Dissolver e encerrar uma empresa

São dois registos, não um: a dissolução abre o processo e a liquidação é que o fecha. 170 € o primeiro, e 5 dias para pagar cada um.

Verificado a 18/09/2026 junto de IRN.

Este procedimento tem implicações legais e/ou fiscais significativas. Recomendamos vivamente que consulte um profissional (advogado, solicitador, notário ou contabilista certificado) antes de avançar.

Registar a dissolução não encerra a empresa

É o mal-entendido que este procedimento existe para desfazer.

"Depois do registo, a empresa entra em liquidação, mas mantém a personalidade jurídica até ao fim do processo de dissolução."

São dois registos:

  1. dissolução — marca o início do encerramento;
  2. liquidação — pagam-se as dívidas, vendem-se os bens, distribui-se o restante pelos sócios. Só quando a liquidação termina é que a empresa pode ser extinta.

Quem pode pedir

Dissolução: gerentes ou administradores, representante legal, ou profissional qualificado — advogado, solicitador, notário ou procurador da sociedade.

Liquidação: gerentes, administradores ou secretários, representantes legais ou os mesmos profissionais qualificados.

Quanto custa

Dissolução:

  • 170 € — pedido normal online;
  • 370 € — pedido urgente online.

Liquidação — registo de nomeação de liquidatário:

  • 148,75 € — pedido normal;
  • 175,00 € — pedido urgente;
  • mais 175 € se o pedido for feito mais de 2 meses após a deliberação social.

A urgência mais do que duplica o preço da dissolução. Vale a pena decidir se é mesmo urgente.

Os documentos

  • ata da assembleia geral que decide a dissolução;
  • documento particular ou escritura pública, se a sociedade tiver bens imóveis;
  • ao balcão, ainda o Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação (modelo 1).

Documentos noutra língua têm de levar tradução.

Como se faz a dissolução

Online, no Portal da Justiça:

  1. aceder à ficha de serviço "Registar Dissolução";
  2. clicar em "Registar dissolução" e autenticar-se — Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão, autenticação europeia (eIDAS), ou certificado digital de advogado, solicitador ou notário;
  3. selecionar o pedido de "Dissolução/Liquidação";
  4. preencher o formulário e anexar os documentos;
  5. confirmar os dados e pagar no prazo máximo de 5 dias seguidos.

O documento de cobrança vai para o email associado ao pedido.

Presencialmente, numa conservatória do IRN que trate de registo comercial.

Depois da dissolução, três coisas a fazer

A própria página oficial lembra-as, e são as que ficam esquecidas:

  • atualizar a informação do beneficiário efetivo;
  • comunicar o encerramento a bancos, clientes e outras entidades;
  • registar a liquidação, que é o que fecha o processo.

O que não está aqui

Como se graduam as dívidas, o que acontece aos bens, e quais as consequências fiscais da extinção não são questões de registo e não são tratadas nestas páginas. Fale com um contabilista certificado ou um advogado.

Entidade responsável: Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

Passos

  1. 1. Deliberar em assembleia geral e guardar a ata

    A dissolução decide-se em assembleia geral e a ata dessa deliberação é o documento base de todo o processo. Tendo a sociedade bens imóveis, é ainda preciso documento particular ou escritura pública.

    Passo a passo

    1. 1.Guarde a data da deliberação — conta para o prazo de 2 meses do registo de liquidatário.
    2. 2.Documentos noutra língua? Junte a tradução.
    • ⚠️ Pedindo o registo de nomeação de liquidatário mais de 2 meses após a deliberação social, pode ter de pagar mais 175 €.

    Fonte: Registar a dissolução · Registar a liquidação de empresas

  2. 2. Registar a dissolução em "Dissolução/Liquidação"

    No Portal da Justiça, na ficha de serviço "Registar Dissolução", autentique-se, selecione o pedido de "Dissolução/Liquidação", preencha o formulário e anexe os documentos. O pagamento tem de ser feito no prazo máximo de 5 dias seguidos.

    Abrir «Realizar serviço» ↗

    Passo a passo

    1. 1.Clique em "Registar dissolução" e autentique-se.
    2. 2.Selecione o pedido de "Dissolução/Liquidação".
    3. 3.Preencha, anexe os documentos e confirme.
    4. 4.Pague dentro de 5 dias — o documento de cobrança vai para o email do pedido.
    • ⚠️ 170 € o pedido normal, 370 € o urgente. A urgência mais do que duplica.

    Fonte: Registar a dissolução

  3. 3. Atualizar o beneficiário efetivo e avisar bancos e clientes

    Feito o registo da dissolução, a sociedade entra em fase de liquidação. É preciso atualizar a informação do beneficiário efetivo e comunicar o encerramento da sociedade a bancos, clientes e outras entidades.

    Passo a passo

    1. 1.Atualize a informação do beneficiário efetivo.
    2. 2.Comunique o encerramento aos bancos, clientes e restantes entidades.

    Fonte: Registar a dissolução

  4. 4. Registar a liquidação — é isto que fecha o processo

    A liquidação é a fase em que se pagam as dívidas, se vendem os bens e se distribui o restante pelos sócios. O registo da liquidação torna oficial o encerramento desse processo, e só então a empresa pode ser extinta. Faz-se no portal, escolhendo a opção Dissolução/Liquidação, com pagamento por referência multibanco em 5 dias.

    Abrir «Realizar serviço» ↗

    Passo a passo

    1. 1.Autentique-se no portal e escolha a opção Dissolução/Liquidação.
    2. 2.Preencha o formulário, anexe os documentos e confirme.
    3. 3.Pague por referência multibanco dentro de 5 dias a contar do pedido.
    • ⚠️ Enquanto a liquidação não estiver registada, a empresa mantém personalidade jurídica — e as obrigações que vêm com ela.

    Fonte: Registar a liquidação de empresas

ℹ️ Informação organizada a partir de fontes oficiais. Última verificação: 18/09/2026. Os procedimentos podem mudar sem aviso prévio. Esta aplicação não substitui o contacto com Instituto dos Registos e do Notariado.