Consignar o IRS não lhe custa nada
A AT é explícita: "Não paga mais imposto. Não recebe menos reembolso." O valor consignado "é retirado da parte do imposto que ficaria para o Estado".
Quem não consigna não recebe esse dinheiro de volta. Fica simplesmente no Estado.
Consignar o IVA custa — e é outra coisa
Na mesma página, e com o mesmo nome, existe a consignação do IVA: o benefício fiscal associado à dedução por exigência de fatura em algumas atividades.
Essa tem custo para si: "Recebe menos reembolso, ou paga mais imposto." O custo corresponde ao valor da dedução de que abdica. É uma doação sua, não uma redistribuição da parte do Estado.
A consignação do IVA não pode ser feita a associações juvenis, de estudantes ou de caráter juvenil.
Quanto pode consignar
1% do IRS a:
- instituições particulares de solidariedade social;
- entidades com fins de beneficência, assistência ou humanitários;
- comunidades religiosas;
- entidades ambientais com estatuto de utilidade pública;
- instituições culturais com estatuto de utilidade pública.
0,5% do IRS a associações juvenis, de estudantes ou de caráter juvenil.
Como consignar
Até ao final de março, no Portal das Finanças:
- Dados do Agregado IRS > Entidade a Consignar IRS/IVA;
- indique a entidade;
- o sistema preenche essa informação automaticamente na declaração.
Antes de submeter o IRS Automático, selecione a opção de consignação e escolha o que quer consignar: IRS, IVA, ou ambos.
Entregando a declaração, preencha o Quadro 11 da folha de rosto, com o tipo de entidade, o NIF e o que quer consignar.
A entidade tem de constar da lista
A entidade tem de desenvolver atividade nas áreas social ou de solidariedade, religiosa, ambiental, cultural, desportiva, juvenil ou estudantil — e a AT publica a listagem das entidades. Confirme o NIF nessa listagem: aqui não reproduzimos nomes nem números, porque a lista muda.
Entidade responsável: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Base legal: artigos 152.º e 153.º do CIRS; Lei n.º 42/2024, de 14/11.