O que é
Para trabalhar por conta própria — a tempo inteiro ou em acumulação com um trabalho por conta de outrem — tem de entregar uma declaração de início de atividade à Autoridade Tributária.
Prazo
Antes de iniciar a atividade, o mais tardar no próprio dia que indicar como data de início.
Quem se aplica
Qualquer trabalhador/a independente ou freelancer, quer exerça a atividade a tempo inteiro, quer em simultâneo com um trabalho por conta de outrem.
Depois de abrir atividade — Segurança Social
- Declaração trimestral: entrega na Segurança Social Direta, com os rendimentos dos três meses anteriores, até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro.
- Contribuições: 29,6% sobre 70% do rendimento médio trimestral, com um mínimo de 20 € por mês.
- Primeiros 12 meses: quem abre atividade pela primeira vez beneficia de uma isenção durante os primeiros 12 meses. Pode optar por não usar a isenção e começar a descontar de imediato.
Poderá estar dispensado de entregar declarações trimestrais se, por exemplo, acumular com trabalho por conta de outrem acima de um valor mínimo, se for pensionista de invalidez ou velhice, ou se o rendimento da atividade for reduzido. Confirme a sua situação na Segurança Social.
IRS
Os rendimentos da atividade são rendimentos da categoria B e devem ser incluídos na declaração anual de IRS.
Ato isolado
Se num ano civil receber apenas uma vez um valor por venda de bens ou prestação de serviços, e esse valor não ultrapassar 25 000 €, pode emitir um ato isolado em vez de abrir atividade.
⚖️ Este procedimento tem implicações fiscais significativas. A escolha do CAE, do regime de IVA e do regime de tributação condiciona os anos seguintes. Recomendamos vivamente que consulte um contabilista certificado antes de avançar.