As três datas
Não é uma data, são três — e as duas últimas são as que quase ninguém conhece:
| Quando | O quê |
|---|---|
| Até ao final de fevereiro | As faturas do ano anterior têm de ter chegado à AT |
| 15 de março | A AT publica no Portal das Finanças o valor das deduções |
| 31 de março | Último dia para reclamar desse cálculo |
São do artigo 78.º-B do Código do IRS, números 5, 6 e 7. Quem só olha para isto em abril, quando pensa no IRS, já não tem como reclamar.
Não fixamos um dia de fevereiro. A lei diz "até ao final do mês de fevereiro", e o prazo já foi prorrogado em anos anteriores — o próprio gov.pt noticiou extensões até 27 e até 28 de fevereiro. Trate disto antes do fim do mês e não dependa de uma prorrogação que pode não vir.
Quanto vale
35% do valor suportado por qualquer membro do agregado, com o limite global de 250 € por sujeito passivo. Em famílias monoparentais, 45% com o limite de 335 €.
Isto são as despesas gerais familiares. Saúde, educação, habitação e lares têm regras próprias, nos artigos 78.º-C a 78.º-E do mesmo código, e não são tratadas aqui.
A dedução conta no ano em que as faturas foram emitidas, não no ano em que as paga ou valida.
O NIF na fatura é seu dever pedir
"Os adquirentes que pretendam beneficiar da dedução à coleta devem exigir ao emitente a inclusão do seu número de identificação fiscal nas faturas."
Esqueceu-se de pedir? Nem tudo está perdido: a lei permite comunicar a fatura à AT usando o código QR ou o código único de documento impresso nela. É para isso que serve "Registar Faturas" no e-Fatura.
Se é sujeito passivo de IVA
Uma pessoa singular que seja sujeito passivo de IVA só pode deduzir as faturas de aquisições feitas fora da sua atividade empresarial ou profissional. As da atividade seguem outro caminho.
O que fazer no portal
No e-Fatura:
- "Verificar Faturas" — ver o que os comerciantes comunicaram em seu nome;
- "Resolver Pendências" — classificar as faturas que ficaram por atribuir a um setor, que é o que impede a dedução de ser contada;
- "Registar Faturas" — inserir manualmente uma fatura sem o seu NIF, pelo código QR ou pelo código único de documento;
- "Despesas Dedutíveis IRS" — o total já apurado.
Entidade responsável: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).