Quem se pode inscrever
- "Ter capacidade e estar disponível para trabalhar";
- "Ter pelo menos 16 anos";
- "Ter um documento de identificação válido".
Não é preciso estar desempregado para se inscrever.
Se ficou desempregado, há um prazo
"Deve inscrever-se até 90 dias a contar da data em que ficou desempregada/o."
É o mesmo prazo do subsídio de desemprego, e os dois contam a partir da mesma data — a do desemprego, não a da inscrição. Se está a pedir o subsídio, a inscrição vem primeiro: sem ela o pedido não avança.
Que documento levar, conforme a nacionalidade
| Nacionalidade | Documento |
|---|---|
| Portuguesa | "Cartão de Cidadão." |
| UE, Islândia, Noruega, Listenstaine, Andorra, Suíça | "Documento de identificação do seu país ou passaporte." |
| Outros países | "Documento que permita residir e trabalhar em Portugal." Por exemplo, autorização de residência ou visto de procura de trabalho. |
São três etapas — e a primeira não chega
É aqui que as pessoas se enganam. Criar o utilizador não é estar inscrito para emprego. O iefponline tem três momentos distintos:
- Registo de utilizador — dados pessoais, contactos (morada, telefone, email) e informação adicional: situação profissional, habilitações, carta de condução, agregado familiar e motivo da inscrição.
- Criar o Currículo — "preencher os 9 separadores do CV".
- Inscrição para emprego — "escolher o tipo de inscrição (interna ou externa)", indicar a disponibilidade geográfica, confirmar os dados, assinalar se precisa de atendimento prioritário e submeter o pedido.
Quem para na etapa 1 ou 2 fica com conta criada e sem inscrição.
Quanto tempo
A resposta pode demorar até 60 dias úteis, prorrogáveis até 90 dias úteis.
Entidade responsável: Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).