⚖️ Este processo decide quem herda o quê. Descrevemos o que os balcões fazem e quanto cobram. Não dizemos quem são os herdeiros nem como se partilham os bens — isso é direito das sucessões, depende do caso concreto, e um erro aqui é caro e difícil de desfazer. Procure um advogado, solicitador ou notário antes de assinar o que quer que seja.
O que é
"A habilitação de herdeiros simples indica quem são as pessoas herdeiras da pessoa que morreu" e confirma que mais ninguém pode reclamar direitos sucessórios.
Quem pode pedir
- quem for cabeça-de-casal;
- o representante legal do cabeça-de-casal;
- quem tiver mandato ou procuração em nome do cabeça-de-casal.
São três serviços, não um — e a diferença de preço é grande
| Serviço | Preço |
|---|---|
| Habilitação simples | 150 € |
| Habilitação com registo de bens | 375 € |
| Habilitação com partilha e registo dos bens | 425 € |
Ao valor acresce:
- 50 € quando os herdeiros são casados entre si;
- 10 a 25 € de consultas às bases de dados do IRN;
- por bem: 30 € por imóvel, quota ou participação social, 20 € por cada bem móvel, 15 € para ciclomotores e motociclos;
- 25 € por cada registo de aquisição de bens imóveis, até ao limite de 30 000 €.
Escolher o serviço errado significa pagar outra vez. A habilitação simples diz quem herda; não regista nada em nome de ninguém, nem divide os bens.
Não se faz online
O pedido é presencial, num destes locais:
- Balcão de Heranças do IRN — existe em Conservatórias e Lojas de Cidadão;
- Espaço Óbito;
- cartório notarial.
Pode agendar o atendimento pelo portal Siga ou pela aplicação sigaApp — o agendamento é online, o atendimento não.
Documentos
Em cartório:
- Certidão de óbito;
- documentos da sucessão legítima — certidão de casamento e certidões de nascimento dos herdeiros;
- certidão de teor do testamento, se existir, ou escritura de doação por morte;
- comprovativo de pagamento do Imposto do Selo, se houver testamento.
Em Espaço Óbito ou Balcão de Heranças:
- documento de identificação de todos os herdeiros;
- números de contribuinte dos herdeiros;
- identificação do cabeça-de-casal;
- listagem de bens do falecido;
- acordo de partilhas;
- certidões traduzidas, se for aplicável lei estrangeira.
Prazo
Não é obrigatório, mas o processo deve iniciar-se até ao final do terceiro mês após a morte — é o mesmo prazo da participação às Finanças, e é por isso que convém tratá-los em conjunto.
Entidade responsável: Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).