Abertura de atividade (recibos verdes)

Declaração de início de atividade nas Finanças para trabalhar por conta própria, e as obrigações que daí resultam junto da Segurança Social.

Verificado a 26/07/2026 junto de Finanças.

Este procedimento tem implicações legais e/ou fiscais significativas. Recomendamos vivamente que consulte um profissional (advogado, solicitador, notário ou contabilista certificado) antes de avançar.

O que é

Para trabalhar por conta própria — a tempo inteiro ou em acumulação com um trabalho por conta de outrem — tem de entregar uma declaração de início de atividade à Autoridade Tributária.

Prazo

Antes de iniciar a atividade, o mais tardar no próprio dia que indicar como data de início.

Quem se aplica

Qualquer trabalhador/a independente ou freelancer, quer exerça a atividade a tempo inteiro, quer em simultâneo com um trabalho por conta de outrem.

Depois de abrir atividade — Segurança Social

  • Declaração trimestral: entrega na Segurança Social Direta, com os rendimentos dos três meses anteriores, até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro.
  • Contribuições: 29,6% sobre 70% do rendimento médio trimestral, com um mínimo de 20 € por mês.
  • Primeiros 12 meses: quem abre atividade pela primeira vez beneficia de uma isenção durante os primeiros 12 meses. Pode optar por não usar a isenção e começar a descontar de imediato.

Poderá estar dispensado de entregar declarações trimestrais se, por exemplo, acumular com trabalho por conta de outrem acima de um valor mínimo, se for pensionista de invalidez ou velhice, ou se o rendimento da atividade for reduzido. Confirme a sua situação na Segurança Social.

IRS

Os rendimentos da atividade são rendimentos da categoria B e devem ser incluídos na declaração anual de IRS.

Ato isolado

Se num ano civil receber apenas uma vez um valor por venda de bens ou prestação de serviços, e esse valor não ultrapassar 25 000 €, pode emitir um ato isolado em vez de abrir atividade.

⚖️ Este procedimento tem implicações fiscais significativas. A escolha do CAE, do regime de IVA e do regime de tributação condiciona os anos seguintes. Recomendamos vivamente que consulte um contabilista certificado antes de avançar.

Passos

  1. 1. Decidir a atividade (CAE/CIRS) e o regime antes de abrir

    A declaração pede o código da atividade, a data de início, o volume de negócios estimado e o regime de IVA. Estas escolhas têm consequências fiscais durante todo o ano — decida-as antes de abrir o formulário, não dentro dele.

    Passo a passo

    1. 1.Identifique o código da sua atividade — tabela CIRS para profissões liberais, ou CAE para as restantes.
    2. 2.Estime o volume de negócios anual: é o que determina o enquadramento em IVA e no regime simplificado.
    3. 3.Decida a data de início. A declaração deve ser entregue antes de começar a atividade.
    4. 4.Se tiver dúvidas sobre o regime, fale com um contabilista certificado antes de submeter.
    • ⚠️ Este passo tem consequências fiscais reais e algumas escolhas são difíceis de reverter no mesmo ano. Esta aplicação não presta aconselhamento fiscal.

    Fonte: Abrir atividade nas finanças

  2. 2. Entregar a declaração de início de atividade

    No Portal das Finanças o serviço não se chama "abrir atividade" — chama-se "Submeter declarações-início, alteração e cessação", e cobre abrir, alterar e fechar. É por isso que procurar por "abertura de atividade" no portal não encontra nada.

    Abrir «Submeter declarações-início, alteração e cessação»

    Passo a passo

    1. 1.Entre no Portal das Finanças com o NIF e a senha de acesso, ou com a Chave Móvel Digital.
    2. 2.Na caixa de pesquisa do topo — "Indique o que pretende efetuar" — escreva "início de atividade". Em alternativa, abra "Todos os Serviços" e procure a secção "Atividade".
    3. 3.Escolha "Submeter declarações-início, alteração e cessação".
    4. 4.Preencha o código da atividade, a data de início, o volume de negócios estimado e o regime de IVA.
    5. 5.Submeta e guarde o comprovativo.
    • ⚠️ Entregue a declaração ANTES de começar a atividade e antes de emitir o primeiro recibo.

    Fonte: Submeter declarações-início, alteração e cessação de atividade · Abrir atividade nas finanças

  3. 3. Confirmar o enquadramento na Segurança Social

    A abertura de atividade nas Finanças não resolve a Segurança Social. O enquadramento como trabalhador independente e o início das contribuições seguem regras próprias — confirme-as na Segurança Social Direta.

    Passo a passo

    1. 1.Entre na Segurança Social Direta.
    2. 2.Confirme se está registado como trabalhador independente e a partir de que data.
    3. 3.Confirme se há período de isenção inicial de contribuições aplicável ao seu caso.
    • ⚠️ Não confirmámos, em fonte oficial legível, que a abertura de atividade nas Finanças seja comunicada automaticamente à Segurança Social. Verifique em vez de assumir.

    Fonte: Abrir atividade nas finanças

  4. 4. Emitir recibos verdes

    Com a atividade aberta, os recibos emitem-se no serviço "Faturas e Recibos Verdes" do Portal das Finanças — não é o mesmo sítio onde abriu a atividade.

    Abrir «Faturas e Recibos»

    Passo a passo

    1. 1.Abra o serviço Faturas e Recibos Verdes no Portal das Finanças.
    2. 2.Emita a fatura-recibo com os dados do cliente, o valor e a retenção na fonte aplicável.
    3. 3.Guarde cópia — os recibos emitidos alimentam a sua declaração de IRS do ano seguinte.

    Fonte: Portal das Finanças — Faturas e Recibos Verdes

ℹ️ Informação organizada a partir de fontes oficiais. Última verificação: 26/07/2026. Os procedimentos podem mudar sem aviso prévio. Esta aplicação não substitui o contacto com Autoridade Tributária e Aduaneira.