O prazo: 6 meses, e o que custa falhá-lo
"Até 6 meses a contar do 1.º dia do mês seguinte ao mês em que passou a ter direito ao abono de família."
Dentro do prazo, o pagamento começa no mês seguinte àquele em que passou a ter direito. Fora do prazo, começa no mês seguinte ao do pedido — e os meses pelo meio não se recuperam.
O exemplo é do próprio guia:
A Maria teve um filho em janeiro e fez o pedido em março, dentro do prazo. O pagamento começa em fevereiro. Se só tivesse pedido em setembro, fora do prazo, o pagamento começaria em outubro.
Sete meses de diferença, pela mesma criança.
Os escalões
Há 5 escalões de rendimento de referência do agregado familiar, e quanto mais baixo for o escalão, maior é o abono:
- 1.º, 2.º e 3.º escalão — recebem;
- 4.º escalão — recebe apenas até aos 72 meses (6 anos) da criança;
- 5.º escalão — não tem direito.
O escalão sai de um rendimento de referência: somam-se os rendimentos do agregado, divide-se pelo número de pessoas, e o resultado indica o escalão.
Não indicamos aqui os valores. As tabelas do guia são expressas em múltiplos do IAS e referem-se a anos de rendimentos concretos — um valor em euros escrito aqui envelhecia sem avisar. Confirme o montante na Segurança Social Direta.
Majorações — o abono não é igual para todos
O valor aumenta se:
- a criança tiver idade igual ou inferior a 36 meses (3 anos);
- o agregado tiver só uma pessoa responsável pelas crianças e jovens (famílias monoparentais);
- o agregado tiver 2 crianças, e aumenta mais com mais de 2.
E: as crianças e jovens que estejam a estudar e no 1.º escalão recebem, no mês de setembro, o abono de família a dobrar.
A prova escolar — julho, todos os anos
Esta é a que apanha as famílias. Entre os 16 e os 24 anos, é preciso fazer a prova escolar em julho, todos os anos.
Se não a fizer no prazo, deixa de receber o abono no início do ano letivo, em setembro.
As escolas costumam enviar a informação automaticamente à Segurança Social, mas vale a pena confirmar que a matrícula foi comunicada — a suspensão chega sem aviso.
Se os rendimentos mudarem
"Se os rendimentos ou a composição do agregado familiar mudarem, pode pedir a reavaliação do escalão" no Portal da Segurança Social, depois de se autenticar. Uma quebra de rendimentos pode fazer descer de escalão — e descer de escalão faz subir o abono.
Entidade responsável: Instituto da Segurança Social (ISS).