Validar faturas e despesas dedutíveis no e-Fatura

As faturas têm de chegar à AT até ao final de fevereiro, a dedução é publicada a 15 de março e só pode ser reclamada até 31 de março. Depois disso não há recurso.

Verificado a 22/08/2026 junto de Finanças.

As três datas

Não é uma data, são três — e as duas últimas são as que quase ninguém conhece:

QuandoO quê
Até ao final de fevereiroAs faturas do ano anterior têm de ter chegado à AT
15 de marçoA AT publica no Portal das Finanças o valor das deduções
31 de marçoÚltimo dia para reclamar desse cálculo

São do artigo 78.º-B do Código do IRS, números 5, 6 e 7. Quem só olha para isto em abril, quando pensa no IRS, já não tem como reclamar.

Não fixamos um dia de fevereiro. A lei diz "até ao final do mês de fevereiro", e o prazo já foi prorrogado em anos anteriores — o próprio gov.pt noticiou extensões até 27 e até 28 de fevereiro. Trate disto antes do fim do mês e não dependa de uma prorrogação que pode não vir.

Quanto vale

35% do valor suportado por qualquer membro do agregado, com o limite global de 250 € por sujeito passivo. Em famílias monoparentais, 45% com o limite de 335 €.

Isto são as despesas gerais familiares. Saúde, educação, habitação e lares têm regras próprias, nos artigos 78.º-C a 78.º-E do mesmo código, e não são tratadas aqui.

A dedução conta no ano em que as faturas foram emitidas, não no ano em que as paga ou valida.

O NIF na fatura é seu dever pedir

"Os adquirentes que pretendam beneficiar da dedução à coleta devem exigir ao emitente a inclusão do seu número de identificação fiscal nas faturas."

Esqueceu-se de pedir? Nem tudo está perdido: a lei permite comunicar a fatura à AT usando o código QR ou o código único de documento impresso nela. É para isso que serve "Registar Faturas" no e-Fatura.

Se é sujeito passivo de IVA

Uma pessoa singular que seja sujeito passivo de IVA só pode deduzir as faturas de aquisições feitas fora da sua atividade empresarial ou profissional. As da atividade seguem outro caminho.

O que fazer no portal

No e-Fatura:

  • "Verificar Faturas" — ver o que os comerciantes comunicaram em seu nome;
  • "Resolver Pendências" — classificar as faturas que ficaram por atribuir a um setor, que é o que impede a dedução de ser contada;
  • "Registar Faturas" — inserir manualmente uma fatura sem o seu NIF, pelo código QR ou pelo código único de documento;
  • "Despesas Dedutíveis IRS" — o total já apurado.

Entidade responsável: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Passos

  1. 1. Antes do fim de fevereiro: resolver as pendências

    No e-Fatura, as faturas que ficaram por classificar não entram na dedução. Verifique o que foi comunicado em seu nome e classifique o que estiver pendente. A lei conta as faturas comunicadas à AT até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte ao da emissão.

    Abrir «Verificar Faturas» ↗

    Passo a passo

    1. 1.Abra "Verificar Faturas" e confirme o que os comerciantes comunicaram.
    2. 2.Abra "Resolver Pendências" e classifique as faturas por setor.
    • ⚠️ A lei diz "até ao final do mês de fevereiro", e o prazo já foi prorrogado em anos anteriores. Não conte com isso.
    • ⚠️ Sendo sujeito passivo de IVA, só contam as faturas de aquisições feitas fora da sua atividade.

    Fonte: e-fatura — Página Inicial · Artigo 78.º-B do CIRS — Dedução das despesas gerais familiares

  2. 2. Registar as faturas em que não pediu o NIF

    Uma fatura sem o seu NIF pode ainda assim ser comunicada à AT, usando o código de barras bidimensional (código QR) ou o código único de documento impresso nela. É o que a lei prevê e o que a opção "Registar Faturas" faz.

    Abrir «Registar Faturas» ↗

    Passo a passo

    1. 1.Junte as faturas em papel onde não pediu o NIF.
    2. 2.Em "Registar Faturas", introduza o código QR ou o código único de documento.

    Fonte: e-fatura — Página Inicial · Artigo 78.º-B do CIRS — Dedução das despesas gerais familiares

  3. 3. A 15 de março: conferir o valor que a AT apurou

    A AT disponibiliza no Portal das Finanças o montante das deduções à coleta até ao dia 15 de março do ano seguinte ao da emissão das faturas. É esse valor que vai para o IRS.

    Abrir «Despesas Dedutíveis IRS» ↗

    Passo a passo

    1. 1.Abra "Despesas Dedutíveis IRS" e compare com o que esperava.
    2. 2.Despesas gerais familiares: 35%, até 250 € por sujeito passivo; 45% e 335 € em famílias monoparentais.

    Fonte: Artigo 78.º-B do CIRS — Dedução das despesas gerais familiares · e-fatura — Página Inicial

  4. 4. Até 31 de março: reclamar, se o valor estiver errado

    Do cálculo das deduções pode reclamar até ao dia 31 de março do ano seguinte ao da emissão, pelas regras da reclamação graciosa. Passada essa data, o valor apurado é o que conta no IRS.

    Passo a passo

    1. 1.Compare o valor apurado com as faturas que sabe ter comunicado.
    2. 2.Havendo diferença, apresente reclamação até 31 de março.
    • ⚠️ Este é o último remédio. Quem só descobre o erro ao preencher o IRS, em abril ou depois, já não pode reclamar deste cálculo.

    Fonte: Artigo 78.º-B do CIRS — Dedução das despesas gerais familiares

ℹ️ Informação organizada a partir de fontes oficiais. Última verificação: 22/08/2026. Os procedimentos podem mudar sem aviso prévio. Esta aplicação não substitui o contacto com Autoridade Tributária e Aduaneira.