IMI — quem paga, e por que data
O IMI "incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios rurais e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam."
A data é o que costuma apanhar as pessoas desprevenidas:
"O IMI é devido pelos proprietários, usufrutuários ou superficiários que constem nas matrizes prediais a 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita."
Ou seja: quem for o dono a 31 de dezembro paga o IMI desse ano inteiro, em maio do ano seguinte. Vender a casa em janeiro não o dispensa do IMI do ano anterior.
Quanto
A taxa é definida anualmente por cada autarquia, dentro dos limites do Governo:
- Prédios urbanos — de 0,3% a 0,45% (ou até 0,5% em casos excecionais)
- Prédios rústicos — até 0,8%
Não indicamos a taxa do seu concelho: é diferente em cada um e muda todos os anos. O valor a pagar vem já calculado na nota de cobrança.
Quando se paga
O prazo depende do montante:
| Valor do IMI | Como se paga |
|---|---|
| Até 100 € | Um único pagamento, em maio |
| Mais de 100 € até 500 € | Duas prestações, em maio e novembro |
| Mais de 500 € | Três prestações, em maio, agosto e novembro |
AIMI — só acima de 600 000 €
O Adicional ao IMI incide sobre a soma do VPT dos prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção, e é devido por quem estiver registado como proprietário a 1 de janeiro — repare que é uma data diferente da do IMI.
Ao valor tributável deduz-se 600 000 € para uma pessoa singular ou uma herança indivisa. Se um casal, casado ou em união de facto, optar pela tributação conjunta, a dedução passa para 1 200 000 € e os escalões duplicam.
Taxas para pessoas singulares: 0,7% até 1 000 000 €, 1% no excedente entre 1 e 2 milhões, 1,5% acima de 2 milhões. Heranças indivisas: taxa única de 0,7%.
O AIMI é apurado pela AT em junho e pago de uma só vez, em setembro.
Entidade responsável: Autoridade Tributária e Aduaneira.