Em resumo
O processo tem duas metades: primeiro pede-se autorização (o processo preliminar), depois realiza-se o casamento. Entre uma e outra têm seis meses.
A primeira metade pode ser feita inteiramente online, no Civil Online (civilonline.mj.pt), o serviço do Instituto dos Registos e do Notariado. Não é o portal gov.pt — é um site próprio.
Quem pode usar o Civil Online
Pessoas portuguesas, e pessoas brasileiras a quem tenha sido concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres (tratado de Porto Seguro). Ambos os nubentes têm de ter mais de 18 anos e Cartão de Cidadão.
Custo
120 € — processo e registo de casamento. Se o casamento for celebrado fora do horário de expediente ou ao fim de semana, com deslocação do conservador, são 200 €.
Convenção antenupcial
Não é possível celebrar uma convenção antenupcial através do Civil Online. Se quiserem um regime de bens diferente do supletivo, tratem disso numa conservatória ou num cartório antes de submeter o pedido.
Impedimentos
A lei impede o casamento em, entre outros, os seguintes casos: idade inferior a 18 anos; casamento anterior não dissolvido; parentesco ou afinidade na linha reta; parentesco no terceiro grau da linha colateral (tios e sobrinhos); relação anterior de responsabilidades parentais. A lista completa está na página do Civil Online.
União de facto
A união de facto não é casamento e segue um processo diferente, junto da junta de freguesia da área de residência. Ainda não está coberta por esta aplicação.
Entidade responsável: Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Linha Registo: 211 950 500 · civilonline@irn.mj.pt · 9:00–17:00, dias úteis.