O que é, e quem o pode pedir
"É um documento que contém a informação dos antecedentes criminais de uma pessoa ou empresa." Pode servir para conhecimento próprio ou para apresentar a uma entidade que o peça.
Quem pode pedir, segundo a DGAJ:
- o próprio, com mais de 16 anos — de qualquer nacionalidade;
- outra pessoa, com mais de 18 anos e autorizada — mas esse pedido tem de ser presencial, nunca online;
- o representante legal, tratando-se de uma empresa.
Custa 5 €
"Pela emissão de cada certificado de registo criminal é devida uma taxa de 5,00€."
É gratuito em quatro casos, e só nestes: concessão de medalha militar ou comemorativa, estatuto de igualdade de direitos, prestação de serviço efetivo nas Forças Armadas, e candidatura à Presidência da República.
O pagamento não pode ser feito por transferência bancária. São aceites referência Multibanco, cartão de crédito, MB WAY e PayPal.
O código vale 90 dias — e é isso que caduca
"A data de validade do código do certificado do registo criminal português é de 90 dias a contar da data da emissão."
Enquanto for válido, o código permite obter um certificado atualizado à data e hora da consulta — quem o receber consulta-o online e vê a versão do momento, não a do dia em que foi pedido.
Passados os 90 dias não há renovação: pede-se outro, e paga-se outra vez. Se o certificado é para uma candidatura com prazo, o momento de o pedir é depois de saber a data de entrega, não antes.
Não chega por email
"O certificado não é enviado por email." Fica na área reservada do portal, em "Os Meus Pedidos", e é preciso autenticar-se outra vez para o ir buscar.
É emitido assim que o pagamento é recebido. Havendo impedimentos técnicos na identificação da pessoa, a DGAJ dá-se um prazo máximo de 3 dias úteis.
Se o seu documento de identificação estiver caducado
O pedido é indeferido se o Cartão de Cidadão ou o Bilhete de Identidade estiver caducado, cancelado ou em processo de renovação. Um cartão novo só conta a partir do momento em que lhe é entregue.
A alternativa é um balcão, com o comprovativo da renovação — e aí não é imediato: o pedido vai a despacho da Direção de Serviços de Identificação Criminal.
Para apresentar no estrangeiro
Na União Europeia: existe o Certificado Modelo Europeu (Anexo XI do Regulamento (UE) 2016/1191), multilingue, que dispensa tradução ou apostila. Obtém-se no mesmo portal, no detalhe de um certificado válido, escolhendo a língua de destino.
Duas limitações que a própria DGAJ declara: só está disponível a cidadãos portugueses e só quando o certificado é negativo — sem antecedentes. É emitido em simultâneo com o certificado português e tem a mesma validade.
Fora da União Europeia: a autenticação pela apostila de Haia é da competência da Procuradoria-Geral da República, não da DGAJ.
Entidade responsável: Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), através da Direção de Serviços de Identificação Criminal (DSIC).