelo 3.

Esta aplicação não substitui o Portal das Finanças nem presta aconselhamento fiscal. Em caso de dúvida sobre anexos, deduções ou tributação conjunta, contacte a Autoridade Tributária ou um contabilista certificado.

Passos

  1. 1. Confirmar que consegue entrar no Portal das Finanças

    Tudo o resto depende disto. Se não tiver senha de acesso, peça-a já — chega por correio e demora dias, o que pode fazer perder o prazo.

    Abrir «Entrar»

    Passo a passo

    1. 1.Abra portaldasfinancas.gov.pt e entre com o NIF e a senha de acesso, ou com a Chave Móvel Digital.
    2. 2.Se não tiver senha, peça-a no mesmo ecrã de autenticação. É enviada por correio para a sua morada fiscal.
    3. 3.Confirme que a sua morada fiscal está correta antes de pedir a senha — é para lá que a carta vai.
    • ⚠️ A senha chega por correio e demora dias. Se está a tratar disto em junho, peça-a hoje.

    📞 e-balcão (apoio escrito da AT) · sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao

    Fonte: Portal das Finanças — IRS · Entregar a declaração do IRS

  2. 2. Ver se está dispensado, ou se tem IRS Automático

    Nem toda a gente tem de entregar declaração, e quem tem IRS Automático pode não precisar de preencher nada — basta confirmar. Verifique isto antes de começar a preencher seja o que for.

    Abrir «IRS Automático»

    Passo a passo

    1. 1.No menu da esquerda, abra "IRS".
    2. 2.Clique em "IRS Automático".
    3. 3.Se o sistema apresentar uma declaração automática, reveja-a: se estiver correta, confirma-se e o processo termina aqui.
    4. 4.Se não tiver IRS Automático, siga para o passo seguinte.
    • ⚠️ A dispensa de entrega tem condições próprias. Não presuma que está dispensado — confirme na página da AT sobre dispensa de entrega.

    Fonte: Portal das Finanças — IRS · IRS automático · Dispensa de entrega da declaração de IRS

  3. 3. Rever a declaração pré-preenchida

    A AT pré-preenche a declaração com os dados que já tem. Rever é obrigatório na prática: os dados pré-preenchidos podem estar incompletos, e a responsabilidade pelo que é submetido é sua.

    Abrir «Entregar Declaração»

    Passo a passo

    1. 1.No menu "IRS", clique em "Entregar Declaração".
    2. 2.Escolha o modo de entrega e o ano a que respeita a declaração.
    3. 3.Confirme o agregado familiar e os dependentes.
    4. 4.Percorra os anexos que lhe forem apresentados e confirme os valores.
    5. 5.Antes de submeter, use a simulação para ver o resultado — o portal mostra-a a partir do próprio ecrã da declaração.
    • ⚠️ As despesas para dedução à coleta são validadas noutro serviço, em "Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta", e há um prazo próprio para as reclamar, mais cedo no ano. Se as despesas estiverem erradas, não é aqui que se corrigem.

    Fonte: Portal das Finanças — IRS · Modelo 3

  4. 4. Submeter entre 1 de abril e 30 de junho

    A declaração Modelo 3 entrega-se de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte àquele a que os rendimentos respeitam. O prazo é o mesmo para todos os tipos de rendimento.

    Abrir «Entregar Declaração»

    Passo a passo

    1. 1.Confirme que não há erros assinalados pelo validador.
    2. 2.Submeta a declaração.
    3. 3.Aguarde o número de identificação da declaração submetida.
    • ⚠️ Submeter fora do prazo sujeita-o a coima. Se falhar o prazo, entregue à mesma — entregar tarde é melhor do que não entregar.

    Fonte: Modelo 3 · Entregar a declaração do IRS · Portal das Finanças — IRS

  5. 5. Guardar o comprovativo

    Guarde o comprovativo de entrega. É o que prova que cumpriu, e é pedido em processos de crédito, candidaturas a apoios e arrendamento.

    Abrir «Obter Comprovativos»

    Passo a passo

    1. 1.No menu "IRS", clique em "Obter Comprovativos".
    2. 2.Descarregue o comprovativo da declaração do ano em causa e guarde-o.
    3. 3.Mais tarde, a nota de liquidação aparece em "Consultar Declaração".

    Fonte: Portal das Finanças — IRS

ℹ️ Informação organizada a partir de fontes oficiais. Última verificação: 26/07/2026. Os procedimentos podem mudar sem aviso prévio. Esta aplicação não substitui o contacto com Autoridade Tributária e Aduaneira.

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