Quando é obrigatório
O caso que apanha as pessoas: no momento da venda, dação em cumprimento, locação ou trespasse — ou seja, para vender ou arrendar. Trate disto antes de anunciar o imóvel, não depois de ter comprador.
É também obrigatório para:
- edifícios novos;
- edifícios sujeitos a grande renovação — obra cujo custo estimado excede 25% do valor total do edifício, com base no valor médio de construção publicado anualmente;
- edifícios de comércio e serviços com área interior útil igual ou superior a 1000 m² — ou 500 m² em centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;
- edifícios públicos muito frequentados com mais de 250 m²;
- edifícios em programas de financiamento ou elegíveis para benefícios fiscais, sempre que a certificação seja requisito.
Qualquer proprietário de um edifício ou fração pode pedir um certificado.
Quanto custa: uma parte é tabelada, a outra não
1. Honorários do perito qualificado — não tabelados. A ADENE é explícita: variam com o tipo e a complexidade do edifício e estão "sujeitos a regras de livre concorrência e mercado". Peça mais do que um orçamento.
2. Registo do certificado no Portal SCE — fixado por portaria:
| Habitação | Valor de registo |
|---|---|
| T0 e T1 | 28,00 € |
| T2 e T3 | 40,50 € |
| T4 e T5 | 55,00 € |
| T6 ou superior | 65,00 € |
| Comércio e serviços | Valor de registo |
|---|---|
| até 250 m² | 135,00 € |
| 250 a 500 m² | 350,00 € |
| 500 a 5000 m² | 750,00 € |
| mais de 5000 m² | 950,00 € |
A estes valores acresce IVA à taxa em vigor.
Quanto tempo vale
- certificados energéticos e pré-certificados — 10 anos;
- grandes edifícios de comércio e serviços (GES) — 8 anos;
- primeiros certificados de GES novos ou em grande renovação — 3 anos;
- 1 ano em três casos: GES em funcionamento sem Plano de Manutenção; edifícios de comércio e serviços sem o relatório de inspeção dos sistemas técnicos, quando obrigatório; e edifícios em tosco — este prorrogável a pedido à ADENE.
Os cinco passos
- escolher um perito qualificado — use a Pesquisa de Peritos Qualificados do portal SCE;
- reunir a documentação — a lista difere entre habitação e comércio e serviços;
- facilitar a visita ao imóvel;
- acompanhar o processo;
- avaliar o certificado.
O certificado é um documento digital em PDF e indica a classe energética, o desempenho das componentes e as medidas de melhoria.
Afixação obrigatória
Os proprietários têm de afixar o certificado em posição visível à entrada dos edifícios de comércio e serviços com 1000 m² ou mais — 500 m² nos centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas — e dos edifícios públicos muito frequentados com mais de 250 m².
Benefícios fiscais
O portal refere que o certificado dá acesso a benefícios fiscais em sede de IMI ou IMT e a reduções de taxas para reabilitação, mas não publica condições nem percentagens — e nós não as inventamos. Confirme junto da sua câmara municipal e das Finanças.
Entidade responsável: SCE — Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, gerido pela ADENE.