Emitir fatura-recibo (recibo verde)

A fatura-recibo só serve quando o trabalho e o pagamento são no mesmo dia. Nos outros casos são dois documentos — e o prazo é o 5.º dia útil, não a data em que lhe pagam.

Verificado a 22/08/2026 junto de Finanças.

Um documento ou dois? Depende das datas

É a pergunta que decide tudo o resto.

As datas coincidem — fez o trabalho e recebeu no mesmo dia? Pode emitir uma fatura-recibo, o documento único do Portal das Finanças.

As datas não coincidem — o cliente paga a 30 dias, ou paga adiantado? Então são dois documentos: a fatura quando presta o serviço, e o recibo como documento de quitação quando o dinheiro chega.

A AT é literal: "Não existindo simultaneidade, deve ser emitida fatura pela realização da prestação de serviços/transmissão dos bens, no prazo previsto no Código do IVA para a sua emissão, e, quando do recebimento, o respetivo documento de quitação."

O prazo conta do trabalho, não do pagamento

Artigo 36.º, n.º 1, alínea a) do Código do IVA: a fatura deve ser emitida "o mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido".

É aqui que a maioria falha: espera-se pelo pagamento para emitir, e o prazo conta-se a partir da prestação do serviço.

Serviços a clientes noutro Estado-Membro da UE que aí sejam tributáveis têm outro prazo — a alínea b) do mesmo número dá "o 15.º dia do mês seguinte".

Também os adiantamentos e as despesas

Emite-se documento por "todas as importâncias recebidas dos seus clientes, ainda que a título de provisão, adiantamento ou reembolso de despesas".

O reembolso de despesas é o que fica esquecido com mais frequência.

Se está isento de IVA pelo artigo 53.º

A menção ao regime de isenção tem de constar do documento. A AT diz-o expressamente: "A indicação ao regime de isenção IVA - art. 53º deve constar nos documentos emitidos."

Um recibo verde sem essa menção está incompleto.

O rendimento pertence ao ano do trabalho

O rendimento fica sujeito a IRS desde o momento da realização da prestação de serviços, e é declarado na declaração de rendimentos do ano em que o serviço foi prestado — não do ano em que foi pago.

Trabalho feito em dezembro e pago em janeiro é rendimento do ano do trabalho.

Entidade responsável: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Passos

  1. 1. Comparar as duas datas: a do serviço e a do pagamento

    Coincidindo a data da prestação do serviço com a do recebimento, emite uma fatura-recibo. Não coincidindo, emite fatura agora e recibo quando receber. Escolher mal não é um detalhe de forma: são documentos diferentes com momentos diferentes.

    Passo a passo

    1. 1.Mesma data? Fatura-recibo.
    2. 2.Datas diferentes? Fatura agora, recibo no recebimento.
    3. 3.Recebeu um adiantamento ou um reembolso de despesas? Também é preciso documento.

    Fonte: Questões Frequentes — Fatura Recibo-verde

  2. 2. Emitir dentro de 5 dias úteis a contar do serviço

    A fatura é emitida o mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao momento em que o imposto é devido — ou seja, a contar da prestação do serviço, não do pagamento. Nas prestações intracomunitárias de serviços tributáveis noutro Estado-Membro, o prazo é o 15.º dia do mês seguinte.

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    Passo a passo

    1. 1.Entre no portal de Faturas e Recibos Verdes.
    2. 2.Emita o documento correspondente à escolha do passo anterior.
    3. 3.Estando isento de IVA pelo artigo 53.º, confirme que essa menção consta do documento.
    • ⚠️ O prazo conta a partir da prestação do serviço. Esperar pelo pagamento para emitir é como se perde o prazo.

    Fonte: Artigo 36.º do CIVA — Prazo de emissão e formalidades das faturas · Portal das Finanças — Faturas e Recibos Verdes · Questões Frequentes — Fatura Recibo-verde

  3. 3. Emitir o recibo quando o dinheiro chegar

    Tendo emitido fatura, falta o recibo — o documento de quitação — no momento em que recebe. Só depois disso a operação está completa.

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    Passo a passo

    1. 1.Emita o recibo associado à fatura, na data em que recebeu.
    • ⚠️ Este passo não se aplica se emitiu fatura-recibo: nesse caso o documento único já vale como quitação.

    Fonte: Questões Frequentes — Fatura Recibo-verde · Portal das Finanças — Faturas e Recibos Verdes

  4. 4. Declarar no IRS do ano em que prestou o serviço

    O rendimento fica sujeito a IRS desde a realização da prestação de serviços, e é declarado na declaração de rendimentos do ano dessa realização — não do ano do pagamento.

    Passo a passo

    1. 1.Trabalho de dezembro pago em janeiro conta no ano do trabalho.
    2. 2.Confirme os documentos emitidos antes de entregar o IRS.

    Fonte: Questões Frequentes — Fatura Recibo-verde

ℹ️ Informação organizada a partir de fontes oficiais. Última verificação: 22/08/2026. Os procedimentos podem mudar sem aviso prévio. Esta aplicação não substitui o contacto com Autoridade Tributária e Aduaneira.