Consignar parte do IRS a uma entidade

1% do IRS a instituições sociais, religiosas, ambientais ou culturais, ou 0,5% a associações juvenis. Não lhe custa nada — sai da parte que ficaria para o Estado.

Verificado a 22/08/2026 junto de Finanças.

Consignar o IRS não lhe custa nada

A AT é explícita: "Não paga mais imposto. Não recebe menos reembolso." O valor consignado "é retirado da parte do imposto que ficaria para o Estado".

Quem não consigna não recebe esse dinheiro de volta. Fica simplesmente no Estado.

Consignar o IVA custa — e é outra coisa

Na mesma página, e com o mesmo nome, existe a consignação do IVA: o benefício fiscal associado à dedução por exigência de fatura em algumas atividades.

Essa tem custo para si: "Recebe menos reembolso, ou paga mais imposto." O custo corresponde ao valor da dedução de que abdica. É uma doação sua, não uma redistribuição da parte do Estado.

A consignação do IVA não pode ser feita a associações juvenis, de estudantes ou de caráter juvenil.

Quanto pode consignar

1% do IRS a:

  • instituições particulares de solidariedade social;
  • entidades com fins de beneficência, assistência ou humanitários;
  • comunidades religiosas;
  • entidades ambientais com estatuto de utilidade pública;
  • instituições culturais com estatuto de utilidade pública.

0,5% do IRS a associações juvenis, de estudantes ou de caráter juvenil.

Como consignar

Até ao final de março, no Portal das Finanças:

  1. Dados do Agregado IRS > Entidade a Consignar IRS/IVA;
  2. indique a entidade;
  3. o sistema preenche essa informação automaticamente na declaração.

Antes de submeter o IRS Automático, selecione a opção de consignação e escolha o que quer consignar: IRS, IVA, ou ambos.

Entregando a declaração, preencha o Quadro 11 da folha de rosto, com o tipo de entidade, o NIF e o que quer consignar.

A entidade tem de constar da lista

A entidade tem de desenvolver atividade nas áreas social ou de solidariedade, religiosa, ambiental, cultural, desportiva, juvenil ou estudantil — e a AT publica a listagem das entidades. Confirme o NIF nessa listagem: aqui não reproduzimos nomes nem números, porque a lista muda.

Entidade responsável: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Base legal: artigos 152.º e 153.º do CIRS; Lei n.º 42/2024, de 14/11.

Passos

  1. 1. Escolher a entidade e confirmar o NIF na listagem da AT

    A entidade tem de desenvolver atividade numa das áreas previstas — social ou de solidariedade, religiosa, ambiental, cultural, desportiva, juvenil ou estudantil — e constar da listagem publicada pela AT. A percentagem depende dos fins: 1% para as primeiras, 0,5% para associações juvenis, de estudantes ou de caráter juvenil.

    Passo a passo

    1. 1.Escolha a entidade.
    2. 2.Confirme o NIF na listagem de entidades publicada pela AT.
    3. 3.Veja qual a percentagem aplicável aos fins dessa entidade: 1% ou 0,5%.

    Fonte: Consignação de IRS e IVA

  2. 2. Decidir se consigna só o IRS, ou também o IVA

    São duas decisões diferentes com consequências diferentes. Consignar o IRS não lhe custa nada: o valor sai da parte que ficaria para o Estado. Consignar o IVA custa-lhe o valor da dedução de que abdica — recebe menos reembolso ou paga mais imposto.

    Passo a passo

    1. 1.IRS: sem custo para si.
    2. 2.IVA: abdica da dedução por exigência de fatura, e isso tem custo.
    • ⚠️ A consignação do IVA não pode ser feita a associações juvenis, de estudantes ou de caráter juvenil.

    Fonte: Consignação de IRS e IVA

  3. 3. Indicar a entidade no Portal das Finanças, até ao final de março

    Até ao final de março, indique a entidade em Dados do Agregado IRS > Entidade a Consignar IRS/IVA. O sistema preenche depois essa informação automaticamente na declaração.

    Abrir «Entidade a Consignar IRS/IVA» ↗

    Passo a passo

    1. 1.Aceda a Dados do Agregado IRS > Entidade a Consignar IRS/IVA.
    2. 2.Indique a entidade escolhida.

    Fonte: Consignação de IRS e IVA

  4. 4. Confirmar na declaração antes de submeter

    No IRS Automático, selecione a opção de consignação antes de submeter e escolha o que consigna. Entregando a declaração, é o Quadro 11 da folha de rosto: tipo de entidade, NIF e o que quer consignar.

    Passo a passo

    1. 1.IRS Automático: selecione a opção de consignação antes de submeter.
    2. 2.Declaração entregue por si: preencha o Quadro 11 da folha de rosto.
    • ⚠️ Indicar a entidade no perfil não chega se depois submeter a declaração sem selecionar a consignação.

    Fonte: Consignação de IRS e IVA

ℹ️ Informação organizada a partir de fontes oficiais. Última verificação: 22/08/2026. Os procedimentos podem mudar sem aviso prévio. Esta aplicação não substitui o contacto com Autoridade Tributária e Aduaneira.