IMI e AIMI — imposto anual sobre imóveis

Imposto Municipal sobre Imóveis pago todos os anos por quem consta da matriz predial a 31 de dezembro, e o Adicional ao IMI para patrimónios acima de 600 000 €.

Verificado a 27/07/2026 junto de Finanças.

IMI — quem paga, e por que data

O IMI "incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios rurais e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam."

A data é o que costuma apanhar as pessoas desprevenidas:

"O IMI é devido pelos proprietários, usufrutuários ou superficiários que constem nas matrizes prediais a 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita."

Ou seja: quem for o dono a 31 de dezembro paga o IMI desse ano inteiro, em maio do ano seguinte. Vender a casa em janeiro não o dispensa do IMI do ano anterior.

Quanto

A taxa é definida anualmente por cada autarquia, dentro dos limites do Governo:

  • Prédios urbanos — de 0,3% a 0,45% (ou até 0,5% em casos excecionais)
  • Prédios rústicos — até 0,8%

Não indicamos a taxa do seu concelho: é diferente em cada um e muda todos os anos. O valor a pagar vem já calculado na nota de cobrança.

Quando se paga

O prazo depende do montante:

Valor do IMIComo se paga
Até 100 €Um único pagamento, em maio
Mais de 100 € até 500 €Duas prestações, em maio e novembro
Mais de 500 €Três prestações, em maio, agosto e novembro

AIMI — só acima de 600 000 €

O Adicional ao IMI incide sobre a soma do VPT dos prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção, e é devido por quem estiver registado como proprietário a 1 de janeiro — repare que é uma data diferente da do IMI.

Ao valor tributável deduz-se 600 000 € para uma pessoa singular ou uma herança indivisa. Se um casal, casado ou em união de facto, optar pela tributação conjunta, a dedução passa para 1 200 000 € e os escalões duplicam.

Taxas para pessoas singulares: 0,7% até 1 000 000 €, 1% no excedente entre 1 e 2 milhões, 1,5% acima de 2 milhões. Heranças indivisas: taxa única de 0,7%.

O AIMI é apurado pela AT em junho e pago de uma só vez, em setembro.

Entidade responsável: Autoridade Tributária e Aduaneira.

Passos

  1. 1. Confirmar que era o proprietário a 31 de dezembro

    O IMI de um ano é devido por quem consta da matriz predial a 31 de dezembro desse ano, e é cobrado no ano seguinte. Se comprou ou vendeu perto do fim do ano, é essa data que decide quem paga — não a data da escritura nem a de quem lá vive.

    Abrir «Consulta de património predial / Cadernetas»

    Passo a passo

    1. 1.Abra a consulta de património predial no Portal das Finanças e autentique-se.
    2. 2.Confirme que os imóveis listados são os seus e que o VPT está correto.
    3. 3.Some o VPT dos prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção: se passar de 600 000 €, também vai ter AIMI.
    • ⚠️ Vender em janeiro não o dispensa do IMI do ano anterior. A titularidade que conta é a de 31 de dezembro.

    Fonte: Imposto anual - IMI e AIMI · Consulta de património predial / Cadernetas

  2. 2. Consultar a nota de cobrança e a referência de pagamento

    O valor vem já calculado pela AT. A nota de cobrança traz o montante e a referência multibanco, por ano.

    Abrir «IMI - Consultar Notas de Cobrança»

    Passo a passo

    1. 1.No Portal das Finanças, siga "Imposto Municipal sobre imóveis > Consultar Notas de Cobrança" e selecione o ano pretendido.
    2. 2.Em alternativa, use "A Minha Área > Pagamentos a decorrer".
    3. 3.Guarde a referência multibanco.

    Fonte: Imposto anual - IMI e AIMI · IMI — Consultar Notas de Cobrança

  3. 3. Pagar em maio — ou em duas ou três prestações

    O número de prestações não se escolhe: depende do valor. Até 100 €, um pagamento único em maio. Mais de 100 € e até 500 €, duas prestações em maio e novembro. Mais de 500 €, três prestações em maio, agosto e novembro.

    Passo a passo

    1. 1.Pague a primeira (ou única) prestação em maio.
    2. 2.Se o valor for superior a 100 €, guarde as datas das prestações seguintes — novembro, ou agosto e novembro.
    3. 3.As referências das prestações seguintes voltam a estar disponíveis na mesma consulta.
    • ⚠️ As prestações de agosto e novembro não trazem novo aviso a lembrar. Quem paga a de maio e assume que ficou tratado é quem descobre a dívida mais tarde.

    Fonte: Imposto anual - IMI e AIMI

  4. 4. Só se tiver AIMI: decidir a tributação conjunta, até 31 de maio

    Este passo só se aplica se a soma do VPT dos seus prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção passar de 600 000 €. Se for casado ou viver em união de facto, podem optar pela tributação conjunta: a dedução passa de 600 000 € para 1 200 000 € e os escalões duplicam. A opção entrega-se entre 1 de abril e 31 de maio.

    Abrir «AIMI - Entregar opção casados ou em união de facto»

    Passo a passo

    1. 1.No Portal das Finanças, siga "Adicional ao IMI > Entregar opção casados ou em união de facto".
    2. 2.Entregue a declaração entre 1 de abril e 31 de maio.
    3. 3.A opção mantém-se válida até renunciar a ela — não é preciso repeti-la todos os anos.
    • ⚠️ A opção pode ser feita ainda que um dos membros do casal não seja proprietário de imóveis.
    • ⚠️ Para alterar a opção depois, há um prazo de 120 dias contados do termo do prazo de pagamento, e só pelo Portal das Finanças.

    Fonte: Imposto anual - IMI e AIMI · AIMI — Entregar opção casados ou em união de facto

  5. 5. Só se tiver AIMI: pagar em setembro

    O AIMI é apurado pela AT durante junho, com notificação para pagamento de uma só vez em setembro. Não tem prestações.

    Abrir «Movimentos Financeiros - Emitir 2ª Via»

    Passo a passo

    1. 1.No Portal das Finanças, siga "Movimentos Financeiros > Emitir 2ª Via".
    2. 2.Selecione "Adicional ao IMI" no campo "Imposto" e o ano respetivo.
    3. 3.Pague de uma só vez, em setembro.

    Fonte: Imposto anual - IMI e AIMI · Movimentos Financeiros — Emitir 2.ª via

ℹ️ Informação organizada a partir de fontes oficiais. Última verificação: 27/07/2026. Os procedimentos podem mudar sem aviso prévio. Esta aplicação não substitui o contacto com Autoridade Tributária e Aduaneira.