Divórcio por mútuo consentimento

Divórcio na conservatória do registo civil quando ambos concordam, com ou sem partilha dos bens. Sem acordo, o processo é no tribunal e não é este.

Verificado a 27/07/2026 junto de IRN.

Este procedimento tem implicações legais e/ou fiscais significativas. Recomendamos vivamente que consulte um profissional (advogado, solicitador, notário ou contabilista certificado) antes de avançar.

Só serve se já houver acordo

"É possível pedir o divórcio por mútuo consentimento (também conhecido como divórcio amigável) se ambos os membros do casal estiverem de acordo nas questões essenciais."

"Se não houver acordo entre os membros do casal, é necessário recorrer ao tribunal para obter o divórcio." Esse caminho — o divórcio sem consentimento — não está coberto aqui.

Quanto custa

ModalidadeCusto
Divórcio por mútuo consentimento280 €
Com partilha e registo dos bens do casal625 €

A estes valores podem acrescer montantes que variam com o número de bens a partilhar, impostos, e custos de consulta a bases de dados dos registos.

Pagamento: multibanco, dinheiro, cheque visado ou bancário à ordem do IRN, ou vale postal à ordem do IRN.

Os acordos que tem de levar

Esta é a parte que demora, e a que decide o resto da sua vida:

  • Responsabilidades parentais, se houver filhos menores — acordo escrito ou certidão da sentença do tribunal;
  • Casa de morada de família — o que lhe vai acontecer;
  • Pensão de alimentos entre os membros do casal, se for acordada;
  • Animais de companhia, se existirem;
  • Bens comuns — a relação com os valores, se for sem partilha; ou o acordo de partilha, se for com;
  • Certidão da convenção antenupcial, se não tiver sido feita numa conservatória e o regime de bens não constar do registo de casamento.

O pedido escrito de divórcio não é obrigatório levar — pode ser feito na própria conservatória.

Como corre

  1. O processo inicia-se na conservatória ou pela internet (indicando a conservatória que trata do processo).
  2. O/a conservador/a analisa os documentos.
  3. Se estiver tudo em ordem, é marcada a conferência de divórcio com o casal ou os seus procuradores.

Se houver filhos menores, a marcação depende do parecer favorável do Ministério Público. Se o MP não concordar com o acordo, devolve-o para ser reformulado — e o processo volta atrás.

Pela internet, quem pode

Os membros do casal, desde que tenham Cartão de Cidadão e nacionalidade portuguesa, ou brasileira com estatuto de igualdade de direitos. Também os advogados que os representem, com certificado digital.

Para submeter online precisa do Cartão de Cidadão com o certificado digital de assinatura eletrónica ativado e de um leitor de cartões — não basta a Chave Móvel Digital.

⚖️ Os acordos assinados aqui determinam onde vivem os seus filhos e o que acontece à sua casa. A conservatória verifica que os documentos existem, não que lhe convêm. Procure aconselhamento antes de assinar.

Entidade responsável: Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

Passos

  1. 1. Confirmar que há acordo em tudo — senão é no tribunal

    Este processo existe apenas para casais que já concordam em todas as questões essenciais. Se falta acordo sobre um único ponto — os filhos, a casa, os bens — a conservatória não é o caminho, e o divórcio terá de correr no tribunal.

    Passo a passo

    1. 1.Confirmem que concordam sobre as responsabilidades parentais, se houver filhos menores.
    2. 2.Confirmem que concordam sobre a casa de morada de família.
    3. 3.Confirmem que concordam sobre a pensão de alimentos entre vocês, se houver.
    4. 4.Confirmem que concordam sobre os animais de companhia e sobre os bens.
    5. 5.Decidam se querem divórcio com partilha (625 €) ou sem partilha (280 €).
    • ⚠️ Sem acordo em todos os pontos, este processo não se aplica — é preciso recorrer ao tribunal.

    Fonte: Pedir o divórcio por mútuo consentimento

  2. 2. Procurar aconselhamento antes de escrever os acordos

    A conservatória verifica que os acordos existem e estão completos, não que são bons para si. Os pontos sobre filhos menores e sobre a casa são os que se tornam difíceis de mudar depois.

    Passo a passo

    1. 1.Procure um advogado ou solicitador antes de fixar os termos, sobretudo se houver filhos menores ou bens.
    2. 2.Se houver filhos menores, o acordo de responsabilidades parentais vai ser apreciado pelo Ministério Público — vale a pena que esteja bem feito à primeira.
    • ⚠️ Este é o passo em que ainda é barato mudar de ideias.

    Fonte: Pedir o divórcio por mútuo consentimento

  3. 3. Iniciar o processo — no botão "Pedir" ou na conservatória

    O processo pode ser iniciado pela internet, indicando a conservatória que o vai tratar, ou presencialmente numa conservatória do registo civil ou num Balcão Divórcio com Partilha. Pode também agendar online uma data para o iniciar — para isso basta um email.

    Abrir «Pedir»

    Passo a passo

    1. 1.Na página oficial, carregue em "Pedir".
    2. 2.Autentique-se com Cartão de Cidadão — com o certificado digital de assinatura ativado — e um leitor de cartões.
    3. 3.Indique a conservatória onde quer que o processo seja tratado.
    4. 4.Junte os acordos e a relação de bens.
    5. 5.Em alternativa: numa conservatória do registo civil ou num Balcão Divórcio com Partilha.
    • ⚠️ Para submeter online não basta a Chave Móvel Digital: é preciso o Cartão de Cidadão com o certificado de assinatura eletrónica ativado, e um leitor de cartões.
    • ⚠️ Pela internet, o pedido só está disponível a quem tenha nacionalidade portuguesa, ou brasileira com estatuto de igualdade de direitos.

    Fonte: Pedir o divórcio por mútuo consentimento

  4. 4. Conferência de divórcio — e o parecer do Ministério Público

    Depois de o processo ser iniciado, o conservador analisa os documentos e, se estiver tudo em ordem, marca a conferência com o casal. Havendo filhos menores, a marcação depende do parecer favorável do Ministério Público sobre o acordo de responsabilidades parentais.

    Passo a passo

    1. 1.Aguarde a análise dos documentos pelo conservador.
    2. 2.Compareçam à conferência de divórcio — os dois, ou os respetivos procuradores.
    • ⚠️ Se o Ministério Público não concordar com o acordo de responsabilidades parentais, devolve-o para ser reformulado pelos pais. O acordo volta depois ao MP, e o prazo alonga-se — é a causa mais comum de um processo demorar.

    Fonte: Pedir o divórcio por mútuo consentimento

ℹ️ Informação organizada a partir de fontes oficiais. Última verificação: 27/07/2026. Os procedimentos podem mudar sem aviso prévio. Esta aplicação não substitui o contacto com Instituto dos Registos e do Notariado.