Quem e quando
"Qualquer trabalhador independente com atividade aberta" pode entregar a declaração de cessação.
"Tem 30 dias para encerrar atividade a partir do momento em que deixou de trabalhar por conta própria."
O que não acaba quando entrega
Esta é a parte que apanha as pessoas. Entregar a declaração não fecha tudo no mesmo dia:
A Segurança Social
"Só deixa de pagar contribuições à Segurança Social a partir do primeiro dia do mês seguinte, depois de ter dado baixa da atividade."
Ou seja: cessar a 2 ou cessar a 28 do mês dá no mesmo — paga esse mês inteiro. Não há vantagem em correr no início do mês, nem penalização por tratar disto no fim.
Não precisa de o comunicar duas vezes: "as Finanças e a Segurança Social cruzam informação e a baixa na Segurança Social é dada automaticamente."
O IRS do ano seguinte
"A cessação de atividade deve ser referida na declaração do IRS do ano seguinte, no anexo B, quadro 14."
Se cessar em 2026, ainda entrega o anexo B em 2027. A atividade fechada continua a dar trabalho durante mais um IRS.
Como entregar
- Pela internet, no Portal das Finanças, com o número de identificação fiscal e a senha individual. Em "Serviços", escolha "Cessação de atividade" e preencha os dados. Confirmação até 30 dias.
- Ao balcão, num Serviço de Finanças ou numa Loja de Cidadão, com o Cartão de Cidadão ou o Cartão de Contribuinte. "A entrega é imediata."
Se precisar de que fique resolvido no próprio dia, o balcão resolve e a internet não.
Entidade responsável: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).