Comunicar um contrato de arrendamento às Finanças

Obrigação do senhorio: comunicar à AT o início, a alteração ou a cessação de um arrendamento, e pagar o Imposto do Selo. O prazo é até ao fim do mês seguinte.

Verificado a 01/08/2026 junto de Finanças.

De quem é a obrigação

"Os locadores e sublocadores" — ou seja, quem arrenda, não quem toma de arrendamento. O inquilino não tem nada a comunicar aqui.

O que tem de ser comunicado: "contratos de arrendamento, subarrendamento e respetivas promessas, bem como as suas alterações e cessação".

O prazo, e o que ele tem de traiçoeiro

"A comunicação deve ser efetuada, até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento ou do subarrendamento, das alterações, da cessação ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado."

Não são 30 dias. É até ao fim do mês seguinte — e isso quer dizer que dois contratos podem ter o mesmo prazo com folgas muito diferentes:

  • contrato que começa a 2 de setembro → prazo 31 de outubro (quase dois meses);
  • contrato que começa a 29 de setembro → prazo 31 de outubro (dois dias).

Quem assina no fim do mês tem muito menos tempo do que julga.

Quanto custa — 10% de um mês de renda

A verba 2 da Tabela Geral do Imposto do Selo tributa a 10% o "arrendamento e subarrendamento, incluindo as alterações que envolvam aumento de renda operado pela revisão de cláusulas contratuais e a promessa quando seguida da disponibilização do bem locado ao locatário — sobre a renda ou seu aumento convencional, correspondentes a um mês".

Ou seja: 10% de uma renda mensal, uma vez, no início. Numa renda de 800 €, são 80 €. Como depende do valor da renda, não indicamos aqui um valor fixo.

Se forem vários senhorios

"Qualquer dos locadores. Sempre que se verifique a existência de mais do que um locador, a declaração apresentada por um deles, com a identificação dos restantes, dispensa a apresentação da declaração pelos demais."

Um comunica por todos — desde que identifique os outros. Mas atenção ao reverso: quem comunicou é quem depois pode comunicar a cessação.

Depois

Registar o contrato "facilitará posteriormente a emissão eletrónica dos recibos de rendas". Os recibos de renda eletrónicos saem do contrato comunicado; sem ele, não há de onde os emitir.

Entidade responsável: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Passos

  1. 1. Marcar o prazo: fim do mês SEGUINTE ao início

    O prazo não são 30 dias a contar da assinatura. É até ao último dia do mês seguinte àquele em que o arrendamento começa. Um contrato iniciado a 29 de setembro tem de estar comunicado a 31 de outubro — dois dias úteis depois do fim do mês, na prática.

    Passo a passo

    1. 1.Veja no contrato a data de início do arrendamento.
    2. 2.O prazo é o último dia do mês seguinte a essa data.
    3. 3.O mesmo prazo vale para comunicar alterações e a cessação do contrato.
    • ⚠️ Assinar no fim do mês encurta muito o prazo real: 2 de setembro dá quase dois meses, 29 de setembro dá dois dias.

    Fonte: IMT/IS/IUC > I. Selo > Arrendamento-Selo Contrato

  2. 2. Comunicar no Portal das Finanças, em Arrendamento › "Comunicar Inicio"

    A comunicação é a declaração Modelo 2 do Imposto do Selo, entregue pela internet no Portal das Finanças. Basta autenticar-se com a sua senha pessoal. O menu Arrendamento tem entradas separadas para o início, a alteração e a cessação.

    Abrir «Comunicar Inicio»

    Passo a passo

    1. 1.Abra o menu Arrendamento do Portal das Finanças e autentique-se com o NIF e a senha pessoal.
    2. 2.Em "Contratos", escolha "Comunicar Inicio" — é assim mesmo que o portal escreve, sem acento.
    3. 3.Preencha os dados do contrato a partir do contrato escrito: as partes, o imóvel, a renda e as datas.
    4. 4.Para alterar ou terminar mais tarde, as entradas são "Comunicar Alteração" e "Comunicar Cessação", no mesmo menu.
    • ⚠️ Não confunda com "Participação de Rendas" nem com "Recibos de Renda", que são outros serviços no mesmo menu.
    • ⚠️ Havendo vários senhorios, basta que um comunique, identificando os restantes — mas só quem entregou a declaração pode depois comunicar a cessação pelo Portal das Finanças.

    Fonte: IMT/IS/IUC > I. Selo > Arrendamento-Selo Contrato · Arrendamento - Portal das Finanças

  3. 3. Pagar o Imposto do Selo — 10% de uma renda

    Com a declaração entregue, é liquidado o Imposto do Selo da verba 2: 10% sobre a renda de um mês. Numa renda de 800 €, são 80 €. Paga-se uma vez, no início do contrato — e de novo se houver aumento de renda por revisão de cláusulas.

    Passo a passo

    1. 1.Obtenha a referência de pagamento a seguir à entrega da declaração.
    2. 2.Pague por multibanco ou homebanking com essa referência.
    • ⚠️ O imposto incide também sobre o aumento de renda que resulte da revisão de cláusulas contratuais, e sobre a promessa quando o imóvel já foi disponibilizado ao inquilino.

    Fonte: Tabela Geral do Imposto do Selo · IMT/IS/IUC > I. Selo > Arrendamento-Selo Contrato

  4. 4. Passar a emitir recibos de renda eletrónicos

    O contrato comunicado é o que permite emitir os recibos de renda eletrónicos, no mesmo menu Arrendamento. Sem contrato registado não há de onde os emitir.

    Abrir «Emitir Recibo de Renda»

    Passo a passo

    1. 1.Em "Recibos de Renda", use "Emitir Recibo de Renda" a cada renda recebida.
    2. 2."Autorizar Emissão de Recibos" serve para permitir que outra pessoa os emita por si.
    3. 3."Consultar Recibos" mostra os que já emitiu.

    Fonte: Arrendamento - Portal das Finanças · IMT/IS/IUC > I. Selo > Arrendamento-Selo Contrato

ℹ️ Informação organizada a partir de fontes oficiais. Última verificação: 01/08/2026. Os procedimentos podem mudar sem aviso prévio. Esta aplicação não substitui o contacto com Autoridade Tributária e Aduaneira.

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