Veja primeiro se pode: são dois limites
| Limite | Valor |
|---|---|
| Rendimento total anual do agregado familiar | inferior a 11 049,89 € |
| Rendimento, sendo trabalhador-estudante | inferior a 12 569,89 € |
| Património mobiliário do agregado | inferior a 115 303,20 € |
O segundo limite é o que apanha as pessoas de surpresa. Não é sobre rendimento: conta o saldo das contas à ordem e a prazo a 31 de dezembro do ano civil anterior, mais certificados de aforro, ações, obrigações, PPR e outros bens móveis — de todas as pessoas do agregado.
E ainda:
- estar inscrito em CTeSP, licenciatura, mestrado integrado ou mestrado, em pelo menos 30 ECTS;
- não ser já titular de diploma ou grau igual ou superior àquele para que pede bolsa;
- nos anos seguintes ao primeiro, cumprir aproveitamento e número máximo de inscrições;
- ter a situação tributária e contributiva regularizada;
- cumprir as condições de nacionalidade ou residência regularizada — que a página não enumera, e que por isso também não enumeramos.
Os prazos são quatro, não um
A janela principal é 25 de junho a 30 de setembro. Mas:
- 20 dias úteis após a inscrição, quando esta acontece depois de 30 de setembro;
- 20 dias úteis após o comprovativo de início de estágio, para quem está em estágio profissional;
- 1 de outubro a 31 de maio — candidatura durante o ano letivo, com o valor proporcional ao período entre a candidatura e o fim do período letivo ou do estágio.
Perder setembro não é perder o ano.
Quem termina a licenciatura e começa mestrado no ano letivo seguinte concorre nos mesmos prazos: 25 de junho a 30 de setembro, ou 20 dias úteis após a inscrição.
Se pedir ao mesmo tempo que se candidata ao ensino superior
Pedindo a bolsa até à data da colocação, e sendo beneficiário dos escalões 1, 2 ou 3 do abono de família, fica a saber se a bolsa foi atribuída no momento da colocação, com o montante provisório.
Só a recebe depois de se inscrever no curso e de a situação ser verificada.
O que reunir — de todo o agregado
De cada pessoa do agregado familiar: NIF, NISS, e o saldo das contas bancárias a 31 de dezembro do ano anterior mais os restantes bens móveis.
Não é preciso NIF português para todos: havendo NIF estrangeiro, indica-se o país com o código de duas letras.
Mais:
- a declaração de IRS do ano civil anterior, se foi entregue;
- tendo habitação própria permanente: declaração de IMI ou caderneta predial;
- vivendo em casa arrendada ou habitação social: contrato de arrendamento e, se for o caso, comprovativo de renda apoiada;
- comprovativo do IBAN da conta onde quer receber. Sendo o estudante menor, pode ser o dos pais.
As credenciais são um obstáculo próprio
A candidatura só se faz online, na área reservada da DGES, com código de utilizador e palavra-chave:
- já concorreu noutro ano? As mesmas credenciais. Esquecidas, recuperam-se no portal da DGES;
- candidatou-se este ano ao ensino superior e pediu bolsa? Use o link enviado por email na notificação de receção da candidatura;
- não recebeu nada, ou o link não funciona? Pode obter credenciais indicando os seus dados no portal da DGES;
- nada resulta? Dirija-se aos Serviços de Ação Social (SAS) ou Gabinete de Ação Social da sua instituição, com o Cartão de Cidadão.
Quanto recebe
A bolsa é atribuída para todo o ano letivo e paga mensalmente, em regra em 10 prestações. É gratuito candidatar-se.
Não indicamos o valor da sua bolsa: depende do agregado, do rendimento e da situação, e a DGES publica um simulador para isso. O que é público é o valor máximo, 5 981,73 €, referido a propósito dos estudantes em situação de emergência humanitária — provenientes da Síria, refugiadas afegãs e sob proteção temporária vindas da Ucrânia —, que não estão sujeitos a valores mínimos de rendimento.
Doutoramento é noutro sítio
As bolsas de doutoramento são atribuídas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), não pela DGES.
Entidade responsável: Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).