Candidatar-se a uma bolsa de estudo do ensino superior

Rendimento do agregado abaixo de 11 049,89 € e património mobiliário abaixo de 115 303,20 €. A janela principal é 25 de junho a 30 de setembro, mas não é a única.

Verificado a 18/09/2026 junto de gov.pt.

Veja primeiro se pode: são dois limites

LimiteValor
Rendimento total anual do agregado familiarinferior a 11 049,89 €
Rendimento, sendo trabalhador-estudanteinferior a 12 569,89 €
Património mobiliário do agregadoinferior a 115 303,20 €

O segundo limite é o que apanha as pessoas de surpresa. Não é sobre rendimento: conta o saldo das contas à ordem e a prazo a 31 de dezembro do ano civil anterior, mais certificados de aforro, ações, obrigações, PPR e outros bens móveis — de todas as pessoas do agregado.

E ainda:

  • estar inscrito em CTeSP, licenciatura, mestrado integrado ou mestrado, em pelo menos 30 ECTS;
  • não ser já titular de diploma ou grau igual ou superior àquele para que pede bolsa;
  • nos anos seguintes ao primeiro, cumprir aproveitamento e número máximo de inscrições;
  • ter a situação tributária e contributiva regularizada;
  • cumprir as condições de nacionalidade ou residência regularizada — que a página não enumera, e que por isso também não enumeramos.

Os prazos são quatro, não um

A janela principal é 25 de junho a 30 de setembro. Mas:

  • 20 dias úteis após a inscrição, quando esta acontece depois de 30 de setembro;
  • 20 dias úteis após o comprovativo de início de estágio, para quem está em estágio profissional;
  • 1 de outubro a 31 de maio — candidatura durante o ano letivo, com o valor proporcional ao período entre a candidatura e o fim do período letivo ou do estágio.

Perder setembro não é perder o ano.

Quem termina a licenciatura e começa mestrado no ano letivo seguinte concorre nos mesmos prazos: 25 de junho a 30 de setembro, ou 20 dias úteis após a inscrição.

Se pedir ao mesmo tempo que se candidata ao ensino superior

Pedindo a bolsa até à data da colocação, e sendo beneficiário dos escalões 1, 2 ou 3 do abono de família, fica a saber se a bolsa foi atribuída no momento da colocação, com o montante provisório.

Só a recebe depois de se inscrever no curso e de a situação ser verificada.

O que reunir — de todo o agregado

De cada pessoa do agregado familiar: NIF, NISS, e o saldo das contas bancárias a 31 de dezembro do ano anterior mais os restantes bens móveis.

Não é preciso NIF português para todos: havendo NIF estrangeiro, indica-se o país com o código de duas letras.

Mais:

  • a declaração de IRS do ano civil anterior, se foi entregue;
  • tendo habitação própria permanente: declaração de IMI ou caderneta predial;
  • vivendo em casa arrendada ou habitação social: contrato de arrendamento e, se for o caso, comprovativo de renda apoiada;
  • comprovativo do IBAN da conta onde quer receber. Sendo o estudante menor, pode ser o dos pais.

As credenciais são um obstáculo próprio

A candidatura só se faz online, na área reservada da DGES, com código de utilizador e palavra-chave:

  • já concorreu noutro ano? As mesmas credenciais. Esquecidas, recuperam-se no portal da DGES;
  • candidatou-se este ano ao ensino superior e pediu bolsa? Use o link enviado por email na notificação de receção da candidatura;
  • não recebeu nada, ou o link não funciona? Pode obter credenciais indicando os seus dados no portal da DGES;
  • nada resulta? Dirija-se aos Serviços de Ação Social (SAS) ou Gabinete de Ação Social da sua instituição, com o Cartão de Cidadão.

Quanto recebe

A bolsa é atribuída para todo o ano letivo e paga mensalmente, em regra em 10 prestações. É gratuito candidatar-se.

Não indicamos o valor da sua bolsa: depende do agregado, do rendimento e da situação, e a DGES publica um simulador para isso. O que é público é o valor máximo, 5 981,73 €, referido a propósito dos estudantes em situação de emergência humanitária — provenientes da Síria, refugiadas afegãs e sob proteção temporária vindas da Ucrânia —, que não estão sujeitos a valores mínimos de rendimento.

Doutoramento é noutro sítio

As bolsas de doutoramento são atribuídas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), não pela DGES.

Entidade responsável: Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

Passos

  1. 1. Confirmar os dois limites antes de reunir seja o que for

    O rendimento total anual do agregado tem de ser inferior a 11 049,89 €, ou a 12 569,89 € para trabalhadores-estudantes. O património mobiliário do agregado tem de ser inferior a 115 303,20 € — contam saldos bancários a 31 de dezembro do ano anterior, certificados de aforro, ações, obrigações e PPR.

    Passo a passo

    1. 1.Some os rendimentos anuais de todo o agregado.
    2. 2.Some os saldos e restantes bens móveis de todo o agregado, reportados a 31 de dezembro do ano anterior.
    • ⚠️ É preciso ter a situação tributária e contributiva regularizada, e não ser já titular de grau igual ou superior ao que pretende.

    Fonte: Candidatar-se a uma bolsa de estudo para o ensino superior

  2. 2. Obter as credenciais da área reservada da DGES

    A candidatura só se faz online e exige código de utilizador e palavra-chave. Quem já concorreu usa as mesmas; quem se candidatou este ano ao ensino superior usa o link enviado por email; quem não tem nenhum pode pedir credenciais no portal da DGES, ou aos Serviços de Ação Social da instituição, com o Cartão de Cidadão.

    Passo a passo

    1. 1.Já concorreu antes? Use as credenciais anteriores, ou recupere-as no portal da DGES.
    2. 2.Candidatou-se este ano e pediu bolsa? Use o link da notificação de receção da candidatura.
    3. 3.Sem sucesso? Peça credenciais no portal da DGES, ou aos SAS da sua instituição.

    Fonte: Candidatar-se a uma bolsa de estudo para o ensino superior

  3. 3. Reunir os dados de todo o agregado

    São precisos NIF e NISS de cada pessoa do agregado, os saldos bancários e bens móveis a 31 de dezembro do ano anterior, a declaração de IRS do ano anterior se foi entregue, o comprovativo da habitação — IMI ou caderneta predial, ou contrato de arrendamento — e o comprovativo do IBAN.

    Passo a passo

    1. 1.Reúna NIF e NISS de todas as pessoas do agregado.
    2. 2.Havendo NIF estrangeiro, indique o país com o código de duas letras.
    3. 3.Junte o comprovativo do IBAN — sendo o estudante menor, pode ser o dos pais.

    Fonte: Candidatar-se a uma bolsa de estudo para o ensino superior

  4. 4. Submeter dentro de uma das quatro janelas

    A janela principal é 25 de junho a 30 de setembro. Há ainda 20 dias úteis após uma inscrição feita depois de 30 de setembro, 20 dias úteis após o comprovativo de início de estágio, e a candidatura durante o ano letivo entre 1 de outubro e 31 de maio, com valor proporcional.

    Abrir «Candidatar-se online» ↗

    Passo a passo

    1. 1.Entre na área reservada do estudante da DGES.
    2. 2.Apresente a candidatura e carregue os documentos pedidos.
    3. 3.Antes de submeter, use o simulador da DGES para saber quanto poderá receber.
    • ⚠️ Perder 30 de setembro não é perder o ano: há a janela de 1 de outubro a 31 de maio, com a bolsa proporcional ao período restante.
    • ⚠️ As bolsas de doutoramento são da FCT, não da DGES.

    Fonte: Candidatar-se a uma bolsa de estudo para o ensino superior

ℹ️ Informação organizada a partir de fontes oficiais. Última verificação: 18/09/2026. Os procedimentos podem mudar sem aviso prévio. Esta aplicação não substitui o contacto com Portal do Governo — gov.pt.