Só serve se já houver acordo
"É possível pedir o divórcio por mútuo consentimento (também conhecido como divórcio amigável) se ambos os membros do casal estiverem de acordo nas questões essenciais."
"Se não houver acordo entre os membros do casal, é necessário recorrer ao tribunal para obter o divórcio." Esse caminho — o divórcio sem consentimento — não está coberto aqui.
Quanto custa
| Modalidade | Custo |
|---|---|
| Divórcio por mútuo consentimento | 280 € |
| Com partilha e registo dos bens do casal | 625 € |
A estes valores podem acrescer montantes que variam com o número de bens a partilhar, impostos, e custos de consulta a bases de dados dos registos.
Pagamento: multibanco, dinheiro, cheque visado ou bancário à ordem do IRN, ou vale postal à ordem do IRN.
Os acordos que tem de levar
Esta é a parte que demora, e a que decide o resto da sua vida:
- Responsabilidades parentais, se houver filhos menores — acordo escrito ou certidão da sentença do tribunal;
- Casa de morada de família — o que lhe vai acontecer;
- Pensão de alimentos entre os membros do casal, se for acordada;
- Animais de companhia, se existirem;
- Bens comuns — a relação com os valores, se for sem partilha; ou o acordo de partilha, se for com;
- Certidão da convenção antenupcial, se não tiver sido feita numa conservatória e o regime de bens não constar do registo de casamento.
O pedido escrito de divórcio não é obrigatório levar — pode ser feito na própria conservatória.
Como corre
- O processo inicia-se na conservatória ou pela internet (indicando a conservatória que trata do processo).
- O/a conservador/a analisa os documentos.
- Se estiver tudo em ordem, é marcada a conferência de divórcio com o casal ou os seus procuradores.
Se houver filhos menores, a marcação depende do parecer favorável do Ministério Público. Se o MP não concordar com o acordo, devolve-o para ser reformulado — e o processo volta atrás.
Pela internet, quem pode
Os membros do casal, desde que tenham Cartão de Cidadão e nacionalidade portuguesa, ou brasileira com estatuto de igualdade de direitos. Também os advogados que os representem, com certificado digital.
Para submeter online precisa do Cartão de Cidadão com o certificado digital de assinatura eletrónica ativado e de um leitor de cartões — não basta a Chave Móvel Digital.
⚖️ Os acordos assinados aqui determinam onde vivem os seus filhos e o que acontece à sua casa. A conservatória verifica que os documentos existem, não que lhe convêm. Procure aconselhamento antes de assinar.
Entidade responsável: Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).