Abono de família para crianças e jovens

Apoio mensal por criança ou jovem, conforme o escalão de rendimentos. Peça nos primeiros 6 meses e não falhe a prova escolar de julho.

Verificado a 01/08/2026 junto de Segurança Social.

O prazo: 6 meses, e o que custa falhá-lo

"Até 6 meses a contar do 1.º dia do mês seguinte ao mês em que passou a ter direito ao abono de família."

Dentro do prazo, o pagamento começa no mês seguinte àquele em que passou a ter direito. Fora do prazo, começa no mês seguinte ao do pedido — e os meses pelo meio não se recuperam.

O exemplo é do próprio guia:

A Maria teve um filho em janeiro e fez o pedido em março, dentro do prazo. O pagamento começa em fevereiro. Se só tivesse pedido em setembro, fora do prazo, o pagamento começaria em outubro.

Sete meses de diferença, pela mesma criança.

Os escalões

5 escalões de rendimento de referência do agregado familiar, e quanto mais baixo for o escalão, maior é o abono:

  • 1.º, 2.º e 3.º escalão — recebem;
  • 4.º escalão — recebe apenas até aos 72 meses (6 anos) da criança;
  • 5.º escalãonão tem direito.

O escalão sai de um rendimento de referência: somam-se os rendimentos do agregado, divide-se pelo número de pessoas, e o resultado indica o escalão.

Não indicamos aqui os valores. As tabelas do guia são expressas em múltiplos do IAS e referem-se a anos de rendimentos concretos — um valor em euros escrito aqui envelhecia sem avisar. Confirme o montante na Segurança Social Direta.

Majorações — o abono não é igual para todos

O valor aumenta se:

  • a criança tiver idade igual ou inferior a 36 meses (3 anos);
  • o agregado tiver só uma pessoa responsável pelas crianças e jovens (famílias monoparentais);
  • o agregado tiver 2 crianças, e aumenta mais com mais de 2.

E: as crianças e jovens que estejam a estudar e no 1.º escalão recebem, no mês de setembro, o abono de família a dobrar.

A prova escolar — julho, todos os anos

Esta é a que apanha as famílias. Entre os 16 e os 24 anos, é preciso fazer a prova escolar em julho, todos os anos.

Se não a fizer no prazo, deixa de receber o abono no início do ano letivo, em setembro.

As escolas costumam enviar a informação automaticamente à Segurança Social, mas vale a pena confirmar que a matrícula foi comunicada — a suspensão chega sem aviso.

Se os rendimentos mudarem

"Se os rendimentos ou a composição do agregado familiar mudarem, pode pedir a reavaliação do escalão" no Portal da Segurança Social, depois de se autenticar. Uma quebra de rendimentos pode fazer descer de escalão — e descer de escalão faz subir o abono.

Entidade responsável: Instituto da Segurança Social (ISS).

Passos

  1. 1. Contar os 6 meses — a partir do mês SEGUINTE

    O prazo é de 6 meses a contar do primeiro dia do mês seguinte àquele em que passou a ter direito — tipicamente o mês em que a criança nasceu. Dentro do prazo, recebe desde o mês seguinte ao nascimento. Fora dele, só a partir do mês seguinte ao pedido.

    Passo a passo

    1. 1.Identifique o mês em que passou a ter direito ao abono.
    2. 2.O prazo conta a partir do primeiro dia do mês seguinte a esse.
    3. 3.Some 6 meses: é a data-limite para não perder retroativos.
    • ⚠️ Pedir fora do prazo não faz perder o abono, mas faz perder os meses entre o nascimento e o pedido.

    Fonte: Guia Prático - Abono de Família para Crianças e Jovens

  2. 2. Pedir na Segurança Social Direta

    O pedido faz-se na Segurança Social Direta, nas prestações familiares. Ao balcão, o formulário é o Requerimento RP 5045 (com a folha de continuação RP 5045/1 se tiver mais do que uma criança).

    Abrir «Receber o abono de família para crianças e jovens»

    Passo a passo

    1. 1.Autentique-se na Segurança Social Direta e abra o menu Família.
    2. 2.Faça o pedido de abono de família para crianças e jovens.
    3. 3.Pode acompanhar aí todos os seus pedidos de prestações familiares.
    4. 4.Ao balcão: preencha o Requerimento RP 5045, e a folha de continuação RP 5045/1 se tiver mais do que uma criança.

    Fonte: Guia Prático - Abono de Família para Crianças e Jovens · Receber o abono de família para crianças e jovens

  3. 3. Registar o IBAN

    O abono é pago por transferência. Registe ou altere o IBAN na Segurança Social Direta, ou preencha o requerimento próprio num serviço de atendimento.

    Passo a passo

    1. 1.Na Segurança Social Direta, registe ou altere a conta bancária.
    2. 2.O titular da conta tem de ser a pessoa responsável pela criança.

    Fonte: Guia Prático - Abono de Família para Crianças e Jovens

  4. 4. Fazer a prova escolar em julho — todos os anos, dos 16 aos 24

    A partir dos 16 anos, o abono depende de uma prova escolar anual feita em julho. Falhá-la suspende o abono no início do ano letivo, em setembro. As escolas costumam comunicar a matrícula automaticamente, mas confirme — a suspensão não vem com aviso.

    Passo a passo

    1. 1.Na Segurança Social Direta, use "Entregar prova escolar" para enviar a prova do ano em curso.
    2. 2.Use "Consultar prova escolar" para confirmar as que já foram entregues.
    3. 3.Confirme com a escola se a matrícula foi comunicada à Segurança Social.
    • ⚠️ Sem prova escolar no prazo, deixa de receber a partir do início do ano letivo, em setembro.
    • ⚠️ Se os rendimentos ou a composição do agregado mudarem, peça a reavaliação do escalão: descer de escalão aumenta o abono.

    Fonte: Guia Prático - Abono de Família para Crianças e Jovens

ℹ️ Informação organizada a partir de fontes oficiais. Última verificação: 01/08/2026. Os procedimentos podem mudar sem aviso prévio. Esta aplicação não substitui o contacto com Instituto da Segurança Social.