Registar a dissolução não encerra a empresa
É o mal-entendido que este procedimento existe para desfazer.
"Depois do registo, a empresa entra em liquidação, mas mantém a personalidade jurídica até ao fim do processo de dissolução."
São dois registos:
- dissolução — marca o início do encerramento;
- liquidação — pagam-se as dívidas, vendem-se os bens, distribui-se o restante pelos sócios. Só quando a liquidação termina é que a empresa pode ser extinta.
Quem pode pedir
Dissolução: gerentes ou administradores, representante legal, ou profissional qualificado — advogado, solicitador, notário ou procurador da sociedade.
Liquidação: gerentes, administradores ou secretários, representantes legais ou os mesmos profissionais qualificados.
Quanto custa
Dissolução:
- 170 € — pedido normal online;
- 370 € — pedido urgente online.
Liquidação — registo de nomeação de liquidatário:
- 148,75 € — pedido normal;
- 175,00 € — pedido urgente;
- mais 175 € se o pedido for feito mais de 2 meses após a deliberação social.
A urgência mais do que duplica o preço da dissolução. Vale a pena decidir se é mesmo urgente.
Os documentos
- ata da assembleia geral que decide a dissolução;
- documento particular ou escritura pública, se a sociedade tiver bens imóveis;
- ao balcão, ainda o Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação (modelo 1).
Documentos noutra língua têm de levar tradução.
Como se faz a dissolução
Online, no Portal da Justiça:
- aceder à ficha de serviço "Registar Dissolução";
- clicar em "Registar dissolução" e autenticar-se — Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão, autenticação europeia (eIDAS), ou certificado digital de advogado, solicitador ou notário;
- selecionar o pedido de "Dissolução/Liquidação";
- preencher o formulário e anexar os documentos;
- confirmar os dados e pagar no prazo máximo de 5 dias seguidos.
O documento de cobrança vai para o email associado ao pedido.
Presencialmente, numa conservatória do IRN que trate de registo comercial.
Depois da dissolução, três coisas a fazer
A própria página oficial lembra-as, e são as que ficam esquecidas:
- atualizar a informação do beneficiário efetivo;
- comunicar o encerramento a bancos, clientes e outras entidades;
- registar a liquidação, que é o que fecha o processo.
O que não está aqui
Como se graduam as dívidas, o que acontece aos bens, e quais as consequências fiscais da extinção não são questões de registo e não são tratadas nestas páginas. Fale com um contabilista certificado ou um advogado.
Entidade responsável: Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).