Online ou ao balcão? O preço decide
Ambos os serviços criam sociedades por quotas, unipessoais por quotas e anónimas.
| Pacto pré-aprovado | Pacto elaborado pelos sócios | |
|---|---|---|
| Empresa Online | 220 € | 360 € |
| Empresa na Hora (balcão) | 360 € | 360 € |
Escolher um modelo de pacto pré-aprovado e fazê-lo online poupa 140 €.
Havendo marca associada: online, mais 100 € por uma classe de produtos ou serviços; ao balcão, o pedido com marca custa 200 €. Cada classe adicional custa 44 € em qualquer dos casos.
Ao balcão paga-se por multibanco, dinheiro, ou cheque visado ou bancário em euros de conta em Portugal à ordem do IRN, I.P.
O nome: três caminhos
- nome pré-aprovado da Bolsa de Firmas e Denominações — o mais simples;
- nome próprio, com Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação aprovado antes;
- aprovação no momento, se constituir a empresa no balcão do Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
Online, o nome fica reservado 24 horas até ao passo do pagamento — e 48 horas depois de escolher um meio de pagamento.
Ao balcão: quem tem de estar presente
Todos os sócios, com Cartão de Cidadão. Quem não tiver pode indicar o número de contribuinte e apresentar bilhete de identidade, passaporte ou autorização de residência.
Um sócio que não possa ir faz-se representar por alguém com procuração e o próprio Cartão de Cidadão.
Sócios que sejam pessoas coletivas levam ainda: cartão de pessoa coletiva ou código de acesso ao cartão eletrónico; ata da Assembleia-Geral que dá poderes aos representantes; documentos de identificação desses representantes; e a certidão da escritura ou o pacto social atualizado.
A contabilidade decide-se no ato
É preciso indicar um Contabilista Certificado, escolher um da bolsa disponível no posto de atendimento, ou entregar a declaração de início de atividade em qualquer serviço de Finanças até 15 dias depois da criação da empresa.
O que recebe
- o pacto social;
- o código de acesso à certidão permanente comercial;
- o código de acesso ao Cartão da Empresa / Pessoa Coletiva;
- o número de Segurança Social da empresa.
E o passo que fica por fazer: o capital social
Depois de constituída a sociedade, os sócios têm de depositar o capital social numa conta bancária em nome da sociedade, até cinco dias úteis depois do registo.
Em alternativa, podem entregar o valor nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico — normalmente, o fim do ano.
Sair do balcão com os códigos na mão não fecha o processo.
O que este procedimento não decide por si
Que tipo de sociedade escolher, qual o regime fiscal, o que deve constar do pacto social e como estruturar o capital não são questões administrativas. Fale com um contabilista certificado ou um advogado antes de decidir — o que está aqui descrito é o ato de registo, não a decisão de negócio.
Entidade responsável: Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).